04 | - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
05 | - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
- Diferencial de Alíquotas - Regime Periódico de Apuração (RPA) | Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual por contribuinte obrigado a manter e escriturar livros fiscais, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo. |
- ICMS - Industriais - Programa FOMENTAR | Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. |
- ICMS - Normal | Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo estabelecimento industrial, comerciante, prestador de serviço com fornecimento de mercadoria e, prestador de serviço de transporte, até o 10º dia do mês subsequente. |
- ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais | Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. |
- ICMS Energia Elétrica | Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período anterior. |
- ICMS ST - Substituto Tributário - Demais Mercadorias | Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelo substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, até o 10º dia do mês subsequente. |
- ICMS/ST - Simples Nacional | Pagamento do imposto, relativo às operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária, devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido em Goiás ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional. Recolhimento até o 5º dia do segundo mês subsequente. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
COMBUSTÍVEIS - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS. |
09 | ICMS ST - Bebidas constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com as bebidas constantes no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE/GO. |
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Cigarros e outros produtos derivados do fumo. |
ICMS ST - Pneumáticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos. |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos e assemelhados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Produtos farmacêuticos e assemelhados. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
ICMS ST - Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente ao da realização das operações com Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas. |
13 | Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
16 | ICMS Banco do Brasil S/A - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais | Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A. , em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. |
- ICMS PROTEGE - Fundo de Combate à Pobreza | Na hipótese de a mercadoria comercializada estar relacionada no Anexo XIV do RCTE/GO, será devido 2% relativo ao PROTEGE previsto no artigo 20 do RCTE/GO. Desta forma, os estabelecimentos cadastrados no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário, além do recolhimento do diferencial de alíquotas por período de apuração, recolherão também o PROTEGE. O pagamento será efetuado por meio de GNRE até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. |
- ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água | Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior, com produtos do segmento de telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ao Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL, e para aqueles que se inscreveram no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizando a plataforma de substituto tributário apenas para fins de apuração do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. |
20 | - ICMS - CONAB/PGPM | Pagamento do ICMS devido pela CONAB/PGPM. |
- ICMS Energia Elétrica | Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período anterior. |
- PROTEGE - Benefícios Fiscais | Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE. |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Pagamento do diferencial de alíquotas, relativamente às aquisições de mercadorias destinadas a comercializaçao ou produção rural, devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional estabelecido em Goiás.
O recolhimento será devido, desde que as mercadorias não estejam sujeitas à Substituição Tributária ou Antecipação. |
Microempreendedor Individual (MEI) | Microempreendedor Individual (MEI)
Pagamento do diferencial de alíquotas, relativamente às aquisições de mercadorias destinadas a comercializaçao ou produção rural, devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido em Goiás.
O recolhimento será devido, desde que as mercadorias não estejam sujeitas à Substituição Tributária ou Antecipação. |