05 | ICMS-ST - Aquisições Interestaduais | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 05 do mês subsequente, correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês.
Base legal: Portaria n° 217/2012. |
ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso I, da IN n° 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso II, da IN n° 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
Base legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso III, da IN n° 05/2009. |
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecildos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Inciso II da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
11 | ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário, até o dia 09 do mês subsequente.
Base legal: artigo 3° da Portaria n° 177/2004. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações, para os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com exceção dos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica. O mesmo se aplica para os seguintes itens relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF: 5 - medicamentos e produtos da indústria farmacêutica e 8 - pneumáticos remoldados.
Base legal: Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Nota : - ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional: Conforme previsto no Artigo 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011 o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional, deverá observar o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária. Aguardando regulamentação do Estado. |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Indústrias de Cimento | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento indústrial de cimento.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Encerramento de atividade | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "b", do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Encerramento de atividade | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "b", do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Petróleo e Combustíveis | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Base legal: artigo 74, inciso V, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
Base legal: artigo 74, inciso VII, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS ST - Cimento de qualquer espécie / Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Nota : - ICMS Substituição Tributária - Simples Nacional: Conforme previsto no Artigo 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011 o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional, deverá observar o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária. Aguardando regulamentação do Estado. |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto, que será efetuado até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Base legal: artigo 74, §§ 8° e 9°, do RICMS/DF. |
ICMS - Petróleo e Combustíveis | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10° dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Base legal: artigo 74, inciso V, do RICMS/DF. |
ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacionalde Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF. |
20 | ICMS-ST - Aquisições Interestaduais | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês, até o dia 20 do mês corrente.
Base legal: Portaria n° 217/2012. |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS - Indústrias de Cimento | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF. |
ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m²- Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso I, da IN n° 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso II, da IN n° 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
Base legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso III, da IN n° 05/2009. |
ICMS - Simples Candango - Feirantes/Ambulantes | Recolhimento da 11ª cota do imposto referente ao Simples Candango para os feirantes/ambulantes, até o dia 20, relativo ao exercício de 2017.
Os Documentos de Arrecadação relativos ao Simples Candango feirantes/ambulantes serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br.
Base legal: Itens 3, alínea “a”, e, item 5, do Edital n° 002/2017. |
ICMS - Encerramento de atividade | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Base legal: artigo 74,inciso I, alínea "b", do RICMS/DF. |
ICMS - Exportação não efetivada | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à não efetivação da exportação, nos termos do artigo 312 do RICMS/DF.
Base legal: artigo 74,inciso I, alínea "c", do RICMS/DF. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Base legal: Instrução Normativa n° 1.685/2017. |