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Agenda Tributária

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03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Protocolo ICMS 11/91; Protocolo ICMS 10/92), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - SorveteRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (Protocolo ICMS 45/91), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chopeRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Protocolo ICMS 13/2006, Protocolo ICMS 14/2006, Protocolo ICMS 15/2006, Protocolo ICMS 14/2008 e Protocolo ICMS 15/2008) pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Protocolo ICM 18/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST ? Rações para Animais DomésticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com rações para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004; Protocolo ICMS 17/2008), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e ProtocolosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará, salvo em caso de prazo específico.
ICMS - Combustíveis e LubrificantesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS 110/2007), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
ICMS ST - AutopeçasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com autopeças (Protocolo ICMS 22/2008), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Protocolo ICM 16/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com Materiais de construção e congêneres (Protocolo ICMS 32/92), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
ICMS ST - Produtos AlimentíciosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com leite em pó (Protocolo ICMS 12/96), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e StaterRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com lâmpadas, reatores e 'starter' (Protocolo ICM 17/85), pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
15- DIDFEntrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos.
- DIVEntrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas (DIV) à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas.
- GIDECEntrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados (GIDEC), ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução (NEXAT), ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos.
20- DAICMS - Transporte aéreoEnvio do DAICMS, pela ferrovia, nas prestações de serviço de transporte ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Envio do arquivo digital (EFD) contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.