10 | ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Aparelhos celulares | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com aparelhos celulares, até será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Sorvete | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF | Entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. (até o 10 º dia de cada mês) |
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM) | Envio da DIEF até o dia 10(dez) do mês subsequente ao do período de referência, pelos contribuintes enquadrados no regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM). |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - SMGS | Recolhimento do imposto, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), inscritas conforme o artigo 414 do RICMS/MA, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação. |
- ICMS - Prestadoras de serviços de telecomunicações Regime Especial - não medidos | Recolhimento do imposto, na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Alagoas e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1° Parcela (70%) | Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. |
- ICMS ST - Operações com Veículos Novos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS Transportes - Complementação | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, se for o caso, de ocorrer diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, nas prestações de serviço de transporte, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção do imposto. |
- Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com veículos novos motorizados, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- Substituição Tributária - Cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. |
- Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. |
- Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. |
- Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. |
- Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. |
- Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido mensalmente até o 10 º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora, por meio da GNRE. |
GIA-ST | Entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS ST - Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias de pilha, elétricas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadorias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros afins, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadorias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som e imagem, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS Substituição Tributária - Outras mercadorias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
20 | - Antecipação nas saídas internas de aves. | O imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores e não caberá quaisquer créditos fiscais quando da apuração do valor devido, por produtores ou distribuidores. |
- Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples Nacional | Entrega da declaração pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para a SEFAZ/MA, via internet e por meio de transmissão eletrônica de documentos - TED. (até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores) |
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Inscrição Estadual 0 e 1 | Prazo máximo para a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de que trata o artigo 308 do RICMS-MA, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), até o dia 20 do mês subsequente ao do período de referência, de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1. |
- Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados | O pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, far-se-á até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, relativo ao diferencial de alíquota. |
- ICMS - Atacadistas (contribuinte credenciado) | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes atacadistas credenciados para a fruição dos benefícios previstos no Anexo 1.5 do RICMS/MA, far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores |
- ICMS - CONAB | Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos considerados CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO quando do recebimento de mercadorias de produtor agropecuário localizado no Estado do Maranhão, até o 20º dia do mês subsequente ao da aquisição. |
- ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | O ICMS devido será recolhido pelas ferrovias até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço |
- ICMS Antecipado | Recolhimento do ICMS, no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade Federada de origem e a interna deste Estado, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação e destinadas à comercialização, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da apuração. |
- ICMS Antecipado | Recolhimento do imposto devido por antecipação pelos estabelecimentos enquadrados nos grupos do CNAE 4644-3/01 e do CNAE 4645- 1, com as mercadorias relacionadas na Tabela I do Anexo 4.24, oriundas deste ou de outros Estados, adquiridas diretamente da indústria ou de equiparados à indústria, inclusive na importação do exterior. |
- ICMS Normal | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes Enquadrados no Regime de Pequenas Empresas Maranhenses (PEM), até o vigésimo dia do mês seguinte ao período de referência. |
- ICMS ST - Operações de Entrada no Estado - Anexo 4.0 | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária referente às entradas das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS/MA, |
- ICMS ST - Substituto Tributário - Demais Mercadorias | Recolhimento do imposto, nas entradas de gado bovino ou bubalino, bem como de produtos comestíveis de sua matança, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no Estado. |
- ICMS ST - ausência de prazo específico | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na ausência de prazo específico, o do ICMS retido na fonte pelo Regime de Substituição Tributária, nas operações internas, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
- Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado) | Recolhimento do imposto devido pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado (até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores). |
- SPED Fiscal- Escrituração Fiscal Digital | Entrega do arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. |
- Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internas | Recolhimento do imposto devido relativo às operações de saídas internas, das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, quando destinadas a estabelecimentos enquadrados na CNAE 4635-4/03 e CNAE 4635-4/99, localizados neste Estado, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |