08 | ICMS - Normal Comércio | Último dia para recolhimento do ICMS Normal devido pelo comerciante, referente ao mês de dezembro/07. |
ICMS - Normal Indústria | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Industrial, exceto o gerador Distribuidor ou Fornecedor de Energia, referente ao mês de dezembro/07. |
ICMS - Prestador de Serviço | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviços sujeito à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicação, referente ao mês de dezembro/07. |
ICMS-Substituição Tributária Indústria de Laticínio e de Frigorífico | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Substituto Tributário (pelas indústrias de laticínio e de frigorífico), pelas operações com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente, referente ao 3º decêndio de dezembro/07 (5º dia útil). |
ICMS-Substituição Tributária Cujos Prazos Não São Previstos em Convêni | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Substituto Tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário, exceto o ICMS devido pelas indústrias de laticínio e de frigorífico (5º dia útil). |
REST – ISS - Relação de Serviço de Terceiros (Ato Normativo GAB nº 007 | Último dia para apresentação pelos contribuintes do ISS e as empresas e/ou estabelecimentos comerciais e industriais, da REST - modelo D (somente via Internet pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou em disquete), a ser entregue na Secretaria de Finanças (apresentação até o 8º dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços). |
DMS – ISS - Declaração Mensal de Serviços (Ato Normativo DPRD nº 02/05 | Modelo eletrônico, disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Finanças, a ser preenchida mensalmente, por todos os prestadores de serviços, sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços, em substituição ao livro Registro de Serviços Prestados - modelo 1. O preenchimento e o envio da DMS encerrar-se-á até o 8º dia seguinte, de cada mês, ao da ocorrência do fato gerador do imposto. |
09 | ICMS-Substituição Tributária - Pneus e Câmaras-de-Ar | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Pneumático, Câmara-de-ar e protetores de borracha, referente ao mês de dezembro/07 (Convênios ICMS nºs 85/95 e 121/93). |
ICMS-Substituição Tributária - Tintas e Vernizes | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Tintas, Vernizes e outras mercadorias da indústria química, referente ao mês de dezembro/07 (Convênio ICMS nº 74/94). |
ICMS-Substituição Tributária - Veículos Novos de Quatro Rodas | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Veículos Novos, referente ao mês de dezembro/07 (Convênios ICMS nºs 132/92, 52/93 e 88/94). |
ICMS-Substituição Tributária - Bebidas | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, referente ao mês de dezembro/07 (Protocolos ICMS nºs 11/91 e 19/97). |
ICMS-Substituição Tributária - Cigarros e Fumos | Último dia para recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes Substitutos Tributários de cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, referente ao mês de dezembro/07 (Convênio ICMS nº 37/94). |
10 | GIA-ST - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS | Último dia para apresentação da GIA-ST pelo Substituto Tributário referente ao mês de dezembro/07 (entrega até o dia 10 do mês subseqüente) (Art. 38, § 9º, Anexo VIII, Decreto nº 4.852/97). |
ISS – GOIÂNIA - Empresa em Geral - Inclusive Retenção na Fonte | Último dia para pagamento do ISS referente ao mês de dezembro/07 (Portaria nº 20/06). |
ICMS - Combustível e Lubrificante | Último dia para recolhimento por substituição, referente a dezembro/07 (Convênio ICMS nº 03/99). |
14 | ICMS - Indústria FOMENTAR | Último dia para recolhimento do ICMS devido pela Indústria enquadrada no FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido), referente ao mês de dezembro/07 |
ICMS - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, referente à 4ª parcela de dezembro/07. A partir do período de apuração do mês de julho, o valor da 1ª, 2ª e 3ª parcelas deve corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. |
15 | DPI – ICMS - Declaração Periódica de Informações | Último dia para apresentação da Declaração Periódica de Informações, pelos demais contribuintes, referente ao mês de dezembro/07 (Instrução Normativa nº 599/03 - GSF). |
ICMS-Substituição Tributária de Outras Unidades da Federação | Último dia para recolhimento do ICMS mensal devido pelo Substituto Tributário estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS nºs 32/92, 44/92 e 39/93), referente ao mês de dezembro/07. |
18 | DPI – ICMS - Declaração Periódica de Informações | Último dia para apresentação da Declaração Periódica de Informações, pelo contribuinte com o Código de Atividade Econômico - CAE - cujo número iniciar com algarismo 5 (cinco), referente ao mês de dezembro/07 (Instrução Normativa nº 599/03 - GSF). |
PROTEGE Goiás | Último dia para o contribuinte do ICMS efetuar o pagamento da receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício fiscal (Art. 1º, § 3º, Anexo IX, do Decreto nº 4.852/97 e IN nº 639/03). |
ICMS - Serviço de Telecomunicação | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelo Prestador de Serviços de Telecomunicação, referente à 1ª parcela de dezembro/07. O valor da 1ª parcela deve ser de no mínimo 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior. O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - Protege Goiás, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do período anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª parcela. |