09 | Exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente | Integrantes do Protocolo ICMS nº 021, de 2011 - O imposto será exigível no momento do ingresso da mercadoria ou bem no território maranhense, quando a operação estiver sem a comprovação do respectivo pagamento, exceto quando o remetente estiver credenciado neste Estado, hipótese em que o recolhimento será feito até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base legal: Decreto nº 27505, de 2011, DOE/MA de 28/06/2011. |
ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais | O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal. Agosto/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas | O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2011. Base legal: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Pneumáticos - Operações Interestaduais | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Interestaduais | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS/MA. |
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária | O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Agosto/2011. Base legal: Artigo 524, Parágrafos 4º e 5º, do RICMS/MA. |
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF | O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Agosto/2011. Base legal: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS/MA. |
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional | As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Julho/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011. |
Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2011. Base legal: Artigo 70 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Agosto/2011. Base legal: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Cimento - Operações Interestaduais | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa, através de GNRE. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo - Operações Interestaduais | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Agosto/2011. Base legal: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS/MA. |
15 | ICMS/ST - Arquivo Magnético | O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995. Agosto/2011. Base legal: Artigo 523, "caput" e Parágrafo 2º, do RICMS/MA. |
Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético | Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Agosto/2011. Base legal: Artigo 263, "caput" e Parágrafos 1º e 2º, do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária | O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Agosto/2011. Base legal: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.2 do RICMS/MA. |
20 | DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Empresas optantes do Simples Nacional | As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, via internet e por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Agosto/2011. Base legal: Decreto nº 27.275 de 2011. |
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Regime Normal | Os contribuintes sujeitos ao regime normal, deverão entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF de que trata o art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, relativo ao do período de referência. Agosto/2011. Base legal: Portaria nº 119 de 2009 |
Diferencial de Alíquotas | O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Artigo 69, Parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA. |
Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas - PROMARANHÃO | Deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente, o correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração do ICMS, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Agosto/2011. Base legal: Artigo 10 do Decreto nº 26.689/2010. |
Regime de Antecipação | Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal. Agosto/2011. Base legal: Artigo 72, Parágrafo 2º, inciso V, do RICMS/MA. |
Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado) | O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2011. Base legal: Artigo 69 do RICMS/MA. |
ICMS/ST - Produtos Diversos - Operações Internas | O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Agosto/2011. Base legal: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS/MA. |