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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
02IPVARecolhimento da 1ª parcela dos veículos com final de placa 7, da 2ª parcela dos veículos com finais de placa 6, e da parcela única ou 3ª parcela dos veículos com final de placa 5. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
05SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
09ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de junho/2013, com pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos, cigarros e outros produtos derivados do fumo, veículos automotores novos de quatro ou duas rodas, bebidas, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter, pilhas e baterias elétricas, aparelho de Telefonia Móvel; peça, parte, componente e demais produtos, de uso especificamente automotivo, ração TipoPET Para Animais Domésticos, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e material de colchoaria. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
10ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECFApresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente a junho/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFEnvio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de junho/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTERecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a junho/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de junho/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de junho/2013, exceto em relação às operações com mercadorias obj Procotolos ICMS celebrados com outras unidades da Federação. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CIMENTORecolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de junho/2013, com cimento. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTESRecolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de junho/2013, com combustíveis e lubrificantes. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
15DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSALTransmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de junho/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de: a) R$ 562,93; b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”; c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período correspondente, o que for junhor, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência previstana alínea “b”.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.
18ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃORecolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de junho/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
19ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de junho/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
20DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSALTransmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de junho/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de: a) R$ 562,93; b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”; c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período correspondente, o que for junhor, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência previstana alínea “b”.
22CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGERecolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de junho/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
25ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de julho/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
31ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARESTransmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTETransmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre contribuintes localizados em seus empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de junho/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.
ARQUIVO DIGITALObrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de junho/2013, pelos contribuintes, inclusive inscritos no Simples Nacional, conforme disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009).