Junho de 2017 36 obrigações

Goiás
Capital: Goiânia · http://www.goias.gov.br/
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Dia 01 1 obrigação
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Dia 05 11 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Comerciantes, Industriais e Prestadores de Serviços
Pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelo industriais, pelo prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria, e pelos prestadores de serviço de transporte e de comunicação, até o dia 05 do mês subsequente. Base legal: Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Energia Elétrica
Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS/ST - Simples Nacional
ICMS devido até o 5° dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 Instrução Normativa n° 1.259/2016. Base legal: Artigo 2º, inciso VI, da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - FOMENTAR
ICMS devido até o 5° dia da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa FOMENTAR relativamente às operações realizadas no mês de abril. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.266/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - PRODUZIR
ICMS devido até o 5° dia da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de abril. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.266/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - LOGPRODUZIR
ICMS devido até o 5° dia da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa LOGPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de abril. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.267/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - CENTROPORDUZIR
ICMS devido até o 5° dia da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa CENTROPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de abril. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - PROGREDIR
ICMS devido até o 5° dia da 2ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PROGREDIR relativamente às operações realizadas no mês de abril. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Dia 09 1 obrigação
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Produtos Diversos
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Dia 12 3 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Produtor e Extrator
Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004.
Principal - Industriais - Programa FOMENTAR
Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais enquadrados no Programa FOMENTAR, de 30% do imposto devido, até o 12° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração. Dispositivo legal: Art. 4º, inciso I, da IN GSF nº 155/94. Art. 4º do Decreto nº 3.822/92.OBSERVAÇÃO - O prazo original para o recolhimento do ICMS é até o 12° dia do mês subsequente. Contudo, este prazo foi excepcionalmente alterado em relação às competências janeiro a dezembro 2017, devendo o imposto ser recolhido até o dia 05 do mês subsequente, conforme a IN GSF n° 1.312/2017.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Dia 15 2 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital
Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético
Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Dia 16 4 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água
Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS nº 32/92.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Fundo de Combate à Pobreza
O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta). Decreto n° 8.519/2015 Base legal: Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015
ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Dia 19 1 obrigação
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Telecomunicação
Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015
Dia 20 4 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - CONAB/PGPM
Pagamento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO. Até o 20º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração, ou até o 20º dia subseqüente à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 49/95.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - PROTEGE
Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE. Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício, quando tratar-se de contribuinte que possua escrituração fiscal. Art. 4º da IN GSF nº 639/2003.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Energia Elétrica
Pagamento da 2ª parcela do imposto devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, relativamente às operações realizadas no mês anterior. O valor da 1ª parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é o documento digital mediante o qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar na forma e nos prazos previstos no Anexo VIII deste regulamento, os seguintes documentos (Ajustes SINIEF 4/1993, cláusula décima primeira, XL e 12/2015, cláusula primeira) Base Legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015. Consulte o estado sobre a liminar de suspenção: Para ler a decisão: Clique aqui Os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016. Ajuste SINIEF Nº 7 DE 08/04/2016
Dia 22 3 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - LOGPRODUZIR
Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa LOGPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.267/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - CENTROPRODUZIR
Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa CENTROPRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - PROGREDIR
Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PROGREDIR relativamente às operações realizadas no mês de junho. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016.
Dia 23 3 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - PRODUZIR
ICMS devido até o 23° dia da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa PRODUZIR relativamente às operações realizadas no mês de maio. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.266/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - FOMENTAR
ICMS devido até o 23° dia da 1ª parcela do imposto devido pelos estabelecimentos industriais beneficiários do programa FOMENTAR relativamente às operações realizadas no mês de maio. Base legal: Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.266/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 c/c Anexo Único da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016
Dia 26 3 obrigações
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Telecomunicação
Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético
SINTEGRA - Arquivo Magnético Entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, pelos contribuintes, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, com receita bruta anual superior a R$ 36 mil, até o último dia útil do mês subsequente. A obrigatoriedade não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 1º da Instrução Normativa GSF nº 932/2008. Anexo X do RICMS/GO.