04 | IPVA | Recolhimento da 1ª parcela dos veículos com final de placa 6, da 2ª parcela dos veículos com finais de placa 5, e da parcela única ou 3ª parcela dos veículos com
final de placa 4.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente a maio/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de maio/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a maio/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, com pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos, cigarrose
outros produtos derivados do fumo, veículos automotores novos de quatro ou duas rodas, bebidas, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química,
lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter,
pilhas e baterias elétricas, aparelho de Telefonia Móvel; peça, parte, componente e demais produtos, de uso especificamente automotivo, ração Tipo PET Para
Animais Domésticos, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e material de colchoaria.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, exceto em relação às operações com mercadorias objeto de Convênios ou
Procotolos ICMS celebrados com outras unidades da Federação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CIMENTO | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, com cimento.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de maio/2013, com combustíveis e lubrificantes.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
15 | DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46,
47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de maio/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de:
a) R$ 562,93;
b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”;
c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período
correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na
alínea “b”. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação. |
20 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE | Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada emCNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56,
mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de maio/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de:
a) R$ 562,93;
b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”;
c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período
correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na
alínea “b”. |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
28 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas
de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento. |
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre
contribuintes localizados em seus empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:
- R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento. |
ARQUIVO DIGITAL | Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de maio/2013, pelos contribuintes,
inclusive inscritos no Simples Nacional, conforme disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009). |