05 | COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL | Entrega relativa às ocorrências do mês de abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS - DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMS | Apresentação pelos contribuintes que efetuaram compra de sucatas em outros Estados, acompanhadas da Guia de Quitação, relativamente para informação e
apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa aomês de abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIA | Recolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e
congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias (NBM), realizada no mês de abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
11 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2as e 3as vias do atestado, referente a abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOS | Recolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de dezembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNET | Apresentação por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição
tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação. |
15 | CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRA | Entrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em abril/2009.
PENALIDADE: - 10 UFIRCE por documento não apresentado. |
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Apresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de abril/2009, mesmo que não haja
confecção de documentos fiscais no período.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - MENSAL | Entrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento. |
GIDEC - GUIA INFORMATIVA DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E/OU CANCELADOS - INTERNET/DISQUETE | Apresentação, pelos contribuintes que utilizem documentos fiscais, cuja confecção pelos estabelecimentos gráficos necessite de homologação da AIDF,
referente a abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 180 UFIRCE por mês de atraso de documento não apresentado. |
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO | Entrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de
acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido amaior,
referente a abril/2009.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento. |
20 | ICMS/COMERCIANTES | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a abril/2009, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a abril/2009, inclusive do
diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOAS | Recolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a abril/2009, inclusive diferencial de alíquotas.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de abril/2009, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX,
XXIII, XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a
abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de
Fazenda, referente a abril/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Fascículo. |