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Agenda Tributária

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03SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
04SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
05ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes sujeitos à alíquota proporcional, incidente sobre a receita bruta, alíquotas fixas mensais e estimativa, referente às prestações realizadas no mês de outubro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS/RETENÇÃO NA FONTERecolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos, exceto os que tenham prazos específicos, relativos ao mês de outubro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
06SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
07DMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESAS COM FATDMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESAS COM FATURAMENTO ACIMA DE R$ 2.400.000,00 EM 2007 Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 460,00.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDVApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as 1as e 2as vias do atestado, referente a outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDVRemessa à repartição fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO:
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVOCONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO MAGNÉTICO Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/CONTRIBUINTE NORMALRecolhimento do imposto apurado por regime normal ou em função da receita bruta, pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes normais, bem como pelas microempresas cuja empresa fornecedora de energia elétrica não possua convênio com a SEFAZ-BA para recolhimento do ICMS através de NF/Conta de Energia Elétrica no Município de localização do contribuinte, relativo ao mês de outubro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIARecolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOIANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOITOS OU BOLACHAS Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 506-E do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de outubro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃORemessa, à Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária, pelos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), relativo a outubro/2008, ainda que no período não tenha ocorrido operação sujeita a este regime. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSALEntrega pelos contribuintes ME e EPP enquadrados no SUPERSIMPLES, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSALEntrega pelos empreendedores individuais optantes pelo SUPERSIMPLES com receita bruta acumulada no exercício anterior de R$ 36.000,00 que optar pela comprovação da receita bruta acumulada mediante a apresentação da movimentação econômica relativa aos registros de serviços, em substituição de emissão das Notas Fiscais relativas à competência de abril a dezembro do exercício anterior. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSALEntrega pelas empresas com atividade de escritório virtual e os contribuintes ali instalados independentemente do valor do faturamento, referente ao mês anterior. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSALEntrega pelos contribuintes prestadores e tomadores de serviços contendo informações sobre a utilização do seu documento fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais, referente ao mês anterior. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
13SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
17ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa, à GEAFI – Gerência de Automação Fiscal –, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
DMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESA COM FATUDMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESA COM FATURAMENTO ATÉ R$ 2.400.000,00 EM 2007 Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 460,00.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOMEMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS – DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/DECLARAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO PRESUMIDO Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – R$ 230,00, por mês.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃORecolhimento do imposto, devido pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas de mercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
20DMD – DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO – MEDMD – DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO – MEIO MAGNÉTICO Apresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTASRecolhimento referente ao mês de outubro/2008, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual, relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SERVIÇO DE TRANSPORTE/ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos, pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, referente às prestações efetuadas no mês de outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
21SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de outubro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
25USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTEntrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 7 ou 8, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de outubro/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/ANTECIPAÇÃO, INCLUSIVE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTERecolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, ocorrida na entrada da mercadoria no estabelecimento, referente a outubro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.