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Agenda Tributária

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02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
04- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
- Diferencial de Alíquotas - Regime Periódico de Apuração (RPA)Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual por contribuinte obrigado a manter e escriturar livros fiscais, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo.
- ICMS - Industriais - Programa FOMENTARRecolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
- ICMS - NormalPagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo estabelecimento industrial, comerciante, prestador de serviço com fornecimento de mercadoria e, prestador de serviço de transporte, até o 10º dia do mês subsequente.
- ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de CereaisPagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior.
- ICMS Energia ElétricaPagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período anterior.
- ICMS ST - Substituto Tributário - Demais MercadoriasPagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, até o 10º dia do mês subsequente.
- ICMS/ST - Simples NacionalPagamento do imposto, relativo às operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária, devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido em Goiás ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional. Recolhimento até o 5º dia do segundo mês subsequente.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
COMBUSTÍVEIS - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com CombustíveisEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS ST - Bebidas constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GORecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com as bebidas constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO.
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Cigarros e outros produtos derivados do fumo.
ICMS ST - PneumáticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos.
ICMS ST - Produtos farmacêuticos e assemelhadosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Produtos farmacêuticos e assemelhados.
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
ICMS ST - Veículos automotores novos de quatro ou duas rodasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas.
10GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Goiás, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.
ICMS - Combustíveis e LubrificantesPagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes substitutos tributário referente as operações posteriores com combustíveis e lubrificante, até o 10° dia do mês subsequente.
ICMS-Produtor e ExtratorPagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, até o 10° dia do mês subsequente.
13Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com CombustíveisEntrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
15- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
16ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de CereaisPagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A. , em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês.
- ICMS PROTEGE - Fundo de Combate à PobrezaNa hipótese de a mercadoria comercializada estar relacionada no Anexo XIV do RCTE/GO, será devido 2% relativo ao PROTEGE previsto no artigo 20 do RCTE/GO. Desta forma, os estabelecimentos cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário, além do recolhimento do diferencial de alíquotas por período de apuração, recolherão também o PROTEGE. O pagamento será efetuado por meio de GNRE até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço.
- ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’águaPagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior, com produtos do segmento de telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ao Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL, e para aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário apenas para fins de apuração do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
18- ICMS - TelecomunicaçõesPagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior.
20- ICMS - CONAB/PGPMPagamento do ICMS devido pela CONAB/PGPM.
- ICMS Energia ElétricaPagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período anterior.
- PROTEGE - Benefícios FiscaisRecolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples NacionalPagamento do diferencial de alíquotas, relativamente às aquisições de mercadorias destinadas a comercializaçao ou produção rural, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional estabelecido em Goiás. O recolhimento será devido, desde que as mercadorias não estejam sujeitas à Substituição Tributária ou Antecipação.
Microempreendedor Individual (MEI)Microempreendedor Individual (MEI) Pagamento do diferencial de alíquotas, relativamente às aquisições de mercadorias destinadas a comercializaçao ou produção rural, devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido em Goiás. O recolhimento será devido, desde que as mercadorias não estejam sujeitas à Substituição Tributária ou Antecipação.
23- COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
25- ICMS - TelecomunicaçõesPagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior.
- ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de CereaisPagamento do imposto pelo o do Brasil S. A. , em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês.
30- SINTEGRA - Arquivo Magnético - Simples NacionalEntrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$60 mil , até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica a produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal, bem como, aos contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital, conforme previsão no artigo 356-D do RICMS/GO, uma vez que o contribuinte obrigado à EFD não está obrigado ao envio do arquivo magnético, tendo em vista o disposto no artigo 356-S do RICMS/GO.