09 | ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS AQUISICOES DE MERCADORIAS OU SERVICOS POR CONTRIBUINTES EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADAS A USO CONSUMO OU ATIVO FIXO ATE O 9O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS NORMAL GERADOR | RECOLHIMENTO PELOS ESTABELECIMENTOS GERADORES ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS NORMAL INDUSTRIA | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS EXCETO O TEXTIL ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS NORMAL PRESTADORES DE SERVICOS DE TRANSPORTE | RECOLHIMENTO PELOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS NORMAL PRODUTOR | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS NORMAL PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES CONTRIBUINTE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTE AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DE ALAGOAS QUE REALIZAR OPERACOES OU PRESTACOES DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO LOCALIZADO NESTE ESTADO ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS TRANSPORTE AEREO | RECOLHIMENTO DO ICMS PELOS PRESTADORES DE SERVICOS DE TRANSPORTE AEREO ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO |
ICMS NORMAL INDUSTRIA TEXTIL | RECOLHIMENTO PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS TEXTEIS ATE O 9O DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS RETIDO PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE PARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE PARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO MEDIANTE GNRE |
ICMS ST ARTIGOS DE PAPELARIA INDUSTRIA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE NAO OPTANTE PELO PAGAMENTO DO ICMS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL NAS SAIDAS INTERNAS ATE O DIA 09 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST ARTIGOS DE PAPELARIA CONTRIBUINTE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELOS CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERACAO INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DE ALAGOAS CACEAL COMO SUBSTITUTO ATE O DIA 09 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST ARTIGOS DE PAPELARIA SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SERA RECOLHIDO PELO REMETENTE INSCRITO NO CACEAL OPTANTE PELO PAGAMENTO DO ICMS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL NA CONDICAO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO ATE O DIA 09 DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST AUTOPECAS CONTRIBUINTE DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO REGULARMENTE INSCRITO NO CACEAL QUE REALIZE OPERACOES COM AUTOPECAS ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA LEMBRANDO QUE A RESPONSABILIDADE PELA RETENCAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELAS SAIDAS SUBSEQUENTES DE TODAS AS PECAS PARTES COMPONENTES E ACESSORIOS NA CONDICAO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO SERA TAMBEM ATRIBUIDA AO ESTABELECIMENTO DE FABRICANTE DE VEICULOS AUTOMOTORES E DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS OU RODOVIARIOS AMBOS PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DISTRIBUIDOR COMUNICADO NO 015 2011 |
ICMS ST BEBIDAS ALCOOLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE | RECOLHIMENTO PELO SUJEITO RESPONSAVEL NAS OPERACOES COM BEBIDAS ALCOOLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST COSMETICOS ARTIGOS DE PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR INDUSTRIAL FABRICANTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST COSMETICOS ARTIGOS DE PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR CONTRIBUINTE DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS PELO REMETENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CACEAL COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS |
ICMS ST FERRAMENTAS INDUSTRIA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE NAO OPTANTE PELO PAGAMENTO DO ICMS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL NAS SAIDAS INTERNAS ATE O DIA 09 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST FERRAMENTAS SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO REMETENTE INSCRITO NO CACEAL OPTANTE PELO PAGAMENTO DO ICMS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL NA CONDICAO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO ATE O DIA 09 NOVE DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST FUMO INDUSTRIALIZADO INCLUSIVE PAPEL PARA CIGARRO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM FUMO INDUSTRIALIZADO INCLUSIVE PAPEL PARA CIGARRO PELO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA RETENCAO |
ICMS ST MATERIAL DE CONSTRUCAO SUBSTITUTO DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO PELO REMETENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CACEAL COMO SUBSTITUTO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA MATERIAL DE CONSTRUCAO |
ICMS ST MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACEUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINARIO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACEUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINARIO RELACIONADOS NO ANEXO UNICO DO DECRETO NO 36 538 1995 ATE O 9O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA RETENCAO DO IMPOSTO |
ICMS ST OPERACOES COM BEBIDAS ALCOOLICAS CERVEJA CHOPE REFRIGERANTE E AGUA MINERAL | RECOLHIMENTO PELO REMETENTE NAS OPERACOES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM BEBIDAS ALCOOLICAS CERVEJA CHOPE REFRIGERANTE AGUA MINERAL E OUTRAS BEBIDAS RELACIONADAS NA TABELA DO ARTIGO 428 DO RICMS AL ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO QUE OCORRER A RETENCAO OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 101 INCISO XVIII DO RICMS AL |
ICMS ST OPERACOES COM ELETRODOMESTICOS ELETROELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA | RECOLHIMENTO PELO SUJEITO RESPONSAVEL NAS OPERACOES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM OPERACOES COM ELETRODOMESTICOS ELETROELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST OPERACOES COM SORVETES E PREPARADOS PARA A FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DEVIDO NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM SORVETES DE QUALQUER ESPECIE E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETE EM MAQUINA IDENTIFICADOS NO INCISO IV DO 4O DO ARTIGO 437 DO RICMS AL ENTRE OS SIGNATARIOS DO PROTOCOLO ICMS NO 20 2005 E INTERNAS ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA RETENCAO |
ICMS ST OPERACOES COM AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO REGULARMENTE INSCRITO NO CACEAL QUE REALIZE OPERACOES COM AUTOPECAS ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA LEMBRANDO QUE A RESPONSABILIDADE PELA RETENCAO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELAS SAIDAS SUBSEQUENTES DE TODAS AS PECAS PARTES COMPONENTES E ACESSORIOS NA CONDICAO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO SERA TAMBEM ATRIBUIDA AO ESTABELECIMENTO DE FABRICANTE DE VEICULOS AUTOMOTORES E DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS OU RODOVIARIOS AMBOS PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DISTRIBUIDOR COMUNICADO NO 015 2011 |
ICMS ST PNEUMATICOS OUTRA UF | RECOLHIMENTO PELO REMETENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CACEAL COMO SUBSTITUTO EM RELACAO AS OPERACOES COM PNEUMATICOS ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST PRESTADOR DE SERVICO DE TRANSPORTE COMPLEMENTACAO | RECOLHIMENTO QUANDO DEVIDO DA DIFERENCA ENTRE O IMPOSTO DEVIDO A ESTE ESTADO E O IMPOSTO PAGO QUANDO DO INICIO DA PRESTACAO POR EMPRESA TRANSPORTADORA ESTABELECIDA E INSCRITA EM UNIDADE DA FEDERACAO DIVERSA NA FORMA DO ARTIGO 493 DO RICMS AL ATE O DIA 09 DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO |
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOS SIMPLES NACIONAL | O REMETENTE OPTANTE PELO PAGAMENTO DO ICMS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL NA CONDICAO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO DEVERA RECOLHER O IMPOSTO ATE O DIA 09 NOVE DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOS INDUSTRIAL FABRICANTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERNAS EFETUADAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE ATE O DIA 09 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS ST SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ATE O DIA 9 DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS ST VEICULOS NOVOS ESTABELECIMENTO INDUSTRIA | RECOLHIMENTO PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL REMETENTE EM ALAGOAS NAS OPERACOES COM VEICULOS NOVOS CLASSIFICADOS NOS CODIGOS DA NCM SH INDICADOS NO ARTIGO 497 DO RICMS AL ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DA RETENCAO |
ICMS ST VEICULOS NOVOS REMETENTE DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO PELO REMETENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CACEAL COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM VEICULOS NOVOS CLASSIFICADOS NOS CODIGOS DA NCM SH INDICADOS NO ARTIGO 497 DO RICMS AL ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DA RETENCAO |
ICMS ST TRIGO EM GRAO FARINHA DE TRIGO E SUA MISTURA A OUTROS PRODUTOS E DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO | RECOLHIMENTO PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE MASSAS ALIMENTICIAS BISCOITOS OU BOLACHAS QUE ADQUIRIREM PARA INDUSTRIALIZACAO FARINHA DE TRIGO OU MISTURA DE FARINHA DE TRIGO SOB REGIME ESPECIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DO ANEXO XXXVII DO RICMS AL ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE A ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO |
ICMS ST MATERIAL DE CONSTRUCAO INDUSTRIAL | RECOLHIMENTO PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE NAS OPERACOES COM MATERIAIS DE CONSTRUCAO ACABAMENTO BRICOLAGEM OU ADORNO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS SAIDAS INTERNAS ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SUBSTITUTOS POR DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO PELOS ESTABELECIMENTOS SUBSTITUTOS POR DIFERIMENTO DO IMPOSTO ATE O 9O DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR EXCETO NAS OPERACOES INTERNAS REALIZADAS POR PRODUTORES COM FUMO EM FOLHA EM ESTADO NATURAL E BENEFICIADO E FUMO EM CORDA E COLETORES COM SUCATA DE FERRO CONFORME DETERMINA O ARTIGO 101 2O DO RICMS AL |
ICMS NORMAL COMERCIO | RECOLHIMENTO PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS OU VAREJISTAS ATE O 9O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS NORMAL PRESTACAO DE SERVICO DE COMUNICACAO PRESTADOR LOCALIZADO EM OUTRA UF | RECOLHIMENTO PELO CONTRIBUINTE NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO A QUE SE REFERE O ARTIGO 617 A DO RICMS AL QUANDO O TOMADOR DO SERVICO ESTIVER LOCALIZADO EM TERRITORIO ALAGOANO INCLUSIVE EM RELACAO A RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE CONVENIO ICMS 113 2004 ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO |
ICMS ST COSMETICOS ARTIGOS DE PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | RECOLHIMENTO PELO REMETENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CACEAL COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS |
ICMS ST MATERIAIS DE CONSTRUCAO ACABAMENTO BRICOLAGEM OU ADORNO | RECOLHIMENTO PELO REMETENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CACEAL COMO SUBSTITUTO ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONGENERES |
ICMS ST PNEUMATICOS | RECOLHIMENTO PELO REMETENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO INSCRITO NO CACEAL COMO SUBSTITUTO EM RELACAO AS OPERACOES COM PNEUMATICOS ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA |
10 | ICMS DIFERIDO OPERACOES INTERNAS COM ALCOOIS ENTRE OS LOCAIS DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO E AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS PETROBRAS S A | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS SAIDAS DE ALCOOIS PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS COM DESTINO A PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS E ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DE ALAGOAS ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA RETENCAO |
ICMS FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA 65 | RECOLHIMENTO DO VALOR DO IMPOSTO APURADO NAS OPERACOES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PELAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR EM PERCENTUAL NAO INFERIOR A 65 SESSENTA E CINCO POR CENTO DO MONTANTE DO IMPOSTO |
ICMS NORMAL COMERCIO ATACADISTA SISTEMATICA DE TRIBUTACAO | RECOLHIMENTO PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA CREDENCIADO JUNTO A SEFAZ SOB O REGIME DE TRIBUTACAO SIMPLIFICADA DO ICMS DO IMPOSTO ATE O DIA 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A DATA DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTADO OU DA SAIDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO ATACADISTA NAS HIPOTESES DO INCISO II E DOS 1O A 4O DO ARTIGO 9O DO DECRETO NO 20 747 2012 |
ICMS NORMAL CONSTRUCAO CIVIL TRIBUTACAO SIMPLIFICADA | RECOLHIMENTO PELA EMPRESA DE CONSTRUCAO CIVIL OPTANTE PELA SISTEMATICA DE TRIBUTACAO SIMPLIFICADA NAS AQUISICOES INTERESTADUAIS DE BENS OU MERCADORIAS OU NO RECEBIMENTO DE SERVICOS DO IMPOSTO ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A ENTRADA DA MERCADORIA BEM OU SERVICO NO TERRITORIO DO ESTADO DE ALAGOAS |
ICMS NORMAL TRANSPORTE AEREO REGULAR 70 | RECOLHIMENTO PARCIAL EM PERCENTUAL NAO INFERIOR A 70 SETENTA POR CENTO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NO MES ANTERIOR AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO ATE A DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE O RECOLHIMENTO DO SALDO REMANESCENTE DEVE SER EFETUADO ATE O ULTIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO CONFORME DEFINIDO NO ARTIGO 642 DO RICMS AL |
ICMS ST COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO TRIBUTADAS NA FORMA ESTABELECIDA PELOS CONVENIOS ICMS NO 110 2007 RESSALVADA A HIPOTESE DE IMPORTACAO ATE O 10O DECIMO DIA SUBSEQUENTE AO TERMINO DO PERIODO DE APURACAO EM QUE TIVER OCORRIDO A OPERACAO |
ICMS ST NOVOS PRODUTOS OU OPERACOES | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA QUANDO NA IMPLEMENTACAO DA EXIGENCIA DO REFERIDO IMPOSTO EM RELACAO A NOVOS PRODUTOS OU OPERACOES ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE AO DETERMINADO PARA REALIZACAO DO LEVANTAMENTO |
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOS | RECOLHIMENTO PELO CONTRIBUINTE NAO ENQUADRADO EM OUTRAS DISPOSICOES DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS ALIMENTICIOS ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA CUJA ATIVIDADE PRINCIPAL SEJA O COMERCIO DE ALIMENTOS |
ICMS ST FARINHA DE TRIGO E DERIVADOS | RECOLHIMENTO NAS AQUISICOES DE UNIDADE DA FEDERACAO SIGNATARIA DO PROTOCOLO ICMS 46 2000 RELATIVAMENTE AS OPERACOES COM FARINHA DE TRIGO OU MISTURA DE FARINHA DE TRIGO PELO ESTABELECIMENTO MOAGEIRO REMETENTE OU SUAS FILIAIS ATACADISTAS INSCRITOS COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO NO ESTADO ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO MES DA SAIDA |
ICMS PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES NAO MEDIDO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO AO ESTADO DE ALAGOAS NO CASO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES NAO MEDIDOS COM PRECO COBRADO POR PERIODO DEFINIDO QUANDO ENVOLVER ALEM DESTA OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO EM GNRE ATE O10O DIA DO MES SUBSEQUENTE A REFERIDA PRESTACAO |
REDF NOTA FISCAL ALAGOANA | REGISTRO ELETRONICO DE DOCUMENTO FISCAL REDF NO SISTEMA DA NOTA FISCAL ALAGOANA RELATIVAMENTE AOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NA INSTRUCAO NORMATIVA SEF NO 41 2008 PRAZO APLICAVEL AOS CONTRIBUINTES CUJO 8O DIGITO DE SEU NUMERO DE INSCRICAO NO CNPJ SEJA 0 RELATIVAMENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE OBSERVADAS AS EXCECOES PARA O REFERIDO PRAZO |
SERVICO DE COMUNICACAO RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REFERENTE A RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE QUANDO O TOMADOR DO SERVICO ESTIVER LOCALIZADO EM UNIDADE FEDERADA DIFERENTE DA UNIDADE DE LOCALIZACAO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVICO ATE O 10O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO |
GIA ST | ENTREGA DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST PELOS CONTRIBUINTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VI DO RICMS EM CONFORMIDADE COM A CLAUSULA OITAVA DO AJUSTE SINIEF NO 04 1993 COM AS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO DO IMPOSTO |
18 | ICMS ANTECIPACAO | RECOLHIMENTO EM RELACAO AO IMPOSTO ANTECIPADO A QUE SE REFERE A LEI NO 6 474 2004 PELOS CONTRIBUINTES EXCETO CONTRIBUINTE OPTANTE PELO RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE A ENTRADA DA MERCADORIA NESTE ESTADO |
ICMS ATACADO DE COMBUSTIVEIS COMPLEMENTO 20 | RECOLHIMENTO DO VALOR REMANESCENTE DO IMPOSTO NAS OPERACOES PROPRIAS E DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RELATIVAMENTE AS ATIVIDADES DE COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS POR CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO DE ALAGOAS QUE EXERCAM CUMULATIVAMENTE AO MENOS 2 DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 101 INCISO XXII DO RICMS AL MESMO QUE EM ESTABELECIMENTOS DIVERSOS ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO O SALDO PRINCIPAL DEVE SER RECOLHIDO ATE O ANTEPENULTIMO DIA DO MES DA APURACAO CONFORME O ARTIGO 101 INCISO XXII A DO RICMS AL |
ICMS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT E ADQUIRENTE OU RECEBEDOR DE FUMO EM FOLHA EM ESTADO NATURAL | RECOLHIMENTO DO VALOR DO IMPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT E PELO ADQUIRENTE OU RECEBEDOR DE FUMO EM FOLHA EM ESTADO NATURAL NO 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DO FATO GERADOR |
ICMS REFINO DE PETROLEO COMPLEMENTO 20 | RECOLHIMENTO DO VALOR DO IMPOSTO REMANESCENTE NAS OPERACOES PROPRIAS E DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA RELATIVAMENTE AS ATIVIDADES DE REFINO DE PETROLEO POR CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO DE ALAGOAS QUE EXERCAM CUMULATIVAMENTE AO MENOS 2 DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CAPUT DO ARTIGO 101 INCISO XXII DO RICMS AL AINDA QUE EM ESTABELECIMENTOS DIVERSOS ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO O SALDO PRINCIPAL DEVE SER RECOLHIDO ATE O ANTEPENULTIMO DIA DO MES DA APURACAO CONFORME ARTIGO 101 INCISO XXII ALINEA A DO RICMS AL |
ICMS NORMAL ANTECIPACAO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL E MEI | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO PELAS MICROEMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL INCLUSIVE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI ATE O 20O DIA DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE A ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTADO DE ALAGOAS |
ICMS NORMAL FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA COMPLEMENTO 35 | RECOLHIMENTO DO VALOR REMANESCENTE DO IMPOSTO APURADO NAS OPERACOES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PELAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO PUBLICO ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO |
ICMS NORMAL SERVICO DE TELECOMUNICACAO COMPLEMENTO 20 | RECOLHIMENTO DO VALOR REMANESCENTE DO IMPOSTO APURADO NAS OPERACOES DE PRESTACOES DE SERVICO DE TELECOMUNICACAO POR FIO SERVICOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA E SEM FIO TELEFONIA MOVEL CELULAR ATE O 20O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DO PERIODO DE APURACAO O VALOR PRINCIPAL DEVE SER RECOLHIDO ATE O ANTEPENULTIMO DIA DO MES DA APURACAO CONFORME DETERMINA O ARTIGO 101 INCISO XI ALINEA A DO RICMS AL |
ICMS ST OPERACOES REALIZADAS COM CAMARAO IN NATURA 1A QUINZENA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELACAO AO COMERCIANTE OU INDUSTRIAL QUE ADQUIRIR CAMARAO IN NATURA DIRETAMENTE DO PRODUTOR ATE O 5O QUINTO DIA DA QUINZENA SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DA ENTRADA DA MERCADORIA |
ICMS ST OPERACOES REALIZADAS COM LAGOSTA 1A QUINZENA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELACAO AO COMERCIANTE OU INDUSTRIAL QUE ADQUIRIR LAGOSTA DIRETAMENTE DO PRODUTOR ATE O 5O QUINTO DIA DA QUINZENA SUBSEQUENTE A OCORRENCIA DA ENTRADA DA MERCADORIA |
REDF NOTA FISCAL ALAGOANA | REGISTRO ELETRONICO DE DOCUMENTO FISCAL REDF NO SISTEMA DA NOTA FISCAL ALAGOANA RELATIVAMENTE AOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NA INSTRUCAO NORMATIVA SEF NO 041 2008 PRAZO APLICAVEL AOS CONTRIBUINTES CUJO 8O DIGITO DE SEU NUMERO DE INSCRICAO NO CNPJ SEJA 8 RELATIVAMENTE AS OPERACOES REALIZADAS NO MES ANTERIOR ATE O DIA 18 DO MES SUBSEQUENTE OBSERVADAS AS EXCECOES PARA O REFERIDO PRAZO |
ICMS DIFERIMENTO FUMO EM FOLHA EM ESTADO NATURAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO NAS SAIDAS DE FUMO EM FOLHA EM ESTADO NATURAL DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR COM DESTINO A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU COOPERATIVA DE PRODUTORES DESDE QUE LOCALIZADOS EM ALAGOAS PELO ADQUIRENTE OU RECEBEDOR DO PRODUTO ATE O 20O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DA ETAPA SEGUINTE DE CIRCULACAO |