09 | - ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope ( |
- ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos ( |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas ( |
- ICMS ST Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos ( |
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia nove do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará, salvo em caso de prazo específico. |
ICMS ST - Autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com autopeças ( |
ICMS ST - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas ( |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos ( |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Materiais de construção e congêneres ( |
ICMS ST - Produtos Alimentícios | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com leite em pó ( |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reatores e "starter" ( |
10 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Envio, pela empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma UF e que esteja autorizada a imprimir e emitir Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária (NEXAT), da circunscrição fiscal da prestadora. |
- DAICMS - Energia elétrica | Envio, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. |
- ECF - Arquivo Eletrônico | Envio, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento, até o 10º dia de cada mês. |
- ICMS - Recepção de som e imagem por meio de satélite | Recolhimento do ICMS devido, nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, na hipótese em que o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, e a recepção da respectiva comunicação ocorrer no Estado do Ceará, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. |
- ICMS - Telecomunicação | Recolhimento do ICMS devido, pelas prestadoras de serviço público de telecomunicações, sob regime especial de que trata o |
- ICMS Diferencial de alíquotas - Contribuinte não obrigado a escrituração fiscal e apuração do ICMS | Recolhimento do ICMS devido por diferencial de alíquotas, pelo contribuinte não obrigado a escrituração fiscal e apuração do ICMS, mediante requerimento, na aquisição de bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação até o 10° dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. |
- ICMS Normal - Milho | Recolhimento do imposto devido na aquisição interestadual de milho em grão beneficiadas pela redução de base de cálculo, de que trata o |
- ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1° Parcela (70%) | Recolhimento do ICMS devido, nas prestações de serviço de transporte aéreo, referente ao saldo equivalente a 70% do valor apurado, até o dia 10. O valor remanescente do imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme o artigo 788, inciso II, do RICMS/CE. |
- ICMS ST - Contribuinte de outra UF - Trigo em grão | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no CGF, como substituto tributário, até o 10° dia do mês subsequente ao da saída. |
- ICMS ST - Estabelecimento distribuidor de combustível - Álcool Hidratado | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos do |
- ICMS ST - Operações com Aditivos e Lubrificantes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na forma do |
- ICMS ST - Operações com Combustíveis Derivados ou não de Petróleo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, de que trata o |
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação a entrada do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do |
- ICMS ST - Álcool para fins não combustíveis | Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações Principal internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS diferido - Importação Carvão mineral | Recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de carvão mineral quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até o 10°dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- ICMS diferido Cal | Recolhimento do imposto diferido nas operações internas com cal quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
GIA-ST | Entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) na condição de Contribuinte Substituto, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes ( |
ICMS - Diferimento - Lagosta | Recolhimento do imposto diferido, nas operações com lagosta, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. |
ICMS - Diferimento - camarão | Recolhimento do imposto diferido, nas operações com camarão, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. |
ICMS - Diferimento - pescados | Recolhimento do imposto diferido, nas operações com pescados, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. |
ICMS ST - Cimento | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento ( |
ICMS-ST - Trigo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na importação de trigo em grão, de que trata o |
21 | - ICMS - Exigência de NF-e de entrada | Recolhimento do ICMS, nos casos em que a legislação exija a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada, até o 20° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- ICMS - Operações com Produtos Farmacêuticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, exceto o relativo a operação de importação que será exigido por ocasião do desembaraço aduaneiro e o relativo aos estoques na forma do |
- ICMS Antecipado - Contribuinte credenciado | Recolhimento do ICMS antecipado, de que trata o |
- ICMS DIFAL - Construção civil e assemelhados | Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos de Construção Civil e Assemelhados, enquadrado no regime de recolhimento "outros", observado o disposto no |
- ICMS Diferencial de alíquotas - Contribuinte credenciado | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente, para os contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, relativamente ao diferencial de alíquotas. |
- ICMS ST - Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte do Estado do Ceará, na aquisição de Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias, de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, mediante requerimento, até o 20° dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. |
- ICMS ST - Responsabilidade solidária - ICMS devido que seja objeto de Convênio ou Protocolo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituído (contribuinte solidário), nas aquisições ou entradas de mercadorias, procedentes de outra UF, sem retenção, que seja objeto de Convênio ou Protocolo ICMS, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, até o 20° dia após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Este prazo não será considerado caso a legislação estabeleça prazo específico para o segmento da mercadoria. |
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, mediante requerimento, relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas de entrada neste Estado, pelos demais adquirentes, quando proveniente de Unidade da Federação não-signatária do |
- ICMS ST Contribuinte com recolhimento por CNAE | Recolhimento do ICMS ST, até o 20° dia do mês subsequente, para os contribuintes enquadrados na |
- ICMS ST Entrada interestadual Contribuintes credenciados | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20° dia do mês subsequente, para os contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual. |
- ICMS e ICMS ST - Estabelecimento atacadista | O recolhimento do ICMS para os contribuintes substitutos, atacadistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias, ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, |
- ICMS e ICMS ST - Estabelecimento varejista | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20° dia do mês subsequente, para os contribuintes substitutos, varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias. |
- ICMS e ICMS ST- Demais contribuintes | O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 20° dia do mês subsequente, para os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária. |
- Substituição Tributária - Substituição tributária de Energia Elétrica adquirido em ambiente de contratação livre | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica ( |
ICMS Normal - Operações Realizadas por Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados | Recolhimento do imposto devido nas entradas interestaduais, por restaurante, bar, lanchonete, hotel e assemelhados, na forma da |
31 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia elétrica | Envio, pela empresa que prestar serviço em mais de uma UF e que esteja autorizada a imprimir e emitir Notas Fiscais de Energia Elétrica, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- DAICMS - Transporte aéreo | Envio do Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. |
- GIM - Transporte aéreo | Envio, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Acessória Apuração do ICMS (GIM), até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
- ICMS Normal - Produtor agropecuário | Recolhimento do ICMS em relação às operações efetuados por produtor agropecuário, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS Normal - Transporte Aéreo - 2° Parcela (30%) | Recolhimento do ICMS devido, nas prestações de serviço de transporte aéreo, referente ao saldo remanescente, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. O valor referente a 70% do imposto devido deve ser recolhido até o dia 10, conforme o |
- ICMS e ICMS ST - Estabelecimento industrial | Recolhimento do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, pelo estabelecimento industrial, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |