Abril de 2010 34 obrigações

Ceará
Capital: Fortaleza · http://www.ceara.gov.br/
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Dia 01 3 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 05 4 obrigações
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL
Entrega relativa às ocorrências do mês de março/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação
ICMS/SUCATAS - DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS
Apresentação pelos contribuintes que efetuaramcompra de sucatas emoutros Estados, acompanhadas daGuia deQuitação, relativamente para informação e
apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de
março/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIA
Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e
congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias (NBM), realizada no mês de março/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de
março/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 12 4 obrigações
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2as
e3as
vias do atestado, referente a março/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a março/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOS
Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de novembro/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET
Apresentação por contribuinte substituto localizado emoutra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária,
que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de março/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 15 8 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega da listagem relativa ao 1º trimestre/2010, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados, exceto pelos usuários que apresentem
mensalmente o arquivo magnético dessa listagem.
PENALIDADE: Multa de 1% sobre o valor das saídas do período ao qual corresponder o arquivo apresentado.
CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA
Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em março/2010.
PENALIDADE: - 10 UFIRCE por documento não apresentado.
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de março/2010, mesmo que não haja
confecção de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - ADMINISTRADORAS DE CENTROS COMERCIAIS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, OU
A ELAS EQUIPARADAS
Entrega do arquivo magnético referente ao mês de março/2010
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - MENSAL
Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a março/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - TRIMESTRAL
Entrega pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, contendo as informações relativas ao 1º trimestre de 2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento.
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO
Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de
acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a
setembror, referente a março/2010.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA TRANSPORTADORA OU COOPERATIVA - RESUMO DOS FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE
RECLAMAÇÕES
Entrega, pelas transportadoras do serviço regular e cooperativas do serviço regular complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros, do relatório de reclamações recebidas, referente ao 1º trimestre de 2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 19 1 obrigação
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento da 3ª parcela do imposto, referente ao exercício de 2010.
PENALIDADE: Falta de recolhimento: - Multa de 0,15% por dia de atraso, ficando acumulada, no máximo, em 15%, incorrendo também a cobrança de juros
que incidirão somente sobre o valor principal.
Dia 20 8 obrigações
ICMS/COMERCIANTES
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a março/2010, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS
Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a março/2010, inclusive do
diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS
Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a março/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVA
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a março/2010, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de março/2010, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Recolhimento relativo aos imóveis localizados na Capital e nas cidades do interior do Estado, referente ao exercício de 2010.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS
Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX, XXIII,
XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes comCAE 6122000, todas doCapítulo II, Título I, do Livro Terceiro doDecreto 24.569/97, referente amarço/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO
Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de
Fazenda, referente a março/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente aomês de
março/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 30 3 obrigações
CÓPIAS DO INVENTÁRIO DE MERCADORIAS, BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Remessa à repartição fiscal de sua circunscrição, das cópias do Inventário deMercadorias, Balanço Patrimonial eDemonstração do resultado do Exercício, por
todos os contribuintes que possuam escrita comercial, relativamente ao exercício encerrado em 31-12-2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 90 UFIRCE.
ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a março/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a março/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.