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Agenda Tributária

Estadual

Distrito Federal

Brasília

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DiaTítuloDescrição
02SIMPLES NACIONAL - Substituição TributáriaRecolhimento da Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
06- ICMS ST - Entradas - Concessionárias de VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande FaturamentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
- ICMS ST - Entradas - HipermercadosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS-ST - Aquisições InterestaduaisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 05 do mês subsequente, correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês.
09- ICMS - Encerramento de atividadeRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
- ICMS - Energia elétricaRecolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário, até o dia 09 do mês subsequente.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- ICMS - Estabelecimentos ComerciaisRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
- ICMS - Indústrias de CimentoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento industrial de cimento.
- ICMS - Prestadores de ServiçosRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UFRecolhimento da Substituição Tributária pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Distrito Federal.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
ICMS - Distribuidoras de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
ICMS - Petróleo e CombustíveisRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações, para os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com exceção dos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica. O mesmo se aplica para os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
10- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- ICMS - Petróleo e CombustíveisRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- ICMS - Telecomunicações - Serviços Não MedidosRecolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto, que será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente.
ICMS ST - Cimento de qualquer espécieRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
ICMS ST - Combustíveis e LubrificantesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
15- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (Contribuinte de outra UF)Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, monetariamente atualizado, por contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Distrito Federal, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil, do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscritos e não inscritos no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS ST - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações.
20- Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
- ICMS - Encerramento de atividadeRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
- ICMS - Estabelecimentos ComerciaisRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
- ICMS - Exportação não efetivadaRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à não efetivação da exportação, nos termos do artigo 312 do RICMS/DF.
- ICMS - Indústrias de CimentoRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
- ICMS - Prestadores de ServiçosRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
- ICMS ST - Entradas - Concessionárias de VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande FaturamentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
- ICMS ST - Entradas - HipermercadosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m²- Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS-ST - Aquisições InterestaduaisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês, até o dia 20 do mês corrente.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS e ISS estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
30- ICMS - Distribuidoras de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
31- Administradoras de Cartões - Arquivo MagnéticoEnvio, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o último dia útil do mês subsequente.
- ICMS - Livro EletrônicoEntrega do arquivo com as informações constantes dos Livros Eletrônicos, até o ultimo dia do mês subsequente ao da escrituração do livro fiscal, pelos contribuintes do ICMS inscritos no CF/DF.