Outubro de 2013 25 obrigações

Goiás
Capital: Goiânia · http://www.goias.gov.br/
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Dia 01 3 obrigações
IPVA
Recolhimento da 1ª parcela dos veículos com final de placa 0, da 2ª parcela dos veículos com finais de placa 9, e da parcela única ou 3ª parcela dos veículos com
final de placa 8.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 02 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 09 1 obrigação
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de setembro/2013, com pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos,
cigarros e outros produtos derivados do fumo, veículos automotores novos de quatro ou duas rodas, bebidas, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria
química, lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e
starter, pilhas e baterias elétricas, aparelho de Telefonia Móvel; peça, parte, componente e demais produtos, de uso especificamente automotivo, ração Tipo
PET Para Animais Domésticos, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e material de colchoaria.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 10 7 obrigações
ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente a setembro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de setembro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a setembro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de setembro/2013, exceto em relação às operações com mercadorias objeto de Convênios
ou Procotolos ICMS celebrados com outras unidades da Federação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CIMENTO
Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de setembro/2013, com cimento.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de setembro/2013, com combustíveis e lubrificantes.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 15 2 obrigações
DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL
Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuidores de atividade principal codificadaem CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46,
47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de setembro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de:
a) R$ 562,93;
b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”;
c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período
correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na
alínea “b”.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 18 1 obrigação
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 20 1 obrigação
DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL
Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificadaemCNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56,
mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de setembro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de:
a) R$ 562,93;
b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”;
c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período
correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na
alínea “b”.
Dia 21 2 obrigações
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE
Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente
ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 25 1 obrigação
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de outubro/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 31 3 obrigações
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas
de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE
Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre
contribuintes localizados em seus empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de setembro/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.
ARQUIVO DIGITAL
Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de setembro/2013, pelos contribuintes,
inclusive inscritos no Simples Nacional, conforme disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009).