07 | DMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESAS COM FAT | Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 460,00. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes sujeitos à alíquota proporcional, incidente sobre a receita bruta, alíquotas fixas mensais e estimativa, referente às prestações realizadas no mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
ISS/RETENÇÃO NA FONTE | Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos, exceto os que tenham prazos específicos, relativos ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDV | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as 1 e 2 vias do atestado, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDV | Remessa à repartição fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 230,00, por formulário. |
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO | Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelas empresas com atividade de escritório virtual e os contribuintes ali instalados independentemente do valor do faturamento, referente ao mês anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelos contribuintes prestadores e tomadores de serviços contendo informações sobre a utilização do seu documento fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais, referente ao mês anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelos contribuintes ME e EPP enquadrados no SUPERSIMPLES, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL | Entrega pelos empreendedores individuais optantes pelo SUPERSIMPLES com receita bruta acumulada no exercício anterior de R$ 36.000,00 que optar pela comprovação da receita bruta acumulada mediante a apresentação da movimentação econômica relativa aos registros de serviços, em substituição de emissão das Notas Fiscais relativas a competência de fevereiro a dezembro do exercício anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês. |
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOI | Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 506-E do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO | Remessa, à Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária, pelos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), relativo a março/2008, ainda que no período não tenha ocorrido operação sujeita a este regime. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, à GEAFI – Gerência de Automação Fiscal –, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
DMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESA COM FATU | Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 460,00. |
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM | Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – R$ 230,00, por mês. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT | Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO | Recolhimento do imposto, devido pelo responsável emdecorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas demercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
22 | DMD – DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO – ME | Apresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS | Recolhimento referente ao mês de março/2008, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual, relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
SERVIÇO DE TRANSPORTE/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos, pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, referente às prestações efetuadas no mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT | Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período. |