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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
03SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
04SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS-MS - Apuração Semanal (5ª Semana)O imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Apuração Semanal (1ª Semana)O imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração MensalICMS-MS - RegimeO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Regime de Estimativa (código de tributo 320) - Apuração MensO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Regime de Estimativa (código de tributo 320) - Apuração MensO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Substituição Tributária (lenha e gado - adquirentes de outraO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores: Novembro e Dezembro - Resolução SERC nº 2.007 de 30.10.2006. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Regimes Especiais - Apuração QuinzenalO saldo do ICMS, relativo à apuração quinzenal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Nota: Ver artigos 3º a 5º do Decreto nº 9.708, de 24/11/1999. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Carvão - Adquirentes de outra U.F.O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores: Novembro e Dezembro - Resolução SERC nº 2.007 de 30.10.2006. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
07ICMS-MS - MICROEMPRESA - Apuração MensalO valor referente à Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração MensaO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com os produtos abaixo discriminados, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS:Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00).Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a janeiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/PRODUTOR RURALRecolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a janeiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONERemessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravados, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem comoa o Departamento da Receita Federal, referente a fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43.
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃORemessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a fevereiro/2008, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOSRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOSRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008, com os seguintes produtos: – veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas); – pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; – medicamentos; – tintas e vernizes e outros produtos da indústria química; – materiais de construção; – cigarros e artigos correlatos; – farinha de trigo; – disco fonográfico e fita virgem ou gravada; – sorvete; – aparelho e lâmina de barbear; – isqueiro descartável; – filme fotográfico ou cinematofráfico; – ; slide – lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e ; starter – rações tipo para animais domésticos; pet – bateria e pilha elétrica; e – energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VERecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - RefO imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.1112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Gás Natural - Operações Interna eO saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com gás natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores - julho e agosto - Resolução SERC nº 1.963/06 - setembro e outubro - Resolução SERC nº 1.984/06 Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Substituição Tributária (energia elétrica) - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Convênio ICMS 83/2000 e Lei 1.810, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - EstO imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com combustíveis e lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 3/1999, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Substituição Tributária (bebidas; sorvetes; telhas, cumeeiraO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); Sorvetes (Protocolo ICMS nº 45/1991); Telhas, cumeeiras e caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
11IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICARecolhimento da 2ª parcela do imposto devido no exercício de 2008, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 1,2e3 . PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
ICMS-MS - Apuração Semanal (2ª Semana)O imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
12IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICARecolhimento da 2ª parcela do imposto devido no exercício de 2008, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 4,5e6 . PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
13IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICARecolhimento da 2ª parcela do imposto devido no exercício de 2008, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 7,8e9 . PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
14IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICARecolhimento da 2ª parcela do imposto devido no exercício de 2008, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF0eX . PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
ICMS-MS - Substituição Tributária (cimento) - Apuração MensalO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com cimento (Protocolo ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Arquivo MagnéticoO contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior.NOTA: O prazo para envio do arquivo magnético, relativamente ao mês de outubro/2007, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 20 de novembro de 2007 (Res. nº 2.094/07). Por meio da Resolução nº 2.089/2007 foi prorrogado, para 16.10.2007, o prazo de entrega do arquivo magnético, relativo ao mês de setembro de 2007. Fundamento: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 24.07.2000.
ICMS-MS - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.
17ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BEBIDASRecolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS-MS - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Apresentação MA GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Fundamento: Artigos 1º e 2º e inciso II do artigo 8º, todos do Subanexo IV, do Anexo XV do RICMS-MS.
18IPVARecolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 01, 11, 02 e 12. Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 03, 13, 04 e 14. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
IPVARecolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 21, 31, 22 e 32. Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 23, 33, 24 e 34. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
ICMS-MS - Apuração Semanal (3ª Semana)O imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
19CONTRIBUINTE SUBSTITUTO – SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEMRemessa, à Secretaria da Fazenda doDistrito Federal, do arquivomagnético fevereiro/2008, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 210,43
20ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAISRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE CIMENTORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTERecolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ICMS/SIMPLES-CANDANGORecolhimento do imposto devido por feirantes e ambulantes inscritos no SIMPLES-Candango, relativo a fevereiro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
IPVARecolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 41, 51, 42 e 52. Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 43, 53, 44 e 54 PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2008, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ISS/PROFISSIONAL AUTÔNOMORecolhimento pelos profissionais autônomos da 1ª cota do imposto referente ao 1º trimestre de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
ISS/SOCIEDADES UNIPROFISSIONAISProfissionais liberais de uma mesma categoria, referente a 3ª parcela do imposto devido anualmente. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS.
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADASRemessa, à repartição fiscal, pelos contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS-Substituição tributária, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário, referente ao mês de fevereiro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 200,81 (ver nota complementar ao final)
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC)Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de fevereiro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
ICMS-MS - Substituição Tributária (Combustíveis Derivados de Petróleo)O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (combustíveis, derivados de petróleo - Cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Conv. ICMS 3/99), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.101/2007; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
24IPVARecolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 61, 71, 62 e 72. Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 63, 73, 64 e 74 PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
25IPVARecolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 81, 91, 82 e 92. Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 83, 93, 84 e 94 PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática.
ICMS-MS - Substituição Tributária - Carvão - Adquirentes de outra U.F.O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores: Novembro e Dezembro - Resolução SERC nº 2.007 de 30.10.2006. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
ICMS-MS - Apuração Semanal (4ª Semana)O imposto deve ser pago até o 2º dia útil após o encerramento do período de apuração, nos casos em que a sua apuração seja feita por período semanal, conforme o disposto no inciso I do artigo 74 do RICMS-MS.Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
ICMS-MS - Regimes Especiais - 1ª QuinzenaO saldo do ICMS, relativo à apuração quinzenal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.Nota: Ver artigos 3º a 5º do Decreto nº 9.708, de 24/11/1999. Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007. Vencimentos relativos ao exercício de 2007 - Ver Res. 2.078/07.
27ICMS-MS - Substituição Tributária - Gás Natural - Operações Interna eO saldo do ICMS referente à 1ª parcela do imposto apurado no mês, relativo às operações internas e interestaduais com gás natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.NOTA: Ver também, em relação aos fatos geradores - julho e agosto - Resolução SERC nº 1.963/06 - setembro e outubro - Resolução SERC nº 1.984/06 - dezembro - Resolução SERC - MS nº 2.017 de 15.12.2006 Fundamento: Resolução Sefaz nº 2.112/2008; e inciso I do artigo 1º e artigo 4º, ambos do Anexo VIII, e inciso I do artigo 82 do RICMS-MS. Vencimentos relativos a Janeiro e Fevereiro de 2008, ver Res. nº 2.101/2007.
31USUÁRIO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOApresentar o arquivo magnético relativo ao mês de fevereiro/2008, caso o contribuinte estabelecido no Distrito Federal adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 631,27.