Dia | Título | Descrição |
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03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | - ICMS ST - Saídas internas | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos industriais no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, na forma estabelecida no RICMS/AM, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
07 | DAM Simplificada - pelo estabelecimento industrial | Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelos estabelecimentos industriais sujeitos ao regime normal e de estimativa, previstos respectivamente nos artigos 40 e 42 do RICMS/AM, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês anterior. |
10 | - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina “A” ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. |
- Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse | Repasse do imposto retido pela refinaria, às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. | |
- DIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO | Entrega da Declaraçao de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, referente as informaçoes das operaçoes ou prestaçoes sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada a SEFAZ, ate o 10º dia do mes subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. | |
- ICMS - Normal Regatão | Recolhimento do ICMS quando o contribuinte inscrito na categoria normal-regatao realizar operaçoes de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuarios, sujeitos ou nao ao diferimento, ate o dia 10 do mes subsequente. | |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aereo. Recolhimento parcial, em percentual nao inferior a 70% do valor devido no mes anterior ao da ocorrencia dos fatos geradores, ate o dia 10 do mes subsequente, devendo sua complementaçao ser recolhida ate o ultimo dia util do mes subsequente ao da prestaçao dos serviços. Esta regra nao se aplica as prestaçoes de serviços de transporte efetuadas por taxi aereo ou congeneres. | |
- ICMS ST - Combustíveis, derivados ou não de petróleo. PETROBRÁS | Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petroleo Brasileiro S/A - PETROBRaS, relativo a parcela devida por substituiçao tributaria do imposto incidente sobre as operaçoes com combustiveis, derivados ou nao de petroleo, ate o dia 10 do mes subsequente. | |
- ICMS ST - Substituto de outra UF | Recolhimento do ICMS Substituiçao Tributaria, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federaçao do destinatario, ate o dia 9 do mes subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior. | |
- ICMS. Produto In Natura ou Agropecuário | Recolhimento do ICMS em relaçao ao imposto incidente na saida de produto in natura ou agropecuario, devido por diferimento pelo adquirente, ate o dia dez do segundo mes subsequente (exceto: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construçao civil ou revendedor em relaçao a areia, pedra, barro e seixos). | |
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) – Contribuinte de outra UF inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas (CCA) | Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, até o dia 09 do do mês subsequente ao de referência, por contribuinte localizado em outra UF e inscrito no CCA (04.9XX.XXX-X ou 03.XXX.XXX-X), nas saídas interestaduais, com destino ao Estado do Amazonas, de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando houver acordo específico celebrado entre o Estado do Amazonas e a UF de origem. | |
GIA-ST - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | A GIA-ST apresentada por estabelecimento inscrito no Amazonas com inscrição iniciadas em 04.9 ou 03., deverá ser transmitida até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, referente às operações realizadas no mês anterior. | |
GIA-ST - Mensal Contribuintes de outros Estados | A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto. | |
11 | DAM Simplificada - pelo estabelecimento agropecuário | Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelos estabelecimentos agropecuários sujeitos ao regime normal e de estimativa, previstos respectivamente nos artigos 40 e 42 do RICMS/AM, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês anterior. |
DAM Simplificada - pelo estabelecimento comercial | Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelos estabelecimentos comerciais sujeitos ao regime normal e de estimativa, previstos respectivamente nos artigos 40 e 42 do RICMS/AM, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês anterior. | |
DAM Simplificada - pelo estabelecimento prestador de serviço | Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelos estabelecimentos prestadores de serviços sujeitos ao regime normal e de estimativa, previstos respectivamente nos artigos 40 e 42 do RICMS/AM, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês anterior. | |
DAM Simplificada - pelo substituto tributário de outra unidade da Federação | Entrega da Declaraçao de Apuraçao Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada, pelo substituto tributario de outra unidade da Federaçao, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saidas e Registro de Apuraçao do ICMS, correspondente ao periodo de apuraçao do imposto (mes anterior). Entrega ate o setimo dia util do mes subsequente. | |
12 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, por estabelecimento industrial, comercial, agropecuário ou prestador de serviços, referente ao mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração. |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
14 | - ICMS - Estimativa Encerramento de Atividade ou Mudança de Regime | Recolhimento do ICMS correspondente a diferença favoravel a Fazenda Estadual, na hipotese em que o contribuinte mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, ate o ultimo dia util da primeira quinzena subsequente ao mes em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades. |
- Relatório Eletrônico de Operações Realizadas com QAV ou GAV Beneficiadas com Tratamento Fiscal Favorecido | Entrega do relatorio em meio eletronico, com as informaçoes relativas as operaçoes realizadas por distribuidora ou revendedora de combustivel e prestadora de serviço de transporte aereo de passageiros, inclusive empresas de taxi aereo, em relaçao as operaçoes realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido, ate o ultimo dia util da primeira quinzena do mes subsequente ao periodo. | |
Arquivo Eletrônico | Entrega do relatório eletrônico com as informações relativas às operações realizadas pelas prestadoras de serviço de transporte de carga, para usufruir do crédito previsto no artigo 20, inciso III, do RICMS/AM. | |
15 | - Arquivo Magnético - Energia elétrica | Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003. |
- SINTEGRA - Indústria | Entrega do arquivo magnetico, pelos contribuintes usuarios de Processamento Eletronico de Dados (PED), dos ramos de industria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente a totalidade das operaçoes e prestaçoes, internas e interestaduais, de entradas e saidas, realizadas no periodo de apuraçao. Entrega do dia 01 ate o dia 15 do mes subsequente ao da apuraçao. | |
- SINTEGRA - Usuário de ECF | Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, contendo os registros das operações e prestações, realizadas no período de apuração, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, ou outro que venha a substituí-lo, até o dia quinze do mês subsequente ao das operações e prestações. | |
Arquivo Eletrônico | Entrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia eletrica, nos termos do Convenio 115/2003. | |
17 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais), até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Conforme § 8º, do artigo 107, este prazo não se aplica às operações nas operações com carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura e; bebidas espirituosas classificadas nas posições 2205 a 2208 da NCM/SH. |
ICMS - Importação de Insumos Industriais | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. | |
ICMS - Importações | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais), até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Conforme § 8º, do artigo 107, este prazo não se aplica às operações nas operações com carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura e; bebidas espirituosas classificadas nas posições 2205 a 2208 da NCM/SH. | |
ICMS - Microempresa que Ultrapassarem o Limite | Recolhimento pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite máximo previsto na legislação (artigo 50 do RICMS/AM), a partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subsequente. | |
- Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) - Diversos | Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco - até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, nos seguintes casos: | |
- ICMS - Estimativa Fixa | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa Fixa, em relaçao a parcela mensal fixa, ate o dia 15 do mes subsequente. | |
- ICMS - Estornos de Créditos Indevidos | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relaçao a estornos de creditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do ultimo dia do mes em que ocorreu a apropriaçao do credito fiscal, ate o dia 15 do mes subsequente. | |
- ICMS - Indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante | Recolhimento do ICMS devido pelas industrias de refinamento de petroleo e pelos distribuidores de combustiveis, lubrificantes e alcool carburante, ate o dia 15 do mes subsequente. | |
ICMS - Antecipação | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais), até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Conforme § 8º, do artigo 107, este prazo não se aplica às operações nas operações com carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura e; bebidas espirituosas classificadas nas posições 2205 a 2208 da NCM/SH. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Pagamento do ICMS, pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relaçao ao imposto correspondente a diferença entre a aliquota interna deste Estado e a aliquota interestadual, devido nas operaçoes e prestaçoes que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final nao contribuinte do ICMS, ate o dia 15 do mes subsequente. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação | Recolhimento do imposto devido sobre as operações ou prestações sujeitas a cobrança do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado, aos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular, aplicado sobre os produtos: gado em pé, às carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura, e às bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2203 a 2208, da NCM/SH, inclusive cervejas e chopes, até o dia 15 do mês subsequente, se o desembaraço ocorrer do dia 16 até o ultimo dia do mês, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. | |
ICMS Importação. | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de mercadorias ou bens, salvo importação de insumos industriais, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. | |
20 | ICMS - Estabelecimentos Comerciais | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relaçao ao imposto relativo as suas operaçoes ou prestaçoes, apurado no periodo fiscal, ate o dia 20 do mes subsequente. |
- Contribuição - FMPES | Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei nº 2. 826/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação -especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto nº 23. 994/2003), até o dia 20 do mês subsequente. | |
- Contribuição - UEA - Bens Intermediários | As empresas beneficiadas com incentivos fiscais de que trata a Lei nº 2. 826/2003 deverão recolher contribuição financeira durante todo o período de fruição dos incentivos, nos percentuais especificados no artigo 22, inciso XIII, alínea "b", do, Decreto nº 23. 994/2003, em favor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), até o dia 20 do mês subsequente. | |
- Contribuição - UEA - Industriais | Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 2. 390/96, da contribuiçao financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o credito presumido, ate o dia 20 do mes subsequente. | |
- Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) - Diversos | Recolhimento do adicional da alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza pelo contribuinte - até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, nos seguintes casos: | |
- ICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, conforme expresso no artigo 342, inciso III, do RICMS/AM, a partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. | |
- ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relaçao a parcela do imposto referente a vendas a prazo, ate o dia 20 do segundo mes subsequente. | |
- ICMS - Estimativa. Diferença do imposto | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa Fixa, em relaçao a diferença do imposto apurada no trimestre anterior, a partir do ultimo dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador, ate o dia 20 do mes subsequente. | |
- ICMS - Importação. Regime especial. Corredor de Importação | Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei nº 2. 826/2003 (Corredor de Importação), até o dia 20 do mês subsequente. | |
- ICMS - Quando Vedado o Benefício Fiscal (Estabelecimentos Incentivados) | Recolhimento do imposto relativo à importação, devido por ocasião da saída de insumos importados do exterior sem que tenha sido empregado no processo produtivo de bem incentivado, nos termos do Decreto nº 23. 994/2003, até o dia 20 do mês subsequente ao da saída. | |
- ICMS - Sucatas | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relaçao a saida de sucatas para outra unidade da Federaçao, ate o dia 20 do mes subsequente. | |
- ICMS - transferência de matérias-primas, materiais secundários e de embalagem. para a indústria de bem final | Na hipótese de transferência de matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, deverão ser recolhidos, com os devidos acréscimos legais da indústria de bem intermediário para a industrial de bem final, o ICMS relativo à importação que fora diferido ou reduzido quando da aquisição de matérias-primas,materiais secundários e de embalagem pela indústria de bem intermediário e a contribuição em favor do FTI incidente na importação do exterior ou na aquisição de outras Unidades da Federação de matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, caso tivesse sido adquirido pela indústria de bem final, até o dia 20 do mês subsequente ao da transferência. | |
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Recolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. | |
- Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino | Recolhimento relativo ao repasse do imposto, pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. | |
Contribuição – FTI. Valor faltante | Recolhimento da contribuição financeira ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), relativamente ao valor que faltar para completar a importância exigida, na hipótese de divergência entre o valor que deveria ter sido e o efetivamente investido no exercício, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais de que trata a Lei n° 2. 826/2003, até o dia 20 do mês de fevereiro do ano seguinte. | |
Estornado ou Diferido. Quando Vedado o Benefício Fiscal (Estabelecimentos Incentivados) | O valor do crédito do ICMS estornado, relativamente ao imposto recolhido quando da aquisição de insumos importados do exterior, cujo valor de saída tenha sido inferior ao seu custo industrial ou cuja saída tenha ocorrido sem incidência do imposto, bem como o imposto que fora diferido quando de sua importação, na hipótese de ter sido dada destinação diversa ao insumo importado do exterior com diferimento do lançamento do ICMS, deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da baixa no estoque. | |
ICMS - Baixa de Inscrição | O imposto relativo ao estoque de mercadorias existente no estabelecimento na data do pedido de baixa de inscrição do contribuinte poderá ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pedido da baixa, junto à repartição fazendária. | |
ICMS - Estabelecimentos Industriais | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relaçao ao imposto relativo as suas operaçoes ou prestaçoes, apurado no periodo fiscal, ate o dia 20 do mes subsequente. | |
ICMS - Prestadores de Serviços | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relaçao ao imposto relativo as suas operaçoes ou prestaçoes, apurado no periodo fiscal, ate o dia 20 do mes subsequente. | |
ICMS - transferência de matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, para a indústria de bem intermediário | Na hipótese de transferência de matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, deverão ser recolhidos, com os devidos acréscimos legais da indústria de bem final para a indústria de intermediário, a contribuição em favor do FTI, se houver incidente na importação do exterior de matérias-primas, materiais secundários e material de embalagem devido pela indústria de bem intermediário, até o dia 20 do mês subsequente ao da transferência. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
25 | - Boletim Mensal de Produção - BMP | Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. |
- ICMS ST - Transporte | Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS pelas distribuidoras e pelos importadores de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente. | |
28 | DAM Simplificada - Transporte Aéreo | Entrega da Declaraçao de Apuraçao Mensal do ICMS Simplificada (DAM Simplificada), tratando-se de estabelecimento prestador de serviço de transporte aereo, de serviço de telecomunicaçao ou distribuidor de energia eletrica ou agua por rede de distribuiçao tubular, ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saidas e Registro de Apuraçao do ICMS, correspondente ao periodo de apuraçao do imposto (mes anterior), ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao. |
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22 | Entrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicaçao, nos termos do Convenio 115/2003. | |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aereo. Recolhimento parcial, em percentual nao inferior a 70% do valor devido no mes anterior ao da ocorrencia dos fatos geradores, ate o dia dez do mes subsequente, devendo sua complementaçao (30%) ser recolhida ate o ultimo dia util do mes subsequente ao da prestaçao dos serviços. Esta regra nao se aplica as prestaçoes de serviços de transporte efetuadas por taxi aereo ou congeneres. | |
DAM Simplificada - Água | Entrega da Declaraçao de Apuraçao Mensal do ICMS Simplificada (DAM Simplificada), tratando-se de estabelecimento prestador de serviço de transporte aereo, de serviço de telecomunicaçao ou distribuidor de energia eletrica ou agua por rede de distribuiçao tubular, ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saidas e Registro de Apuraçao do ICMS, correspondente ao periodo de apuraçao do imposto (mes anterior), ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao. | |
DAM Simplificada - Distribuidores de Energia Elétrica | Entrega da Declaraçao de Apuraçao Mensal do ICMS Simplificada (DAM Simplificada), tratando-se de estabelecimento prestador de serviço de transporte aereo, de serviço de telecomunicaçao ou distribuidor de energia eletrica ou agua por rede de distribuiçao tubular, ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saidas e Registro de Apuraçao do ICMS, correspondente ao periodo de apuraçao do imposto (mes anterior), ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao. | |
DAM Simplificada - Telecomunicações | Entrega da Declaraçao de Apuraçao Mensal do ICMS Simplificada (DAM Simplificada), tratando-se de estabelecimento prestador de serviço de transporte aereo, de serviço de telecomunicaçao ou distribuidor de energia eletrica ou agua por rede de distribuiçao tubular, ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao, contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saidas e Registro de Apuraçao do ICMS, correspondente ao periodo de apuraçao do imposto (mes anterior), ate o ultimo dia util do mes subsequente ao do periodo de apuraçao. | |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaraçao de Substituiçao Tributaria, Diferencial de Aliquota e Antecipaçao (DeSTDA), quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, devera ser enviado ate o dia 28 do mes subsequente ao encerramento do periodo de apuraçao, ou quando for o caso, ate o primeiro dia util imediatamente seguinte. | |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, por estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, referente ao mês anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração. | |
GI - ICMS - Obrigação Anual | Entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) anual, pelos estabelecimentos inscritos como contribuintes do imposto, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Regime de Microempresa, conforme modelo aprovado pelo Ajuste SINIEF 01/96, destinada a apurar a balança comercial interestadual, até o dia 31 de março do exercício subsequente. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação | Recolhimento do imposto devido sobre as operações ou prestações sujeitas a cobrança do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado, aos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular, aplicado sobre os produtos: gado em pé, às carnes, vísceras, frango e produtos de sua matança, in natura, e às bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2203 a 2208, da NCM/SH, inclusive cervejas e chopes, até o último dia do mesmo mês, se o desembaraço ocorrer na repartição fiscal do dia 1° a 15, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. | |
SINTEGRA - Comércio | Entrega do arquivo magnetico, pelos contribuintes usuarios de Processamento Eletronico de Dados (PED), do ramo de comercio contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente a totalidade das operaçoes e prestaçoes, internas e interestaduais, de entradas e saidas, realizadas no periodo de apuraçao. Entrega do dia 16 ate o dia 30 do mes subsequente ao periodo de apuraçao. | |
SINTEGRA - Prestador de Serviços | Entrega do arquivo magnetico, pelos contribuintes usuarios de Processamento Eletronico de Dados (PED), prestadores de serviços, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente a totalidade das operaçoes e prestaçoes, internas e interestaduais, de entradas e saidas, realizadas no periodo de apuraçao. Entrega do dia 16 ate o dia 30 do mes subsequente ao periodo de apuraçao. |