05 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS-CE - Operações com Sucata - Entrada | O recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto substituído. |
ICMS-CE - Recolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de Entrada | Nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria. |
ICMS-CE - Substituição tributária - Operações internas com cimento - Retenção do imposto | O imposto retido nas operações internas com cimento pelo estabelecimento fabricante que efetuar a substituição tributária, deverá ser recolhido até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. |
10 | ICMS-CE - Operações com produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de sua mistura - Recolhimento | Nas operações com massas alimentícias não cozidas nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e similares, bem como macarrão instantâneo, o imposto apurado deverá ser recolhido pelo remetente, até o 10º dia do mês subsequente ao da retenção, nas saídas destinadas aos estados signatários do Protocolo ICMS 50/05, através de GNRE, conforme dispuser a legislação do estado destinatário. |
ECF - Entrega de Arquivo Eletrônico | O fabricante, o importador, o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e o estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio de acesso ao serviço de senhas, até o 10º dia de cada mês, o arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. |
Operações Realizadas por Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS | A Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), ao órgão local do seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Prestadores de Serviço Público de Telecomunicação - Arquivo Magnético | A empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma unidade federada e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, na forma do § 6º do artigo 800 do RICMS deverá enviar os dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. |
ICMS-CE - Operações com Lagosta, Camarão e Pescado | Nas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. |
ICMS-CE - Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - Importação - Recolhimento | Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, caso o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias. |
ICMS-CE - Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - Recolhimento | Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. |
ICMS-CE - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria - Operações Internas | O imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
ICMS-CE - Substituição tributária - Operações com álcool para fins não combustíveis | O estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. |
ICMS-CE - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
ICMS-CE - Unidade moageira de trigo em grão inscrita no CGF - Substituição tributária - Recolhimento | Nas operações interestaduais amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. |
20 | ICMS-CE - Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) | Os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS-CE - Operações Realizadas por Estabelecimento de Construção Civil e Assemelhados | Os estabelecimentos de construção civil e assemelhados, deverão recolher o ICMS no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco para efeito de recolhimento até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS-CE - Substituição Tributária | Os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento. |
ICMS-CE - Substituição Tributária - Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Seus Domicílios Fiscais | Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios fiscais, deverão recolher o imposto, na rede bancária credenciada, até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação. |
30 | Operações com Algodão em Caroço - Informações Fiscais | Os estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, deverão remeter, até o último dia do mês subsequente, à repartição fiscal de seu domicílio, relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. |
Regime de Recolhimento "Outros" - Empresas de Construção Civil - Operações e Prestações - DIEF - Mensal | As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" - Empresas de Construção Civil - deverão mensalmente transmitir, via sistema de transmissão SefazNET, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o 30º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações relacionadas na Seção III da IN 21/2011. |
Transporte Aéreo - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão emitir, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS. |
Transporte Aéreo - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
ICMS-CE - Estabelecimento Industrial ou Agropecuário | O estabelecimento industrial ou produtor agropecuário deverá recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerado. |
ICMS-CE - Transporte Aéreo - Complemento | As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. |