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Agenda Tributária

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01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
07ICMS-Operações com Sucata - EntradaO recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto substituído.
ICMS-Recolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de EntradaNos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria.
ICMS-Substituição tributária - Operações internas com cimento - Retenção do impostoO imposto retido nas operações internas com cimento pelo estabelecimento fabricante que efetuar a substituição tributária, deverá ser recolhido até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.
09ICMS-Substituição Tributária - Aquisições Interestaduais Não PresenciaisO estabelecimento remetente, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing, showroom ou qualquer outra modalidade, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11.
ICMS-Substituição Tributária - Saída de Mercadoria - Operações Internas e InterestaduaisNas operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocolo, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos.
10ICMS-Operações com produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de sua mistura - RecolhimentoNas operações com massas alimentícias não cozidas nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e similares, bem como macarrão instantâneo, o imposto apurado deverá ser recolhido pelo remetente, até o 10º dia do mês subsequente ao da retenção, nas saídas destinadas aos estados signatários do Protocolo ICMS 50/05, através de GNRE, conforme dispuser a legislação do estado destinatário.
ECF - Entrega de Arquivo EletrônicoO fabricante, o importador, o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e o estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio de acesso ao serviço de senhas, até o 10º dia de cada mês, o arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento.
Operações de Vendas Fora do Estabelecimento - Demonstrativo de Operações RealizadasNas operações de vendas fora do estabelecimento, o contribuinte encaminhará ao Núcleo de Execução da Administração Tributária da sua circunscrição fiscal, demonstrativo das operações realizadas contendo quantidade, especificação e valor das saídas a negociar, bem como os números das notas fiscais utilizadas como "Manifesto" e quantidade, especificação e valor das mercadorias efetivamente comercializadas, e os números das notas fiscais englobalizadoras, até o dia 10 do mês subsequente a cada trimestre.
Operações Realizadas por Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMSA Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), ao órgão local do seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Prestadores de Serviço Público de Telecomunicação - Arquivo MagnéticoA empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma unidade federada e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, na forma do § 6º do artigo 800 do RICMS deverá enviar os dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora.
ICMS-Operações com Lagosta, Camarão e PescadoNas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento.
ICMS-Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - Importação - RecolhimentoNas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, caso o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias.
ICMS-Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - RecolhimentoNas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias.
ICMS-Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria - Operações InternasO imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
ICMS-Substituição tributária - Operações com álcool para fins não combustíveisO estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível.
ICMS-Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
ICMS-Unidade moageira de trigo em grão inscrita no CGF - Substituição tributária - RecolhimentoNas operações interestaduais amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
15Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDFO estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, deverá entregar ao órgão local do seu domicílio fiscal, o documento Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de EntregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere.
Guia Informativa de Documentos Fiscais - GIDECA Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, deverá ser entregue ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos.
Operações e Prestações de Serviços com Destino ao Exterior - DIEF - MensalO remetente deverá enviar até o 15º dia do mês subsequente, os correspondentes arquivos com informações referentes às operações e prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços ao Exterior, por meio do SefazNET, segundo o leiaute da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou outro sistema que venha a substituí-lo.
Remessa de arquivo magnético - Operações e prestações interestaduaisO contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
Simples Nacional - Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) - DIEF - TrimestralOs contribuintes cadastrados no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, deverão trimestralmente transmitir, via sistema de transmissão SefazNET, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o 15º dia do mês subsequente ao do último mês do respectivo trimestre, contendo as informações relacionadas na Seção II da IN 21/2011.
22ICMS-Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)Os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Operações Realizadas por Estabelecimento de Construção Civil e AssemelhadosOs estabelecimentos de construção civil e assemelhados, deverão recolher o ICMS no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco para efeito de recolhimento até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Substituição TributáriaOs contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.
ICMS-Substituição Tributária - Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Seus Domicílios FiscaisOs contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios fiscais, deverão recolher o imposto, na rede bancária credenciada, até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
30Operações com Algodão em Caroço - Informações FiscaisOs estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, deverão remeter, até o último dia do mês subsequente, à repartição fiscal de seu domicílio, relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados.
Regime de Recolhimento "Outros" - Empresas de Construção Civil - Operações e Prestações - DIEF - MensalAs pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" - Empresas de Construção Civil - deverão mensalmente transmitir, via sistema de transmissão SefazNET, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o 30º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações relacionadas na Seção III da IN 21/2011.
Transporte Aéreo - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMSAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão emitir, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS.
Transporte Aéreo - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIMAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
ICMS-Estabelecimento Industrial ou AgropecuárioO estabelecimento industrial ou produtor agropecuário deverá recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerado.
ICMS-Transporte Aéreo - ComplementoAs empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.