Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
00Entrega de arquivo digitalO arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que: I) auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$60.000,00; II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve: II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$10.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês; II-b) a partir do segundo mês de atividade, media mensal de receita bruta superior a R$5.000,00, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média.