Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
03Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

05- ICMS Café cru em grãoRecolhimento do imposto devido nas vendas de cafe cru em grao efetuadas em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Governo Federal e nas remessas a estabelecimento industrial de cafe soluvel abrangidas pelo Programa de Exportaçoes de Cafe Soluvel, com o fim de posterior exportaçao, realizadas entre os dias 21 e o ultimo dia do mes anterior, ate o dia 05 do mes subsequente.
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Arquivo Magnético (SCANC) - Importador

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

10 ICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas, nas aquisições de bens de ativo ou uso e consumo, do estabelecimento inscrito no regime de conta corrente, até o dia 9 do mês subsequente.

ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo (Protocolo ICMS 11/91), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, incidente sobre à substituição tributária por antecipação, retido em favor do Estado da Bahia, relativamente às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente, na hipótese de não haver prazo específico. Este prazo, tem como base o artigo 1º, Parágrafo único, da Portaria nº 133/2002.

- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, incidente sobre o ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Este prazo, tem como base o artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 133/2002.

- ICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações e prestações realizadas no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente.

- ICMS - Recebimento de farinha de trigo

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo, nos termos do artigo 373 do RICMS/BA, até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial.

- ICMS - Recebimento de mistura de farinha de trigo

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de mistura de farinha de trigo, observado o disposto nos artigos 373 a 379, do RICMS/BA, até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial.

- ICMS - Responsabilidade SolidáriaPagamento do ICMS, na condiçao de responsavel solidario, em relaçao as aquisiçoes de mercadorias efetuadas junto a contribuintes nao inscritos no cadastro, ate o dia 09 do mes subsequente.
- ICMS Antecipação Saídas

Recolhimento do ICMS relativo às saídas de mercadorias elencadas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas, mediante autorização, até o 09 do mês subsequente. Este prazo não se aplica às operações realizadas por estabelecimento de produtor ou de extrator, não constituído como pessoa jurídica, por contribuinte não inscrito, decorrentes de arrematação, em leilão ou licitação promovidos pelo poder público e decorrentes de alienação em processo de falência, concordata ou inventário; desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado.

- ICMS Importação - Farinha de trigoRecolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo, relativamente a importação, até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial.
- ICMS Importação - Mistura de farinha de trigoRecolhimento do ICMS devido no recebimento de mistura de farinha de trigo, relativamente a importação, até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial
- ICMS Normal - Transporte aéreo regular (70%)Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Convênio ICMS 110/2007), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

- ICMS ST - Fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas – Regime especial

Recolhimento pelos estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, mediante e na forma prevista em regime especial, até o 10° dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento.

- ICMS ST - Mercadorias Diversas – Contribuinte de outra UF
Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do Estado da Bahia, relativamente às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 09 do mês subsequente, na hipótese de não haver prazo específico.
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/2005), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

- ICMS ST Cimento

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do Estado da Bahia, relativamente às operações com cimento, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, até o dia 10 do mês subsequente.

- ICMS ST Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido nas aquisições de trigo em grão em razão da antecipação tributária relativa às entradas ocorridas no mês mais recente de aquisição de trigo procedente do exterior e de unidades federadas não signatárias do Protocolo ICMS 046/2000, bem como nas aquisições de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo cuja remessa tenha sido realizada por contribuintes que desenvolvam a atividade moageira ou por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, observadas as indicações previstas no artigo 374, §1º, incisos I e III, do RICMS/BA.

- ICMS ST – Rações para Animais Domésticos

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com rações para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

- ICMS Serviços de ComunicaçãoPagamento do ICMS, nas prestaçoes de serviços de comunicaçao, referentes a recepçao de som e imagem por meio de satelite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localizaçao da empresa prestadora do serviço, ate o dia 10 do mes subsequente ao da prestaçao.
- ICMS Trigo em Grãos - Destinatário ou adquirente industrial moageiro

Recolhimento do ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro.

- ICMS-ST - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS, devido por substituição tributária, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9° (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. (Convenio ICMS 83/2000)

- Substituição Tributária - Trigo em Grão e Farinha de Trigo e suas Misturas

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, (Protocolo ICMS 46/2000), até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao da saída.

GIA-STEntrega, pelos inscritos no cadastro estadual na condiçao de Contribuinte Substituto, da GIA-ST Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao ICMS Substituiçao Tributaria, com as informaçoes relativas as operaçoes realizadas no mes anterior, ate o dia 10 do mes subsequente.
ICMS - DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido, quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsavel, mediante documento de arrecadaçao distinto, ate o dia 09 do mes subsequente.
ICMS ST - Artigos de papelaria

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com artigos de papelaria (Protocolo ICMS 109/2009Protocolo ICMS 28/2010), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

ICMS ST - Autopeças

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com Autopeças (Protocolo ICMS 41/2008 Protocolo ICMS 97/2010), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

ICMS ST - Bicicletas

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com bicicleta (Protocolo ICMS 110/2009; Protocolo ICMS 25/2010), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, (Protocolo ICM 16/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

ICMS ST - Lâmpadas elétricas

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com  lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação (Protocolo ICM 17/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolo ICMS 104/2009; Protocolo ICMS 26/2010; Protocolo ICMS 74/2014), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

ICMS-ST - Medicamentos

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano (Protocolo ICMS 105/2009), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias.

13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.

17- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Bahia, recolhimento até o dia 15. Este prazo, tem como base o artigo 1º, parágrafo único, da Portaria nº 133/2002.

- ICMS - Recolhimento antes de ocorrer o fato gerador do diferimentoRecolhimento do imposto devido em relaçao ao fato ou ocorrencia que houver impossibilitado a efetivaçao da operaçao ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, ate o dia 15 do mes subsequente.
- ICMS Café cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Governo Federal e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, realizadas entre os dias 1º e 10 do corrente mês, até o dia 15 do mês subsequente.

- ICMS ST - TransporteRecolhimento do imposto devido em decorrencia de substituiçao tributaria por antecipaçao, na prestaçao de serviço de transporte em que seja atribuida a terceiro a responsabilidade pela retençao do imposto, ate o dia 15 do mes subsequente.
- ICMS ST Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída de mercadorias sujeitas a substituição tributária por retenção.

ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de aliquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operaçoes ou prestaçoes destinadas a nao contribuinte do imposto localizado no neste Estado ate o dia 15 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador.
20- ICMS - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido pela ME e EPP referente às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, previstas no artigo 13, § 1º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 123/2006, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Transporte FerroviárioRecolhimento do ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
ICMS Normal, ICMS ST e ICMS Monofásico - Energia Elétrica - 2ª parcela

Recolhimento do imposto, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante o mês, por empresas inscritas no CAD-ICMS, que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, em duas parcelas. A primeira até o antepenúltimo dia útil do mês, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 1 a 20, e a segunda até o dia 20 do mês subsequente, na forma que especifica.

ICMS Normal, ICMS ST e ICMS Monofásico - Refinarias de Petróleo - 2ª parcela

Recolhimento do imposto, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante o mês, por empresas inscritas no CAD-ICMS, que desenvolvam atividades de refino de petróleo, em duas parcelas. A primeira até o antepenúltimo dia útil do mês, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 1 a 20, e a segunda até o dia 20 do mês subsequente, na forma que especifica.

ICMS Normal, ICMS ST e ICMS Monofásico - Telecomunicações - 2ª parcela

Recolhimento do imposto, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante o mês, por empresas inscritas no CAD-ICMS, que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, em duas parcelas. A primeira até o antepenúltimo dia útil do mês, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 1 a 20, e a segunda até o dia 20 do mês subsequente, na forma que especifica.

23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.

25 ICMS - Antecipação

Recolhimento do imposto devido por antecipação parcial do ICMS(artigo 332inciso IIIalínea "b" do RICMS/BA), até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do (MDF-e) vinculado ao documento fiscal. Para fins deste recolhimento, o contribuinte deve observar o disposto no artigo 332, §2°, do RICMS/BA.

ICMS - Farmácias

Recolhimento antecipado, de que trata o artigo 294 do RICMS/BA,  nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal.

ICMS - drogariasRecolhimento do imposto devido nas aquisiçoes internas efetuadas pelas drogarias ate o dia 25 do mes subsequente ao da data de emissao do documento fiscal.
ICMS Casas de produtos naturaisRecolhimento do imposto devido nas aquisiçoes internas efetuadas pelas casas de produtos naturais, ate o dia 25 do mes subsequente ao da data de emissao do documento fiscal.
- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando incidente sobre o imposto devido por antecipação parcial do ICMS (artigo 332inciso IIIalínea "b" do RICMS/BA), até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do (MDF-e) vinculado ao documento fiscal. Para fins deste recolhimento, o contribuinte deve observar o disposto no artigo 332§2°, do RICMS/BA. Este prazo, tem como base o artigo 1ºParágrafo único, da Portaria nº 133/2002.

- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando incidente sobre o diferencial de alíquotas, devido na entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo de produtor rural, microempresa e empresa de pequeno porte desde que contribuinte credenciado, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal. Este prazo, tem como base o artigo 1ºinciso I, da Portaria nº 133/2002.

- ICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do percentual devido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, quando incidente sobre imposto devido por substituição tributária por antecipação, quando mercadorias procedentes de outra unidade da Federação (artigo 332inciso IIIalíneas "a" do RICMS/BA), até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do (MDF-e) vinculado ao documento fiscal. Para fins de recolhimento, o contribuinte deve observar o disposto no artigo 332§2°, do RICMS/BA. Este prazo, tem como base o artigo 1ºParágrafo único, da Portaria nº 133/2002.

- ICMS - Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na aquisição de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, pelo contribuinte que preencha os requisitos indicados no artigo 332, §2º do RICMS/BA, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal.

- ICMS - Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária por antecipação, quando mercadorias procedentes de outra unidade da Federação (artigo 332inciso IIIalíneas "a" do RICMS/BA), até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do (MDF-e) vinculado ao documento fiscal. Para fins de recolhimento, o contribuinte deve observar o disposto no artigo 332, §2°, do RICMS/BA.

- ICMS - Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária por antecipação, quando mercadorias importadas do exterior (artigo 332inciso IIIalíneas "a" do RICMS/BA), até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do (MDF-e) vinculado ao documento fiscal. Para fins de recolhimento, o contribuinte deve observar o disposto no artigo 332, §2°, do RICMS/BA.

- ICMS Café cru em grãoRecolhimento do imposto devido nas vendas de cafe cru em grao efetuadas em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Governo Federal e nas remessas a estabelecimento industrial de cafe soluvel abrangidas pelo Programa de Exportaçoes de Cafe Soluvel, com o fim de posterior exportaçao, realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mes, ate o dia 25 do mes subsequente.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo a EFD Escrituraçao Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informaçoes necessarias a apuraçao do ICMS e do IPI, bem como de outras informaçoes de interesse do Fisco, referente ao mes anterior, ate o dia 25 do mes subsequente ao da apuraçao.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, em aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo de microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e, vinculado ao documento fiscal. Para fins deste recolhimento, o contribuinte deve observar o disposto no artigo 332, § 2°, do RICMS/BA.

ICMS Diferencial de Alíquotas - Produtor Rural

Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, em aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo de produtor rural (artigo 332inciso IIIalínea "i" do RICMS/BA), até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e, vinculado ao documento fiscal. Para fins deste recolhimento, o contribuinte deve observar o disposto no artigo 332, §2°, do RICMS/BA.

26ICMS Normal, ICMS ST e ICMS Monofásico - Energia Elétrica - 1ª parcela

Recolhimento do imposto, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante o mês, por empresas inscritas no CAD-ICMS, que desenvolvam atividades de produção ou distribuição de energia elétrica, em duas parcelas. A primeira até o antepenúltimo dia útil do mês, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 1 a 20, e a segunda até o dia 20 do mês subsequente, na forma que especifica.

ICMS Normal, ICMS ST e ICMS Monofásico - Refinarias de Petróleo - 1ª parcela

Recolhimento do imposto, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante o mês, por empresas inscritas no CAD-ICMS, que desenvolvam atividades de refino de petróleo, em duas parcelas. A primeira até o antepenúltimo dia útil do mês, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 1 a 20, e a segunda até o dia 20 do mês subsequente, na forma que especifica.

ICMS Normal, ICMS ST e ICMS Monofásico - Telecomunicações - 1ª parcela

Recolhimento do imposto, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas durante o mês, por empresas inscritas no CAD-ICMS, que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, em duas parcelas. A primeira até o antepenúltimo dia útil do mês, o valor do imposto incidente nas operações e prestações realizadas no período de 1 a 20, e a segunda até o dia 20 do mês subsequente, na forma que especifica.

28- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia elétrica

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação com energia elétrica contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.

- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.

- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de telecomunicação de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.

- ICMS - Transporte aéreo regular - Complemento (30%)

Recolhimento do ICMS remanescente, devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviço.

- ICMS – Energia elétrica - Ambiente de contratação livre

Recolhimento do imposto,  tratando-se de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão.

CSDMA - Transporte Aéreo

Envio, da CSDMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido, em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais relativos a operações e prestações tributadas, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

DMA Transporte Aéreo

Envio, da DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido, em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais relativos a operações e prestações tributadas, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.