Dia | Título | Descrição |
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02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | - ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais | Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. |
- ICMS/ST - Simples Nacional | Pagamento do imposto, relativo às operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária, devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido em Goiás ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional. Recolhimento até o 5º dia do segundo mês subsequente. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
06 | - ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - Complementação | Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês de novembro. O valor da 2ª parcela deve corresponder a no mínimo 55% do valor do ICMS devido no período anterior de apuração anterior. |
09 | ICMS ST - Bebidas constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com as bebidas constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO. |
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Cigarros e outros produtos derivados do fumo. | |
ICMS ST - Pneumáticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos. | |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos e assemelhados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Produtos farmacêuticos e assemelhados. | |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. | |
ICMS ST - Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas. | |
10 | - ICMS - Industriais - Programa FOMENTAR | Recolhimento de 30% do imposto devido pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. |
- ICMS Normal | Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo estabelecimento industrial, comerciante, prestador de serviço com fornecimento de mercadoria, prestador de serviço de transporte e comunicação, até o 10º dia do mês subsequente. | |
- ICMS ST - Substituto Tributário - Demais Mercadorias | Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, até o 10º dia do mês subsequente. | |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Goiás, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue sem movimento. | |
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes | Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes substitutos tributário referente as operações posteriores com combustíveis e lubrificante, até o 10° dia do mês subsequente. | |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional (Comercialização) | Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual por contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a comercialização e produção rural, bem como, na aquisição de produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração. | |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional (Uso e Consumo/Ativo) | Recolhimento do diferencial de alíquotas pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), que adquirirem mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, até o 10 dia do segundo mês subsequente ao da apuração. O pagamento dar-se-á por meio do DARE 5.1, distinto, com o código de detalhe da receita 159 - ICMS Diferencial de Alíquota. | |
ICMS Diferencial de Alíquotas - Produtor Rural | Recolhimento do diferencial de alíquotas pelo Produtor Rural, que adquirirem mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, até o 10 dia do segundo mês subsequente ao da apuração. O pagamento dar-se-á por meio do DARE 5.1, distinto, com o código de detalhe da receita 159 - ICMS Diferencial de Alíquota. | |
ICMS-Produtor e Extrator | Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10° dia do mês subsequente. | |
Microempreendedor Individual (MEI) | Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual pelo Microempreendedor Individual (MEI) nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a comercialização e produção rural. | |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
15 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. |
16 | ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais | Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A. , em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. |
- ICMS PROTEGE - Fundo de Combate à Pobreza - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes | Na hipótese de a mercadoria comercializada estar relacionada no Anexo XIV do RCTE/GO, será devido 2% relativo ao PROTEGE previsto no artigo 20 do RCTE/GO. Desta forma, os estabelecimentos cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário, além do recolhimento do diferencial de alíquotas por período de apuração, nas operações destinadas a não contribuintes do ICMS, recolherão também o PROTEGE. O pagamento será efetuado por meio de GNRE até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. | |
- ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água | Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior, com produtos do segmento de telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ao Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL, e para aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário apenas para fins de apuração do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. | |
ICMS Telecomunicações - Complementação | Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados no mês de novembro. | |
20 | - ICMS - CONAB/PGPM | Pagamento do ICMS devido pela CONAB/PGPM. |
- ICMS - Energia elétrica | Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês de novembro. O valor da 1ª parcela deve corresponder a 40% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. | |
- PROTEGE - Benefícios Fiscais | Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE. | |
ICMS - Telecomunicações | Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação relativamente aos serviços prestados no mês de dezembro. O valor da 1ª parcela deve ser de 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
26 | - ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais | Pagamento do imposto pelo o do Brasil S. A. , em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. |
31 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de telecomunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
Arquivo Magnético - Comunicação | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. | |
Arquivo Magnético - Energia Elétrica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |