05 | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenh | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 05 do mês subsequente, correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês.
Base legal: Portaria n° 217/2012. |
ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso I, da IN n° 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso II, da IN n° 05/2009.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009. Base legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso II, da IN n° 05/2009.Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
Base legal: artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso III, da IN n° 05/2009. |
COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: inciso III, § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
Importador e Formulador de Combustíveis - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Inciso IV , § 1° da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
09 | ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário, até o dia 09 do mês subsequente.
Base legal: artigo 3° da Portaria n° 177/2004. |
ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações, para os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com exceção dos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica. O mesmo se aplica para os seguintes itens relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF: 5 - medicamentos e produtos da indústria farmacêutica e 8 - pneumáticos remoldados.
Base legal: Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “a”, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “a”, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Indústrias de Cimento | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento indústrial de cimento.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “a”, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Encerramento de atividade- ICMS - Encerramento de atividade | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Base legal: artigo 74,inciso I, alínea “b”, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “d”, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Petróleo e Combustíveis | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Base legal: artigo 74, inciso V, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
ICMS - Distribuidoras de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.
Base legal: artigo 74, inciso VII, do RICMS/DF c/c artigo 74, parágrafo 1°, do RICMS/DF. |
10 | ICMS ST - Cimento de qualquer espécie / Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 10 do mês subsequente a realização das operações.
Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas.
Base legal: artigo 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto, que será efetuado até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Base legal: artigo 74, §§ 8° e 9°, do RICMS/DF. |
ICMS - Petróleo e Combustíveis | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 10° dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos.
Base legal: artigo 74, inciso V, do RICMS/DF. |
ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacionalde Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 298, inciso II, alínea “a” do RICMS/DF. |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal: artigo 207, § 3°, do RICMS/DF. |
16 | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza (Contribuinte de outra UF) | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, monetariamente atualizado, por contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Distrito Federal, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente. O recolhimento dar-se-á por meio da GNRE sob código de receita 1578 - ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração.
Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF e Portaria n° 91/2012. |
Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscritos e não inscritos no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF. |
ICMS ST - Cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações.
Base legal: item 3.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. |
20 | ICMS-ST - Aquisições Interestaduais | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês, até o dia 20 do mês corrente.
Base legal: Portaria n° 217/2012. |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “a”, do RICMS/DF. |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “a”, do RICMS/DF. |
ICMS - Indústrias de Cimento | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “a”, do RICMS/DF. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF.
Base legal: artigo 74, inciso I, alínea “d”, do RICMS/DF. |
ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m²- Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso I, da IN n° 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT n° 01/2009.
Base legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso II, da IN n° 05/2009. |
ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na primeira quinzena do mês corrente, até o dia 20, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões.
Base legal: Artigo 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1°, inciso III, da IN n° 05/2009. |
ICMS - Simples Candango - Feirantes/Ambulantes | Recolhimento da 8ª cota do imposto referente ao Simples Candango para os feirantes/ambulantes, até o dia 20, relativo ao exercício de 2017.
Os Documentos de Arrecadação relativos ao Simples Candango feirantes/ambulantes serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br.
Base legal: Itens 3, alínea “a”, e, item 5, do Edital n° 002/2017. |
ICMS - Encerramento de atividade | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final.
Base legal: artigo 74,inciso I, alínea “b”, do RICMS/DF. |
ICMS - Exportação não efetivada | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à não efetivação da exportação, nos termos do artigo 312 do RICMS/DF.
Base legal: artigo 74,inciso I, alínea “c”, do RICMS/DF. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, com a totalidade das informações correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Base legal: Instrução Normativa n° 1.685/2017. |