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Agenda Tributária

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01Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso I, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
02Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c ATO COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, na hipótese de responsabilidade atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Fund. Legal: artigo 17, inciso III, do Anexo III do RICMS/AP.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
05ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débitoEntrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá. Fund. Legal: artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP, artigo 1º, § 1º da Instrução Normativa nº 02/2011 e o artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010.
08DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Normal, exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, da Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS. Fund. Legal: artigo 246 do RICMS/AP
09ICMS ST - Substituto de outra UFRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, até o dia 09 do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: artigo 17, inciso I, do Anexo III do RICMS/AP.
ICMS Transportes - ComplementaçãoRecolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Fund. Legal: artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
10Abatedouros - Relação das Entradas e AbatesEntrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Fund. Legal: artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - NormalRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - Telecomunicações - Serviços Não MedidosRecolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Fund. Legal: artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscal, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Fund. Legal: artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS ST - Combustíveis e lubrificantesRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes. Fund. Legal: artigo 16, Capitulo II, Título II, Anexo III do RICMS/AP.
ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações InternasComplementação efetuada pelo contribuinte substituído para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o valor do imposto presumido pago por substituição tributária ou antecipação e do imposto efetivo calculado sobre o valor de venda da mercadoria, quando o valor a complementar for superior ao saldo credor de ICMS da apuração. Fund. Legal: artigo 22-C, inciso I, do Anexo III do RICMS/AP e artigo 64, inciso VI, alínea “a”, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’águaRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações internas com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, Capitulo II, Título I, Anexo III do RICMS/AP.
ICMS ST - Rações para Animais DomésticosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com ração para animais domésticos. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-FiscaisEntrega de relação contendo a numeração do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, até o dia 10 do mês seguinte. Fund. Legal: artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP.
Antecipação do ICMS - Aquisições interestaduais de vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidosRecolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de vestuário, calçados, bolsas e acessórios, e tecidos, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias. Fund. Legal: Artigo 1°-A, inciso I, do Decreto nº 5.015/2015.
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente. Fund. Legal: artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS ST - AutopeçasRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com autopeças. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I, do RICMS/AP.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com bebidas quentes. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumoRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cigarros e derivados do fumo. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Materiais de LimpezaRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de limpeza. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais elétricos. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Produtos AlimentíciosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos alimentícios. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquinaRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - VeículosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com veículos automotores novos. Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e StaterRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com lâmpadas, reatores e "starter". Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula sétima, incisos I e II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "a", do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
15SINTEGRA - Arquivo EletrônicoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Fund. Legal: Artigo 1º do Decreto nº 1.055/2001.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fund. Legal: artigo 222-U do RICMS/AP.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: § 3º do art. 64, do Anexo I, do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
20Cigarros e Fumo - Informações FiscaisEntrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá, até o dia 20 do mês subsequente. Fund. Legal: artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "b", do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
25Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Fund. Legal: Decreto 5.208/2015 e Ajuste SINIEF 007/2015.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente. Fund. Legal: cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015.
30Arquivo Magnético - Energia elétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003. Fund. Legal: Cláusula sexta, inciso I, do Convênio ICMS 115/03.
Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. Fund. Legal: Artigo 368-K, § 3º do RICMS/AP
ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Fund. Legal: artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.