Abril de 2008 35 obrigações

Bahia
Capital: Salvador · http://www.ba.gov.br/
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Dia 01 2 obrigações
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 02 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 04 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 07 3 obrigações
DMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESAS COM FAT
Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 460,00.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes sujeitos à alíquota proporcional, incidente sobre a receita bruta, alíquotas fixas mensais e estimativa, referente às prestações realizadas no mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS/RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos, exceto os que tenham prazos específicos, relativos ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 09 2 obrigações
ICMS/CONTRIBUINTE NORMAL
Recolhimento do imposto apurado por regime normal ou em função da receita bruta, pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes normais, bem como pelasmicroempresas cuja empresa fornecedora de energia elétrica não possua convênio coma SEFAZ-BA para recolhimento do ICMS através de NF/Conta de Energia Elétrica no Município de localização do contribuinte, relativo ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 10 9 obrigações
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDV
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, as 1 e 2 vias do atestado, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINAS REGISTRADORAS, ECF E PDV
Remessa à repartição fiscal da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 230,00, por formulário.
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL/DEMONSTRATIVO DAS REMESSAS E DEVOLUÇÕES/ARQUIVO
Remessa do arquivo magnético, contendo o demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, à repartição fiscal a que esteja vinculado, pelos estabelecimentos consignantes, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL
Entrega pelas empresas com atividade de escritório virtual e os contribuintes ali instalados independentemente do valor do faturamento, referente ao mês anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL
Entrega pelos contribuintes prestadores e tomadores de serviços contendo informações sobre a utilização do seu documento fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais, referente ao mês anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL
Entrega pelos contribuintes ME e EPP enquadrados no SUPERSIMPLES, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNET – MENSAL
Entrega pelos empreendedores individuais optantes pelo SUPERSIMPLES com receita bruta acumulada no exercício anterior de R$ 36.000,00 que optar pela comprovação da receita bruta acumulada mediante a apresentação da movimentação econômica relativa aos registros de serviços, em substituição de emissão das Notas Fiscais relativas a competência de fevereiro a dezembro do exercício anterior. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PRAZO E COM OMISSÃO DE DADOS: – R$ 400,00 por mês.
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA/FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOI
Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do artigo 506-E do RICMS-BA, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas de outras Unidades da Federação, ocorridas no mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO
Remessa, à Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária, pelos sujeitos passivos por substituição tributária inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS), relativo a março/2008, ainda que no período não tenha ocorrido operação sujeita a este regime. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – Multa de R$ 460,00.
Dia 11 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 14 1 obrigação
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, da 2ª cota, para os veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
Dia 15 5 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa, à GEAFI – Gerência de Automação Fiscal –, dos arquivos magnéticos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito, realizadas no mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
DMA – DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – MEIO MAGNÉTICO – EMPRESA COM FATU
Apresentação da DMA e sua Cédula Suplementar (CS-DMA), exceto para os contribuintes inscritos sob o código de atividade 6312-6/03 (depósito de mercadorias próprias), referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: – Multa de R$ 460,00.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM
Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a março/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU FORA DO PRAZO: – R$ 230,00, por mês.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT
Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 1, 2 ou 3, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO
Recolhimento do imposto, devido pelo responsável emdecorrência de substituição tributária por antecipação, relativo às saídas demercadorias do estabelecimento, bem como em relação às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 16 1 obrigação
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, da 2ª cota, para os veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
Dia 17 1 obrigação
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, em cota única com desconto de 5% ou da 1ª cota, para os veículos com final de placa 3, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
Dia 18 1 obrigação
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recolhimento pelos proprietários de veículos usados, em cota única com desconto de 5% ou da 1ª cota, para os veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Informativo.
Dia 22 4 obrigações
DMD – DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COM ICMS DIFERIDO – ME
Apresentação pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativamente às operações realizadas em março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Recolhimento referente ao mês de março/2008, pelos contribuintes dispensados de escrituração fiscal ou não inscritos no cadastro estadual, relativo às entradas de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
SERVIÇO DE TRANSPORTE/ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa do arquivo magnético com o registro fiscal dos documentos fiscais emitidos, pelo prestador de serviço de transporte, optante pelo regime de apuração em função da receita bruta, referente às prestações efetuadas no mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT
Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes, com finais de inscrição 4, 5 ou 6, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente ao movimento econômico do mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.
Dia 23 1 obrigação
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de março/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 25 1 obrigação
ICMS/ANTECIPAÇÃO, INCLUSIVE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Recolhimento do imposto, relativo à antecipação tributária pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, ocorrida na entrada da mercadoria no estabelecimento, referente a março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Dia 30 1 obrigação
USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉT
Entrega do arquivomagnético pelos contribuintes, comfinais de inscrição 9 ou 0, autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e/ou escrituração de livros fiscais, exceto quando autorizado, exclusivamente, para escrituração do livro Registro de Inventário, referente aomovimento econômico domês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DO PADRÃO: – Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.