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Estadual Agenda Tributária

Maio de 2010 27 obrigações

Bandeira de Ceará
Ceará
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Dia 03 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de abril/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de abril/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de abril/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 05 3 obrigações
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL
Entrega relativa às ocorrências do mês de abril/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
ICMS/SUCATAS - DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS
Apresentação pelos contribuintes que efetuaram compra de sucatas em outros Estados, acompanhadas da Guia de Quitação, relativamente para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de abril/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIA
Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas demetal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), realizada no mês de abril/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de abril/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 10 4 obrigações
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2as e 3as vias do atestado, referente a abril/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF
Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a abril/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOS
Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de dezembro/2009. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET
Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de abril/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de abril/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 17 5 obrigações
CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA
Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em abril/2010. PENALIDADE: - 10 UFIRCE por documento não apresentado.
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de abril/2010, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
DIEF - DECLARAÇÃODE IMPRESSÃODE DOCUMENTOS FISCAIS - ADMINISTRADORAS DE CENTROS COMERCIAIS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES,OU A ELAS EQUIPARADAS
Entrega do arquivo magnético referente ao mês de abril/2010 PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - MENSAL
Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a abril/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento.
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO
Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a setembror, referente a abril/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
Dia 20 7 obrigações
ICMS/COMERCIANTES
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a abril/2010, inclusive diferencial de alíquotas. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS
Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a abril/2010, inclusive do diferencial de alíquotas. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS
Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a abril/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVA
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a abril/2010, inclusive diferencial de alíquotas. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de abril/2010, exceto nos casos específicos previstos na legislação. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS
Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX, XXIII, XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a abril/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO
Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a abril/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo.
Dia 21 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente ao mês de abril/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 31 2 obrigações
ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a abril/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a abril/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.