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Agenda Tributária

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01ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
02ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso II, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
03ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador e pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, incisos II e IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso III, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
05ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - ARQUIVO MAGNÉTICO - Administradoras de cartões de crédito ou débitoEntrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e similares em conta corrente. Até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, de arquivo eletrônico contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá. Artigo 109-D do Anexo I do RICMS/AP. Artigo 1º, § 1º, da IN nº 02/2011. Artigo 4º da Portaria GAB/SRE nº 07/2010.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016
07ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DIAP/ICMS- Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo MagnéticoOs contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal, exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet. Até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Artigo 246 do RICMS/AP. OBS: Os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação por Estimativa e Simplificado estão obrigados a declarar a DIAP trimestralmente, no mesmo prazo acima, porém com referência ao trimestre imediatamente anterior ao mês da entrega. Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005.
09ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Transportes - ComplementaçãoRecolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS/ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com as seguintes mercadorias: autopeças (artigo 272-D do Anexo I do RICMS/AP); máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (artigo 6º do Anexo XXIV do RICMS/AP); materiais elétricos (artigo 4º do Anexo XXI do RICMS/AP); materiais de limpeza (artigo 6º do Anexo XVIII do RICMS/AP);medicamentos e produtos farmacêuticos (artigo 272-I do Anexo I do RICMS/AP); pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (artigo 5º do Anexo XXV do RICMS/AP); ração para animais domésticos (artigo 5º do Anexo XX do RICMS/AP); sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina (artigo 3º do Anexo XIX do RICMS/AP); telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (artigo 4º do Anexo XII do RICMS/AP); tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (artigo 5º do Anexo X do RICMS/AP); veículos automotores novos (artigo 328 do Anexo I do RICMS/AP). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base legal: as citadas acima.
10 ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possua inscrição como substituto tributário no Estado do Amapá ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 234, § 4º, do Anexo I do RICMS/AP
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Abatedouros - Relação das Entradas e AbatesEntrega, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 310 do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Transporte Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-FiscaisEntrega de relação contendo a numeração dos Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais, pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial. Até o dia 10 do mês seguinte. Artigo 388, inciso III, do Anexo I do RICMS/AP.
12ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ANTECIPAÇÃO DO ICMSO ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Diferencial de AlíquotaRecolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de DiferimentoRecolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Telecomunicações - Serviços Não MedidoRecolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo Ido RICMS/AP.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS/ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com as seguintes mercadorias: bebidas quentes (artigo 6º do Anexo VIII do RICMS/AP); combustíveis e lubrificantes (artigo 16 do Anexo IX do RICMS/AP); produtos alimentícios (artigo 6º do Anexo XXII do RICMS/AP); produtos de colchoaria (artigo 6º do Anexo XV do RICMS/AP); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 7º do Anexo XVI do RICMS/AP); materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (artigo 6º do Anexo XIV do RICMS/AP); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 6º do Anexo XVII do RICMS/AP); telefones celulares (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/AP). Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base legal: as citadas acima.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retençãoRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Artigo 270 do Anexo I do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS/ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS Substituição Tributária, relativamente às operações com as seguintes mercadorias: bebidas quentes (artigo 6º do Anexo VIII do RICMS/AP); combustíveis e lubrificantes (artigo 16 do Anexo IX do RICMS/AP); produtos alimentícios (artigo 6º do Anexo XXII do RICMS/AP); produtos de colchoaria (artigo 6º do Anexo XV do RICMS/AP); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 7º do Anexo XVI do RICMS/AP); materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (artigo 6º do Anexo XIV do RICMS/AP); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 6º do Anexo XVII do RICMS/AP); telefones celulares (artigo 3º do Anexo VII do RICMS/AP). Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Base legal: as citadas acima.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
13ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso V-a, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
15ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - SINTEGRA - Arquivo MagnéticoÚltimo dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - EFD - Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U do RICMS/AP.
16ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I, do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
20ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Contribuição - UEA - IndustriaisRecolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei nº 2.826/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto nº 23.994/2003.
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Cigarros e Fumo - Informações FiscaisEntrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP.
23ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso VI, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016.
28ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃODeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional Base Legal: Decreto Nº 5892 DE 31/12/2015. Consulte o estado sobre a liminar de suspenção: Para ler a decisão: Clique aqui Os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016. Ajuste SINIEF Nº 7 DE 08/04/2016. Nota LegisWeb: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 8 DE JULHO DE 2016 DOU de 14/07/2016, modificou o prazo para o envio do arquivo a partir 01/01/2017.
30ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais. Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.