00 | Entrega de arquivo digital | O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:
I) auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$60.000,00;
II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:
II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$10.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;
II-b) a partir do segundo mês de atividade, media mensal de receita bruta superior a R$5.000,00, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média. |