06 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC) | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração MensalICMS-MS - Regime | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Regime de Estimativa (código de tributo 320) - Apuração Mens | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Regime de Estimativa (código de tributo 320) - Apuração Mens | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Substituição Tributária (lenha e gado - adquirentes de outra | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores:
Novembro e Dezembro - Resolução SERC nº 2.007 de 30.10.2006.
Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Regimes Especiais - Apuração Quinzenal | O saldo do ICMS, relativo à apuração quinzenal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Nota: Ver artigos 3º a 5º do Decreto nº 9.708, de 24/11/1999. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Substituição Tributária - Carvão - Adquirentes de outra U.F. | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores:
Novembro e Dezembro - Resolução SERC nº 2.007 de 30.10.2006.
Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a fevereiro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 631,27. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a fevereiro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 631,27. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a janeiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a janeiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONE | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravados, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem comoa o
Departamento da Receita Federal, referente a fevereiro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 210,43. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte
inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a fevereiro/2008,
ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 210,43 |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008, com os seguintes produtos:
– veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas);
– pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
– medicamentos;
– tintas e vernizes e outros produtos da indústria química;
– materiais de construção;
– cigarros e artigos correlatos;
– farinha de trigo;
– disco fonográfico e fita virgem ou gravada;
– sorvete;
– aparelho e lâmina de barbear;
– isqueiro descartável;
– filme fotográfico ou cinematofráfico;
– ; slide
– lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e ; starter
– rações tipo para animais domésticos; pet
– bateria e pilha elétrica; e
– energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VE | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Ref | O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.1112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Substituição Tributária - Gás Natural - Operações Interna e | O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com gás natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores
- julho e agosto - Resolução SERC nº 1.963/06
- setembro e outubro - Resolução SERC nº 1.984/06
Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Substituição Tributária (energia elétrica) - Apuração Mensal | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Est | O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com combustíveis e lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 3/1999, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Substituição Tributária (bebidas; sorvetes; telhas, cumeeira | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); Sorvetes (Protocolo ICMS nº 45/1991); Telhas, cumeeiras e caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
14 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido no exercício de 2008, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF0eX .
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática. |
ICMS-MS - Substituição Tributária (cimento) - Apuração Mensal | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com cimento (Protocolo ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Arquivo Magnético | O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior.NOTA: O prazo para envio do arquivo magnético, relativamente ao mês de outubro/2007, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 20 de novembro de 2007 (Res. nº 2.094/07).
Por meio da Resolução nº 2.089/2007 foi prorrogado, para 16.10.2007, o prazo de entrega do arquivo magnético, relativo ao mês de setembro de 2007. Fundamento: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 24.07.2000. |
ICMS-MS - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06 | O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07. |
20 | ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ICMS/SIMPLES-CANDANGO | Recolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no SIMPLES-Candango, relativo a fevereiro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 41, 51, 42 e 52.
Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 43, 53, 44 e 54
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2008, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ISS/PROFISSIONAL AUTÔNOMO | Recolhimento pelos profissionais autônomos da 1ª cota do imposto referente ao 1º trimestre de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
ISS/SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS | Profissionais liberais de uma mesma categoria, referente a 3ª parcela do imposto devido anualmente.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADAS | Remessa, à repartição fiscal, pelos contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS-Substituição tributária, na condição de contratante, fonte pagadora ou
intermediário, referente ao mês de fevereiro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 200,81 (ver nota complementar ao final) |
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC) | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de
fevereiro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
ICMS-MS - Substituição Tributária (Combustíveis Derivados de Petróleo) | O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (combustíveis, derivados de petróleo - Cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Conv. ICMS 3/99), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.101/2007; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
25 | IPVA | Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 81, 91, 82 e 92.
Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 83, 93, 84 e 94
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática. |
ICMS-MS - Substituição Tributária - Carvão - Adquirentes de outra U.F. | O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores:
Novembro e Dezembro - Resolução SERC nº 2.007 de 30.10.2006.
Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. |
ICMS-MS - Apuração Semanal (4ª Semana) | O imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |
ICMS-MS - Regimes Especiais - 1ª Quinzena | O saldo do ICMS, relativo à apuração quinzenal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Nota: Ver artigos 3º a 5º do Decreto nº 9.708, de 24/11/1999.
Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS.
Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07. |