05 | ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e
congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias (NBM), realizada no mês de outubro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de
outubro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
16 | CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em outubro/2010.
PENALIDADE: - 10 Ufirce por documento não apresentado. |
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações domês de outubro/2010,mesmo que não haja
confecção de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 Ufirce por documento. |
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - ADMINISTRADORAS DE CENTROS COMERCIAIS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, OU A
ELAS EQUIPARADAS | Entrega do arquivo magnético referente ao mês de outubro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento. |
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), bemcomo os inscritos no regime de pagamentoOUTROS enquadrados
nos CNAE 4120-4/00, 4211-1/01, 4212-0/00, 4213-8/00, 4221-9/02, 4221-9/04, 4222-7/01, 4291-0/00, 4292-8/02, 4299-5/99, 4311-8/01, 4313-4/00, 4330-4/01
e 7112-0/00, referente a outubro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega, pelos contribuintes obrigados, referente ao mês de outubro/2010.
OBS.:Os contribuintes obrigados à EFDa partir de 1-1-2010 podementregar os arquivos referentes aosmeses de janeiro a dezembro/2010 até o dia 30-1-2011
(Instrução Normativa 36/2010).
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO | Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao Nexat do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de
acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a maior,
referente a outubro/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |
22 | ICMS/COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇO | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, inclusive o devido por estimativa, prestadores de serviços de transporte e de comunicação ou
aqueles que não tenham prazo específico, referente a outubro/2010, e o diferencial de alíquota.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de outubro/2010, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na
Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97
referente a outubro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de
Fazenda, referente a outubro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |