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Agenda Tributária

Estadual

Distrito Federal

Brasília

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
05- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
- ICMS ST - Entradas - Concessionárias de VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande FaturamentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
- ICMS ST - Entradas - HipermercadosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS-ST - Aquisições InterestaduaisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 05 do mês subsequente, correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês.
SIMPLES NACIONAL - Substituição TributáriaRecolhimento da Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
06- COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
COMBUSTÍVEIS - Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com CombustíveisEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
09- ICMS - Encerramento de atividadeRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
- ICMS - Energia elétricaRecolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário, até o dia 09 do mês subsequente.
- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- ICMS - Estabelecimentos ComerciaisRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
- ICMS - Indústrias de CimentoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento indústrial de cimento.
- ICMS - Prestadores de ServiçosRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UFRecolhimento da Substituição Tributária pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Distrito Federal.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
ICMS - Distribuidoras de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
ICMS - Petróleo e CombustíveisRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações, para os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com exceção dos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica. O mesmo se aplica para os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
10GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente.
12- ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- ICMS - Petróleo e CombustíveisRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
- ICMS - Produtor RuralRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
- ICMS - Telecomunicações - Serviços Não MedidosRecolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacionalde Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto, que será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS ST - Cimento de qualquer espécieRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
ICMS ST - Combustíveis e LubrificantesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
13Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com CombustíveisEntrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela refinaria de petróleo ou suas bases nas demais hipóteses, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe, referente ao mês anterior.
16- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (Contribuinte de outra UF)Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, monetariamente atualizado, por contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Distrito Federal, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscritos e não inscritos no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS ST - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações.
20- Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
- ICMS - Encerramento de atividadeRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
- ICMS - Estabelecimentos ComerciaisRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
- ICMS - Exportação não efetivadaRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à não efetivação da exportação, nos termos do artigo 312 do RICMS/DF.
- ICMS - Indústrias de CimentoRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
- ICMS - Prestadores de ServiçosRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
- ICMS ST - Entradas - Concessionárias de VeículosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande FaturamentoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
- ICMS ST - Entradas - HipermercadosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - área de venda superior a 5. 000 m²- Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 001/2009.
- ICMS-ST - Aquisições InterestaduaisRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês, até o dia 20 do mês corrente.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
23- COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
29- ICMS - Distribuidoras de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
30- Administradoras de Cartões - Arquivo MagnéticoEnvio, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, realizadas no mês anterior por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o último dia útil do mês subsequente.
- ICMS - Livro EletrônicoEntrega do arquivo com as informações constantes dos Livros Eletrônicos, até o ultimo dia do mês subsequente ao da escrituração do livro fiscal, pelos contribuintes do ICMS inscritos no CF/DF.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. Complementação do recolhimento do imposto, até o último dia útil do mês, cuja primeira parcela tenha sido recolhida até o 10º dia do mês. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.