05 | - ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débito | Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
06 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
COMBUSTIVEIS - Importador e Formulador de combustível - Informações Relativas às Operações Interestaduais com combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
09 | - ICMS Transportes - Complementação | Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com ração para animais domésticos. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais elétricos. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de limpeza. |
14 | - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquisições interestaduais: Vestuário; Calçados; Bolsas e Acessórios; e Tecidos. | Recolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de vestuário, pagamento até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
- ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquisições interestaduais: Vestuário; Calçados; Bolsas e Acessórios; e Tecidos. | Recolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de tecidos, pagamento até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
- ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquisições interestaduais: Vestuário; Calçados; Bolsas e Acessórios; e Tecidos. | Recolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de bolsas e acessórios, pagamento até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
- ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquisições interestaduais: Vestuário; Calçados; Bolsas e Acessórios; e Tecidos. | Recolhimento do imposto antecipado referente às aquisições interestaduais de calçados, pagamento até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Normal | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos | Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscal, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. |
- ICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com lâmpadas, reatores e "starter". |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com medicamentos e produtos farmacêuticos. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cigarros e derivados do fumo. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com autopeças. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com bebidas quentes. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com veículos automotores novos. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com produtos alimentícios. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
- ICMS/ST - Produtos Diversos | Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |