05 | - ICMS Normal - Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente | Recolhimento pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. |
- ICMS Normal - Operações Realizadas com Camarão In Natura - 2ª Quinzena | Pagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. |
- ICMS ST - Operações Realizadas com Lagosta - 2ª Quinzena | Pagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor relativamente as operações efetuadas na 2ª quinzena, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - 2ª Quinzena | Recolhimento do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. |
- ICMS Substituição Tributária - Combustível | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela distribuidora de combustível que promover operações com produto resultante da mistura de óleo diesel com biocombustível em percentual superior ao obrigatório, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da operação. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Envio das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em relação ao contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) e GLGNi originado de importação, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior; nos prazos previstos em Ato COTEPE. |
ICMS - Diferimento - Aquisição de mercadoria por produtores | Recolhimento do imposto devido na saída promovida por produtor situado no Estado de Alagoas com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, estabelecido no mesmo estado, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. |
ICMS - Diferimento - Bagaço de Cana | Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana, responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre a mercadoria adquirida, bem como, pelo ICMS devido sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5º dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. |
07 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Gerador | Recolhimento pelos estabelecimentos geradores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Indústria | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos industriais, exceto o textil, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Prestadores de Serviços de Transporte | Recolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Produtor | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos produtores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de Comunicação | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, do ICMS com encerramento da fase de tributação (antecipação), nas operações com calçados, exceto para o contribuinte do Simples Nacional, até o dia 09 (nove) do mês seguinte:a) da entrada da mercadoria no estabelecimento, no caso de aquisição interna;b) da remessa da mercadoria pelo fornecedor, no caso de aquisição interestadual; ouc) do fato gerador da importação da mercadoria, no caso de aquisição do exterior. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - Contribuinte Outra UF | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- ICMS Normal - Indústria têxtil | Recolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011). |
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope | Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Ferramentas - Indústria | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Ferramentas - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro, pelo substituto tributário, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção. |
- ICMS ST - Material de construção - Substituto de outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção. |
- ICMS ST - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. |
- ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral | Recolhimento pelo remetente nas operações internas e interestaduais com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante, água Mineral e outras bebidas relacionadas na tabela do artigo 428 do RICMS/AL, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao que ocorrer a retenção, observado o disposto no artigo 101, inciso XVIII do RICMS/AL. |
- ICMS ST - Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática | Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, devido nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4º do artigo 437 do RICMS/AL, entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/2005 e internas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção. |
- ICMS ST - Operações com autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011). |
- ICMS ST - Pneumáticos - Outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Prestador de serviço de transporte - Complementação | Recolhimento, quando devido, da diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, quando do início da prestação por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa, na forma do artigo 493 do RICMS/AL, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- ICMS ST - Produtos Alimentícios - Simples Nacional | O remetente optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS ST - Veículos Novos - Estabelecimento industria | Recolhimento pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas nas operações com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - Veículos Novos - Remetente de outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo | Recolhimento, pelo estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, sob regime especial, nos termos do artigo 15 do Anexo XXXVII do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- ICMS ST - Material de Construção - Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com Materiais De Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Ferramentas - Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento inscrito como substituto tributário, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), em relação a operação com Ferramentas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Pneumáticos - Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Produtos de limpeza | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso. |
- ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento | Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro, conforme determina o Artigo 101, §2º do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Comércio | Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação - Prestador localizado em outra UF | Recolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o artigo 617-A do RICMS/AL, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/2004), até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção e congêneres). |
ICMS ST - Pneumáticos | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
10 | ICMS Diferido - Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A | Recolhimento do imposto diferido, nas saídas de alcoóis, pelos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS), às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. |
- DAC - Mensal | Envio mensal, pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês a ser informado. Este prazo, aplica-se exclusivamente para estabelecimentos com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 (duas) destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. |
- DAC - Mensal | Envio mensal, pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês a ser informado. |
- ICMS - Fornecimento de energia elétrica (65%) | Recolhimento do valor do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante do imposto. |
- ICMS Normal - Comércio atacadista - Sistemática de tributação | Recolhimento pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, do imposto, até o dia 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, ou da saída da mercadoria do estabelecimento atacadista, nas hipóteses do inciso II e dos §§ 1º a 4º do artigo 9º do Decreto nº 20. 747/2012. |
- ICMS Normal - Construção Civil - Tributação simplificada | Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas. |
- ICMS Normal - Transporte aéreo regular (70%) | Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, até a dia 10 (dez) do mês subsequente. O recolhimento do saldo remanescente, deve ser efetuado até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, conforme definido no artigo 642 do RICMS/AL. |
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal | Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante GNRE. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Industria | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Contribuinte outra UF | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo | Recolhimento do imposto devido nas operações internas e interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, tributadas na forma estabelecida pelos Convênios ICMS n° 110/2007, ressalvada a hipótese de importação, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação. |
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Industrial fabricante | Recolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Contribuinte de outra UF | Recolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos). |
- ICMS ST - Novos produtos ou operações | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando na implementação da exigência do referido imposto, em relação a novos produtos ou operações, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao determinado para realização do levantamento. |
- ICMS ST - Produtos alimentícios | Recolhimento, pelo contribuinte não enquadrado em outras disposições, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, cuja atividade principal seja o comércio de alimentos. |
- ICMS ST - Produtos alimentícios - Industrial fabricante | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas efetuadas pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST Farinha de Trigo e Derivados | Recolhimento, nas aquisições de unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS 46/2000, relativamente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, pelo estabelecimento moageiro remetente ou suas filiais atacadistas inscritos como substituto tributário no Estado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao mês da saída. |
- ICMS Substituição Tributária - Produtos Alimentícios - Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, cuja atividade principal seja o comércio de alimentos. |
- ICMS - Prestação de serviços de telecomunicações não medido | Recolhimento do imposto devido ao Estado de Alagoas no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, com preço cobrado por período definido, quando envolver, além desta, outra Unidade da Federação, em GNRE, até o10º dia do mês subsequente à referida prestação. |
- REDF - Nota Fiscal Alagoana | Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 41/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "0", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo |
- Relatório - contribuintes substitutos | Envio do relatório em meio eletrônico, conforme Anexo Único do Protocolo ICMS 46/2000, pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadista até o dia 10 (dez) do mês subsequente à remessa. |
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satélite | Recolhimento do imposto devido, nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Este prazo se aplica aos estabelecimentos com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 (duas) destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos estabelecimentos com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
ICMS-ST - Trigo | Recolhimento, pelo estabelecimento remetente inscrito como substituto tributário neste Estado, em relação as operações com trigo em grão, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao mês da remessa da mercadoria. |
19 | ICMS - Antecipação | Recolhimento em relação ao imposto antecipado a que se refere a Lei n° 6.474/2004, pelos contribuintes, exceto contribuinte optante pelo recolhimento do Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. |
- ICMS - Atacado de Combustíveis - Complemento (20%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos 2 das atividades previstas no artigo 101, Inciso XXII, do RICMS/AL, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. O saldo principal deve ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, conforme o artigo 101, Inciso XXII, "a” do RICMS/AL. |
- ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural | Recolhimento do valor do imposto, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Refino de Petróleo - Complemento (20%) | Recolhimento do valor do imposto remanescente, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de refino de petróleo, por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos 2 das atividades previstas no caput do artigo 101, inciso XXII, do RICMS/AL, ainda que em estabelecimentos diversos, até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. O saldo principal deve ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, conforme artigo 101, inciso XXII, alínea "a” do RICMS/AL. |
- ICMS Normal - Antecipação tributária - Simples Nacional e MEI | Recolhimento do imposto antecipado, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI), até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. |
- ICMS Normal - Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. |
- ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de prestações de serviço de telecomunicação por fio (serviços de telefonia fixa comutada), e sem fio (telefonia móvel) celular, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. O valor principal deve ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, conforme determina o artigo 101, inciso XI, alínea "a" do RICMS/AL. |
- ICMS ST - Operações Realizadas com Camarão In Natura - 1ª Quinzena | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir camarão "in natura" diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. |
- ICMS ST - Operações Realizadas com Lagosta - 1ª Quinzena | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - 1ª Quinzena | Recolhimento do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. |
- REDF - Nota Fiscal Alagoana | Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "9", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo. |
ICMS - Diferimento - Fumo em folha em estado natural | Recolhimento do imposto diferido, nas saídas de fumo em folha em estado natural do estabelecimento produtor com destino a empresas industriais ou cooperativa de produtores, desde que localizados em Alagoas, pelo adquirente ou recebedor do produto, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência da etapa seguinte de circulação. |
28 | ICMS - Atacado de Combustíveis | Recolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente às atividades de comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos 2 das atividades previstas no caput do artigo 101, inciso XXII do RICMS/AL, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. O saldo remanescente deve ser recolhido até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, conforme artigo 101, inciso XXII, alínea "b" do RICMS/AL. |
- ICMS - Refino de Petróleo (80%) | Recolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente às atividades de refino de petróleo, por contribuintes estabelecidos no Estado de Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos 2 das atividades previstas no caput do artigo 101, inciso XXII, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. O valor remanescente deve ser recolhido até o 20 dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, conforme artigo 101, inciso XXII, alínea "b" do RICMS/AL. |
- ICMS - Transporte aéreo regular - Complemento (30%) | Recolhimento do saldo remanescente, do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, em relação ao transporte aéreo regular, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. O montante não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, deve ser recolhido até a dia 10 (dez) do mês subsequente, conforme determina o artigo 642 do RICMS/AL. |
- ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (80%) | Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, devido nas prestações de serviço de telecomunicação por fio (serviços de telefonia fixa comutada), e sem fio (telefonia móvel celular), até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Seu complemento deve ser recolhido até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, conforme artigo 101, inciso XI, alínea "b" do RICMS/AL. |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI e o o estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. O Envio da DeSTDA será realizado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. |