05 | IPVA | Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa 4.
Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 3.
Recolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com finais de placa1e2.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à AGENFA da sua circunscrição, referente a abril/2009. NOTA:
Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 213,66 por documento que não tenha sido enviado. |
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEM | Entrega da 3ª via dasNotas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à AGENFA da circunscrição do estabelecimento, referente a abril/2009.
NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 213,66 por documento que não tenha sido enviado. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
11 | ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente abril/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 267,07 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente as saídas de ECF promovidas no mês de abril/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 267,07 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
20 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE | Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFAde
seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de abril/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 213,66 pela não apresentação do documento. |
29 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e estabelecimentos similares, contendo as
informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas
de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 2.727,50 pela não apresentação do documento. |
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de shopping center, de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre
contribuintes localizados em seu empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 2.727,50 pela não apresentação do documento. |
ARQUIVO DIGITAL | Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de fevereiro/2009, os contribuintes
inclusive inscrito no Simples Nacional confome disposto na IN GSF 932/08 (Fascículo 01/2009). |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de maio/2009.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - .V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |