Setembro de 2021 51 obrigações

Amapá
Capital: Macapá · http://www4.ap.gov.br
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 01 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso I, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 02 4 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal:
Cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c ATO COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
ICMS ST - Simples Nacional
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, na hipótese de responsabilidade atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria.
Fund. Legal: artigo 17, inciso III, do Anexo III do RICMS/AP.
Dia 03 3 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 05 1 obrigação
ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito
Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá.
Fund. Legal: artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP, artigo 1º, § 1º da Instrução Normativa nº 02/2011 e o artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010.
Dia 08 1 obrigação
DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético
Entrega, pelos contribuintes enquadrados no Regime de Tributação Normal, exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador do imposto, da Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS.
Fund. Legal: artigo 246 do RICMS/AP
Dia 09 2 obrigações
ICMS ST - Substituto de outra UF
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, até o dia 09 do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: artigo 17, inciso I, do Anexo III do RICMS/AP.
ICMS Transportes - Complementação
Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Fund. Legal: artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Dia 10 26 obrigações
Abatedouros - Relação das Entradas e Abates
Entrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fund. Legal: artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - Normal
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fund. Legal: artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos
Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS - Transporte Aéreo
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscal, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes.
Fund. Legal: artigo 16, Capitulo II, Título II, Anexo III do RICMS/AP.
ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas
Complementação efetuada pelo contribuinte substituído para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o valor do imposto presumido pago por substituição tributária ou antecipação e do imposto efetivo calculado sobre o valor de venda da mercadoria, quando o valor a complementar for superior ao saldo credor de ICMS da apuração.
Fund. Legal: artigo 22-C, inciso I, do Anexo III do RICMS/AP e artigo 64, inciso VI, alínea “a”, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações internas com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, Capitulo II, Título I, Anexo III do RICMS/AP.
ICMS ST - Rações para Animais Domésticos
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com ração para animais domésticos.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais
Entrega de relação contendo a numeração do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, até o dia 10 do mês seguinte.
Fund. Legal: artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP.
Antecipação do ICMS - Aquisições interestaduais de vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos
Recolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de vestuário, calçados, bolsas e acessórios, e tecidos, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias.
Fund. Legal: Artigo 1°-A, inciso I, do Decreto nº 5.015/2015.
GIA-ST
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS ST - Autopeças
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com autopeças.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I, do RICMS/AP.
ICMS ST - Bebidas quentes
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com bebidas quentes.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cigarros e derivados do fumo.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Materiais de Limpeza
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de limpeza.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Materiais elétricos
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais elétricos.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Produtos Alimentícios
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos alimentícios.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS ST - Veículos
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com veículos automotores novos.
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com lâmpadas, reatores e "starter".
Fund. Legal: artigo 19, inciso IV, seção IV, capítulo II, Título I do RICMS/AP.
Dia 13 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Cláusula sétima, incisos I e II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "a", do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 15 3 obrigações
SINTEGRA - Arquivo Eletrônico
Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Fund. Legal: Artigo 1º do Decreto nº 1.055/2001.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Fund. Legal: artigo 222-U do RICMS/AP.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fund. Legal: § 3º do art. 64, do Anexo I, do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Dia 20 1 obrigação
Cigarros e Fumo - Informações Fiscais
Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá, até o dia 20 do mês subsequente.
Fund. Legal: artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP.
Dia 23 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "b", do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 25 1 obrigação
Boletim Mensal de Produção - BMP
Entrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
Fund. Legal: Decreto 5.208/2015 e Ajuste SINIEF 007/2015.
Dia 28 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente.
Fund. Legal: cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015.
Dia 30 3 obrigações
Arquivo Magnético - Energia elétrica
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.
Fund. Legal: Cláusula sexta, inciso I, do Convênio ICMS 115/03.
Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
Fund. Legal: Artigo 368-K, § 3º do RICMS/AP
ICMS - Transporte Aéreo
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10.
Fund. Legal: artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.