05 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, na segunda quinzena do mês anterior, até o dia 05, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Base legal: art. 74, § 19, do RICMS. Art. 1º, inciso III, da IN nº 05/2009 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. |
09 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Indústrias de Cimento | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12, do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Petróleo e Combustíveis | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria nº 177/2004. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes para os seguintes itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF:
1 - cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos;
5 - veículos novos;
6 - tintas, vernizes e outras mercadorias de indústria química;
7 - telhas, cumeeiras e caixas d'água;
8 - motocicletas;
9 - pneumáticos;
10 - farinha de trigo;
12 - venda porta-a-porta;
13 - produtos fonográficos;
14 / 22 - sorvetes;
15 - filmes fotográficos e cinematográficos;
16 - aparelhos de barbear e isqueiros;
17 - lâmpadas;
18 - pilhas e baterias;
20 / 21 - ração pet. O mesmo se aplica para os seguintes itens relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF:
5 - medicamentos e produtos da indústria farmacêutica;
7 - bebidas mistas;
8 - pneumáticos remoldados;
9 - peças e acessórios automotivos.
Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. |
12 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Petróleo e Combustíveis | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que efetuar a retenção de imposto, nas operações com mercadorias constantes do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, com retenção do ICMS Substituição Tributária em favor do Distrito Federal. Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 207, § 3º, do RICMS/DF. |
20 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Antecipação - Simples Nacional | O imposto será recolhido, até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional. Base legal: art. 74, inciso I, do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal- Simples Candango | Em virtude da prorrogação do Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango pela Lei n° 5.654, de 27/04/2016, até 31 de dezembro de 2017, ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, enquadrados como FEIRANTES/AMBULANTES, notificados do lançamento do imposto referente ao Simples Candango para os feirantes/ambulantes, relativo aos meses de maio a dezembro do exercício de 2016; Base Legal: EDITAL SEF/SUREC/CCALT/GEIND/NUCAD N° 27/05/2016 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal Á não efetivação da exportação | O imposto será recolhido (Lei n° 1.254/11/1996, art. 46), monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, a não efetivação da exportação, nos termos do art. 312 deste Regulamento. Base Legal: art. 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Indústrias de Cimento | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "a", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I, alínea "d", do RICMS/DF. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Entradas - Hipermercados | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês corrente o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso I, da IN nº 05/2009. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Entradas - Concessionárias de Veículos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, nas respectivas quinzenas do mês corrente pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009. Até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso II, da IN nº 05/2009. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS ST - Entradas - Farmácias de Grande Faturamento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, até dia 20 do mês correte o dia 5 do mês subsequente, respectivamente, da primeira ou segunda quinzena de cada mês, pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Artigo 1º, inciso III, da IN nº 05/2009. |