06 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador | O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto | O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS-Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas | Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- O prazo de recolhimento desta obrigação, com vencimento no dia 05.09.2011 foi prorrogado para até 08.09.2011 (Resolução nº 11/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |
09 | Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prest. de Serv. ou Subst. Trib. Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal - DAM | O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subsequente. |
ICMS-Substituição Tributária - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do Destinatário | No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |
10 | ICMS-Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |
ICMS-Saída de Produto In Natura ou Agropecuário | O adquirente, em relação ao imposto devido por diferimento, incidente na saída de produto In natura ou agropecuário, deverá recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 109, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da Nota Fiscal que acobertar o seu trânsito. |
ICMS-Substituição Tributária - Petrobras - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo | A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |
15 | Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético | Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. |
ICMS-Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. |
ICMS-Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco- Oper. ou Prestações Sujeitas à Cobrança do Diferencial de Alíquotas ou do ICMS Antecipado | Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, deverá ser prorrogado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado. |
ICMS-Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa | Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS).- Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010 (Resolução nº 12/2010). |
ICMS-Estorno de Créditos Indevidos | Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS).- Excepcionalmente, em Agosto/2010 o recolhimento de tributos e contribuições com vencimento dia 15, foi prorrogado para o dia 17.08.2010 ( Resolução nº 12/2010).- O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222/2009. |
ICMS-Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante | As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subsequente. |
20 | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega | Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.Notas:
Foi alterado para 31.08.2012, o prazo para as sociedades empresárias, contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012, entregar o arquivo digital contendo as escriturações referente ao período de Janeiro a Julho de 2012 (Resolução 15/2012);- As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º.01.2012 poderão entregar, até o dia 31.08.2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de Janeiro a Julho de 2012 (Resolução 16/2011) |
ICMS-Estabelecimento Importador | O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |
ICMS-Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo | Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente as vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS).- O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222/2009. |
ICMS-Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços | Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS).- O prazo para recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de dezembro de 2008 fica prorrogado até o dia 20.02.2009, ao contribuinte que pagar, no mínimo, 10% do ICMS devido e até o dia 20.03.2009, caso o pagamento seja no mínimo de 15%. Este benefício não se aplica às operações realizadas pelos contribuintes mencionados no artigo 2º do Decreto nº 28.222/2009. |
ICMS-Estabelecimentos Industriais - Sucatas - Recolhimento | Os estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação, deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |
ICMS-Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas | O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subsequente.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |
31 | Estabelecimento Prest. de Serv. de Trans. Aéreo, Telecomunicação, Distrib. de Energia Elétrica, Água por Rede de Distrib. Tubular - DAM | O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. |
ICMS-Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação | Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.Notas:
- Sobre prorrogações dos prazos para recolhimento do ICMS, dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, ver Decreto Estadual nº 32.294/12 e Decreto Estadual nº 32.423/12.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS). |