05 | ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de dezembro/2010, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUCATAS - DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS | Apresentação pelos contribuintes que efetuaramcompra de sucatas emoutros Estados, acompanhadas daGuia deQuitação, relativamente para informação e
apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de
dezembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento. |
ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e
congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias (NBM), realizada no mês de dezembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ICMS/COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇO | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, inclusive o devido por estimativa, prestadores de serviços de transporte e de comunicação ou
aqueles que não tenham prazo específico, referente a dezembro/2010, e o diferencial de alíquota.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOS | Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de agosto/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET | Apresentação por contribuinte substituto localizado emoutraUnidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária,
que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de dezembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e
na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto
24.569/97 referente a dezembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de
Fazenda, referente a dezembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega da listagemrelativa ao 4º trimestre/2010, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados, exceto pelos usuários que apresentem
mensalmente o arquivo magnético dessa listagem.
PENALIDADE: Multa de 1% sobre o valor das saídas do período ao qual corresponder o arquivo apresentado. |
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - TRIMESTRAL | Entrega pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, contendo as informações relativas ao 4º trimestre de 2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento. |
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - ADMINISTRADORAS DE CENTROS COMERCIAIS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES, OU
A ELAS EQUIPARADAS | Entrega do arquivo magnético referente ao mês de dezembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento. |
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), bemcomo os inscritos no regime de pagamentoOUTROS enquadrados
nos CNAE 4120-4/00, 4211-1/01, 4212-0/00, 4213-8/00, 4221-9/02, 4221-9/04, 4222-7/01, 4291-0/00, 4292-8/02, 4299-5/99, 4311-8/01, 4313-4/00,
4330-4/01 e 7112-0/00, referente a dezembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega, pelos contribuintes obrigados, referente ao mês de dezembro/2010.
OBS.: Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 1-1-2010 podem entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a dezembro/2010 até o dia
30-1-2011 (Instrução Normativa 36/2010).
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
17 | CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em dezembro/2010.
PENALIDADE: - 10 Ufirce por documento não apresentado. |
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de dezembro/2010, mesmo que não
haja confecção de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento. |
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU COOPERATIVA - RESUMO DO LIVRO DE OCORRÊNCIA | Entrega, pelas transportadoras do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, do relatório de
reclamações recebidas, referente ao 2º semestre de 2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU COOPERATIVA - RESUMO DOS FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE
RECLAMAÇÕES | Entrega, pelas transportadoras do serviço regular e cooperativas do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros, do relatório de reclamações recebidas, referente ao 4º trimestre de 2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO | Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao Nexat do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de
acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido amaior,
referente a dezembro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |