Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

http://www.ms.gov.br/
DiaTítuloDescrição
03ICMS - 2.2.1.0 - REGIMES ESPECIAIS.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial, exceto diferencial de alíquotas. Fato gerador: 1ª quinzena de julho/2009. Vencimento: Apuração quinzenal. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
04ICMS - 1.4.0.0 - APURAÇÃO SEMANAL.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: Última semana - Julho/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.2.0 - DIFERENÇA DE PESO OU PREÇO NAS VENDAS DE CARVÃO.Recolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de carvão, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Fato gerador: 2ª quinzena de julho/2009. Vencimento: Apuração quinzenal. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 4.
06ICMS - 1.5.0.0 - DIFERENÇA DE PESO OU PREÇO NAS VENDAS DE LENHA E GADO.Recolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de lenha e gado, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 6.6, Calendário Fiscal.
07ICMS - 2.5.0.0 - ENERGIA ELÉTRICA.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte referente à energia elétrica (Convênio ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, artigo 48, inciso I) Fato gerador: julho/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 6.7, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.4.0 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CIGARROS E FUMOS, BEBIDAS, CERVEJAS E GELO.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos especificados. Veículos Automotores (Convenio ICMS nº 132/1992 e 52/1993); Cigarros, Fumo, etc (Convenio ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91). Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 6.8, Calendário Fiscal. Fato gerador: Julho/2009.
10ICMS - 2.1.1.4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. GÁS NATURAL.Recolhimento da 2ª parcela do ICMS devido nas operações com gás natural, (Decreto nº 10.483/01) - internas e interestaduais (código de tributo 336). Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 6.2.3, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.1 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REFINARIAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.Recolhimento do ICMS devido nas operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Convênio ICMS 3/99) Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 6.2.1.1, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.3 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REFINARIAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.Recolhimento do ICMS devido nas operações de outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Convênio ICMS 3/99) Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 6.2.2, Calendário Fiscal.
12ICMS - 1.4.0.0 - SAÍDAS INTERESTADUAIS DOS PRODUTOS INDICADOS NO ARTIGO 75, INCISO III DO RICMS/MS.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 1ª Semana de Agosto/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.209/2009, Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
15ICMS - GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS.Entrega da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS via internet pelos contribuintes de ICMS. Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Artigo 8º, Inciso II do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
ICMS - SINTEGRA.Envio dos arquivos magnéticos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, pelo contribuinte usuário de sistema de processamento de dados. Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Convênio ICMS 57/95.
17ICMS - 2.2.1.0 - REGIME ESPECIAL.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial. Fato gerador: 2ª quinzena de Julho/2009. Base legal: Apuração quinzenal. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.1.1 - REGIMES ESPECIAIS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial com diferencial de alíquotas. Fato gerador: Julho/2009. Vencimento: Apuração Mensal. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 4.2, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.1.0 - REGIMES ESPECIAIS.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto por regime especial, exceto diferencial de alíquotas. Vencimento: Apuração quinzenal. Fato gerador: 2ª Quinzena Julho/2009. Base legal: Resolução SEF nº 2.199/2009, Anexo Único, Item 4, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.1.0.0 - REGIME DE APURAÇÃO NORMAL.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto pelo regime normal. Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 1, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.2.0.0 - ESTIMATIVA MENSAL.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que apura o imposto pelo regime de estimativa (código de tributo 320). Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 3, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.1.0 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIVERSOS.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes produtos: Veículos automotores (Convênio ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Convênio ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07). Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 6.1 Calendário Fiscal.
ICMS - 2.1.2.0 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIVERSOS.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os seguintes produtos: Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91) Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05) Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92). Fato gerador: julho/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 6.3 Calendário Fiscal.
19ICMS - 1.4.0.0 - SAÍDAS INTERESTADUAIS DOS PRODUTOS INDICADOS NO ARTIGO 75, INCISO III DO RICMS/MS.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no artigo 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 2ª Semana de Agosto/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009. Anexo Único, Item 2, Calendário Fiscal.
20ICMS - 2.1.1.2 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.Recolhimento do ICMS devido nas operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Convênio ICMS 3/1999). Fato gerador: julho/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 6.2.1.2, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.3.0.0 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM ÁGUA CANALIZADA.Água Canalizada - Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte prestador de serviço água canalizada. Fato gerador: julho/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 7, Calendário Fiscal.
ESTABELECIMENTOS FRIGORÍFICOSFicam os estabelecimentos frigoríficos e industrializadores de charque obrigados a apresentar, até o dia 20 de agosto de 2009, à Secretaria de Estado de Fazenda, relação, em meio magnético, contendo os produtos objeto das operações de saída que realizam. A relação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] . Base legal: Resolução Sefaz nº 2214/2009, DOE/MS de 16/7/2009.
24ICMS - 2.1.3.0 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM CIMENTO.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento (Protocolo ICMS 11/1985). Fato gerador: Julho/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 6.4, Calendário Fiscal.
ICMS - 2.2.2.0 - DIFERENÇA DE PESO OU PREÇO NAS VENDAS DE CARVÃO.Recolhimento do ICMS devido pela diferença de peso ou preço nas vendas de carvão, quando o adquirente localiza-se em outra UF (Termo de Acordo). Fato gerador: 1ª quinzena de Agosto/2009. Vencimento: Apuração quinzenal. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009 Anexo Único, Item 6.5, Calendário Fiscal.
27ICMS - 2.1.1.4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL.Recolhimento da 1ª parcela do ICMS devido nas operações com gás natural, (Decreto nº 10.483/01) - internas e interestaduais (código de tributo 336). Fato gerador: Agosto/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 6.2.3, Calendário Fiscal.
ICMS - 1.4.0.0 - SAÍDAS INTERESTADUAIS DOS PRODUTOS INDICADOS NO ART. 75, III DO RICMS/MS.Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos indicados no art. 75, inciso III do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada. Fato gerador: 3ª semana de Agosto/2009. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, anexo único.
31ICMS - 2.4.0.0. - TRANSPORTE FERROVIÁRIO.Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte prestador de serviço transporte ferroviário. Base legal: Resolução Sef nº 2209/2009, Anexo Único, Item 5, Calendário Fiscal. Fato gerador: Julho/2009.