05 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
ICMS-AM - Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas | Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
06 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2013, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2013, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 36 de 20.09.2013. |
11 | Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário | O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente.Fundamento: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Saída de Produto In Natura ou Agropecuário | O adquirente, em relação ao imposto devido por diferimento, incidente na saída de produto In natura ou agropecuário, deverá recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 109, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da Nota Fiscal que acobertar o seu trânsito.Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/1999. |
ICMS-AM - Substituição Tributária - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do Destinatário | No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente.Fundamento:Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
15 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega | Os contribuintes localizados neste Estado obrigados à EFD ICMS/IPI, contendo as informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, deverão transmitir eletronicamente o arquivo digital até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.Fundamento: Art. 4º da Resolução nº 16/2014. |
Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético | Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.Fundamento: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003. |
ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal.Fundamento: Inciso I, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco- Oper. ou Prestações Sujeitas à Cobrança do Diferencial de Alíquotas ou do ICMS Antecipado | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.Fundamento: Inciso II, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa | Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente.Fundamento: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Estorno de Créditos Indevidos | Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente.Fundamento: Inciso V, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante | As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente.Fundamento: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
20 | ICMS-AM - Estabelecimento Importador | O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo | Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente.Fundamento: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços | Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento | Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente.Fundamento: Item 2 da alínea "c", inciso II do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas | O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
25 | ICMS-AM - Substituição Tributária - Empresas Industriais - Incidência sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal | As empresas industriais citadas na alínea "b", do inciso III, do artigo 110 do RICMS, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "h", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Substituição Tributária - Petrobras e Distrib. de Comb. Líq. e Gas.-Incidência sobre a Prest. de Serv. de Transp. Interest. e Intermunicipal | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, até o dia 25 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "f", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
29 | Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM - Serviço de Transporte Aéreo, Telecomunicação, Distribuidor de Energia Elétrica e Água | O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.Fundamento: Inciso III, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação | Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |