Abril de 2008 34 obrigações

Goiás
Capital: Goiânia · http://www.goias.gov.br/
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Dia 01 3 obrigações
IPVA
Recolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 3. Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa1e2 . PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 02 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 04 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 07 4 obrigações
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS
NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM
Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à AGENFA da sua circunscrição, referente a março/2008. NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEM
Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à AGENFA da circunscrição do estabelecimento, referente a março/2008. NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
Dia 08 2 obrigações
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET
Entrega por todos os contribuintes do ISS, em substituição à escrituração do Livro de Serviços Prestados – modelo 1–,ea o s livros autorizados por Processamento de Dados, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 116, 80 por documento apresentado fora do prazo.
REST – RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – MODELO “D” – INTERNET
Transmissão via meio eletrônico, por todos os prestadores de serviços, que utilizarem serviços de terceiros, ao Núcleo de Fiscalização tributária, contendo informações dos serviços tomados durante o mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 116,80 por documento.
Dia 10 6 obrigações
ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EC
Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1 vias do atestado, bem como da relação, referente março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente as saídas de ECF promovidas no mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO – MODELO “B-1"
Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros aoNúcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de todamovimentaçãomensal combase nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Sem penalidade específica prevista na legistação.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO ISS – SEM MOVIMENTO
Entrega pelos contribuintes do ISS que não tiveram movimento econômico, contendo indicação dessa circunstância, relativa ao mês de março/2008. PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: – R$ 70,07 por documento.
ISS – EMPRESAS EM GERAL
Recolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
MAPA MENSAL DO ISS – MODELO “E” – INTERNET
Entrega, pelos estabelecimentos de crédito e sociedades corretoras de títulos e valores, contendo informações das prestações de serviço realizadas no mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 116,80 por documento.
Dia 11 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 14 1 obrigação
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 15 2 obrigações
DPI-DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSAL
Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuídores de atividade principal codificada em CNAE- Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFA de seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS/PUBLICIDADES EM GERAL
Recolhimento relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:– Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 18 1 obrigação
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento Integral ou da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 22 5 obrigações
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE
Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
DPI-DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSAL
Entrega pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFAd es e u domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da1ª parcela do imposto, relativo ao mês de abril/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANO
Recolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:– Ver Instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
Recolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:– Ver Instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
Dia 23 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 25 1 obrigação
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento da 1ª parcela do imposto, relativo ao mês de abril/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS
Dia 29 1 obrigação
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Recolhimento da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de abril/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – .V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 30 4 obrigações
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE E
Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREEND
Transmissão do arquivo eletrônico, pels administradoras de cartões de , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre shopping center contribuintes localizados em seu empreendimento, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega do arquivo pelos usuários de SEPD para emissão de documento ou escrituração de livro fiscal, e pelos usuários de ECF que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador ou interligado a outro equipamento para sua emissão, bem como pelos usuários de SEPD que estejam obrigados a entregar a DPI (exceto aqueles comreceita bruta anual de até R$ 1.000.000,00), ainda que não tenha havido operações ou prestações no período, referente a março/2008. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 1.526,29 pela não apresentação de cada arquivo.
ISS – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Recolhimento da 4ª parcela do imposto, devido pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.