02 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC) | Remessa pelo importador, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC) | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS (SCANC) | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
12 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDV | Remessa à repartição fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 230,00, por formulário. |
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDV | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as 1 e2 vias do atestado, referente a abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00. |
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO | Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOI | Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 506-E do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de abril/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | Remessa, à Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária, pelos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), relativo a abril/2008, ainda que no período não tenha ocorrido operação sujeita a este regime. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelos contribuintes ME e EPP enquadrados no SUPERSIMPLES, referente ao mês de abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelos empreendedores individuais optantes pelo SUPERSIMPLES com receita bruta acumulada no exercício anterior de R$ 36.000,00 que optar pela comprovação da receita bruta acumulada mediante a apresentação da movimentação econômica relativa aos registros de serviços, em substituição de emissão das Notas Fiscais relativas a competência de março a dezembro do exercício anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelas empresas com atividade de escritório virtual e os contribuintes ali instalados independentemente do valor do faturamento, referente ao mês anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelos contribuintes prestadores e tomadores de serviços contendo informações sobre a utilização do seu documento fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais, referente ao mês anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, à GEAFI – Gerência de Automação Fiscal –, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
DMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESA COM FATU | Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 460,00. |
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM | Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – R$ 230,00, por mês. |
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, da cota única, semdesconto, ou da 3ª cota, para os veículos comfinal de placa 2, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Informativo. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT | Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO | Recolhimento do imposto, devido pelo responsável emdecorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas demercadorias do estabelecimento, bem como emrelação às prestações de serviços de transporte emque seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente aomês de abril/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
20 | DMD – DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO – ME | Apresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS | Recolhimento referente ao mês de abril/2008, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual, relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, em cota única com desconto de 5% ou da 1ª cota, para os veículos com final de placa 5, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Informativo. |
SERVIÇO DE TRANSPORTE/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos, pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, referente às prestações efetuadas no mês de abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT | Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
26 | USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT | Entrega do arquivomagnético pelos contribuintes, comfinais de inscrição 7 ou 8, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente aomovimento econômico domês de abril/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ICMS/ANTECIPAÇÃO, INCLUSIVE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Recolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, ocorrida na entrada da mercadoria no estabelecimento, referente a abril/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |