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Agenda Tributária

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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
07ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADARecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de janeiro/2011, exceto nos casos específicos previstos na legislação. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUCATAS - DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMSApresentação pelos contribuintes que efetuaramcompra de sucatas emoutros Estados, acompanhadas daGuia deQuitação, relativamente para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento.
ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIARecolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), realizada no mês de janeiro/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
10ICMS/COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇORecolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, inclusive o devido por estimativa, prestadores de serviços de transporte e de comunicação ou aqueles que não tenham prazo específico, referente a janeiro/2011, e o diferencial de alíquota. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOSRecolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de setembro/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNETApresentação por contribuinte substituto localizado emoutraUnidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADASRecolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97 referente a janeiro/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃORecolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a janeiro/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
15CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRAEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em janeiro/2011. PENALIDADE: - 10 Ufirce por documento não apresentado.
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISApresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações domês de janeiro/2011,mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento.
DIEF - DECLARAÇÃODE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - ADMINISTRADORAS DE CENTROS COMERCIAIS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES,OU A ELAS EQUIPARADASEntrega do arquivo magnético referente ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - MENSALEntrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), bemcomo os inscritos no regime de pagamentoOUTROS enquadrados nos CNAE 4120-4/00, 4211-1/01, 4212-0/00, 4213-8/00, 4221-9/02, 4221-9/04, 4222-7/01, 4291-0/00, 4292-8/02, 4299-5/99, 4311-8/01, 4313-4/00, 4330-4/01 e 7112-0/00, referente a janeiro/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - SEMESTRALEntrega pelos contribuintes que operem no comércio varejista com receita bruta anual inferior a 200.000 UFIRCE, pratiquem operações de revenda de veículos usados, bemcomo pelos que sejamcadastrados como restaurante, bar, lanchonete, hotel,motel e assemelhados, independentemente do valor de sua receita bruta anual e não estiverem sujeitos ao regime opcional de tributação simplificado do imposto, referente ao segundo semestre de 2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega, pelos contribuintes obrigados, referente ao mês de janeiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGOEntrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao Nexat do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido amaior, referente a janeiro/2011. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
18IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 1ª parcela do imposto, referente ao exercício de 2011. PENALIDADE: Falta de recolhimento: - Multa de 0,15% por dia de atraso, ficando acumulada, no máximo, em 15%, incorrendo também a cobrança de juros que incidirão somente sobre o valor principal.
21ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOSRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a janeiro/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a janeiro/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente aomês de janeiro/2011. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.