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Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
01- DIFAL - Construtora - 2ª QuinzenaA empresa inscrita no CACEAL, como empresa de construção civil, deverá recolher o imposto, calculado na forma do artigo 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
05- ICMS Normal - Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetenteRecolhimento pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
- ICMS Normal - Operações Realizadas com Camarão In Natura - 2ª QuinzenaPagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria.
- ICMS ST - Operações Realizadas com Lagosta - 2ª QuinzenaPagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão "in natura" diretamente do produtor relativamente as operações efetuadas na 2ª quinzena, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - 2ª QuinzenaRecolhimento do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, pelos Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
ICMS - Diferimento - Aquisição de mercadoria por produtoresRecolhimento do imposto devido na saída promovida por produtor situado no Estado de Alagoas com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, estabelecido no mesmo estado, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos.
ICMS - Diferimento - Bagaço de CanaOs estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana são responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre a mercadoria adquirida, bem como, pelo ICMS devido sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador. Recolhimento deve ser realizado até o 5º dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção.
06Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos previstos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)A entrega, pelos Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior; nos prazos previstos em Ato COTEPE.
09ICMS Diferido - Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/AO imposto diferido, nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRáS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, será recolhido até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção.
ICMS Normal - ExtratorRecolhimento pelos estabelecimentos extratores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - GeradorRecolhimento pelos estabelecimentos geradores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - IndústriaRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos industriais, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - Prestadores de Serviços de TransporteRecolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - ProdutorRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos produtores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de ComunicaçãoRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - Contribuinte Outra UFRecolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Estabelecimento Varejista - Período fiscal dezembroRecolhimento do ICMS, para o contribuinte varejista, que aderir à campanha de vendas denominada “Natal Premiado 2017”, bem como optar pelo recolhimento parcelado. O pagamento, referente ao mês 12/2017, deverá ser efetuado, em substituição ao prazo normal, em 3 parcelas, na forma especificada em norma, nos seguintes prazos: 1ª - 09/01/2018; 2ª - 09/02/2018; 3ª - 09/03/2018.
- ICMS - Fornecimento de energia elétrica (65%)Recolhimento do valor do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante do imposto.
- ICMS - Transporte AéreoRecolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- ICMS Normal - Comércio atacadista - Sistemática de tributaçãoRecolhimento pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, do imposto, até o dia 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, ou da saída da mercadoria do estabelecimento atacadista, nas hipóteses do inciso II e dos §§ 1º a 4º do artigo 9º do Decreto nº 20. 747/2012.
- ICMS Normal - Construção Civil - Tributação simplificadaRecolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas.
- ICMS Normal - Indústria têxtilRecolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS Normal - Transporte aéreo regular (70%)O recolhimento do ICMS nas prestações de serviço de transporte aéreo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Salvo as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres.
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica FederalRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante GNRE.
- ICMS ST - Artigos de papelaria - IndustriaO imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Contribuinte outra UFO imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de Ferramentas.
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UFRecolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011).
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chopeRecolhimento pelo sujeito responsável nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleoRecolhimento do imposto devido nas operações internas e interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, tributadas na forma estabelecida pelos Convênios ICMS n° 110/2007, ressalvada a hipótese de importação, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Industrial fabricanteRecolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Contribuinte de outra UFRecolhimento pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 081/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso.
- ICMS ST - Ferramentas - IndústriaO imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Ferramentas - Simples NacionalO imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Fumo Industrializado, Inclusive Papel para CigarroO substituto tributário, neste ou em outro Estado em relação as operações com Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção.
- ICMS ST - Material de construção - Substituto de outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção), mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 081/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso.
- ICMS ST - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto.
- ICMS ST - Novos produtos ou operaçõesNa implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao determinado para realização do levantamento.
- ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água MineralRecolhimento pelo remetente nas operações internas e interestaduais com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante, água Mineral e outras bebidas relacionadas na tabela do artigo 428 do RICMS/AL, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao que ocorrer a retenção, observado o disposto no artigo 101, inciso XVIII do RICMS/AL.
- ICMS ST - Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de InformáticaRecolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em MáquinasNas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4º do artigo 437 do RICMS/AL, entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/2005 e internas, o imposto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção.
- ICMS ST - Pneumáticos - Outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 081/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso.
- ICMS ST - Prestador de serviço de transporte - ComplementaçãoA empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo 493 do RICMS/AL, recolherá, se for o caso, por meio de GNRE, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- ICMS ST - Produtos Alimentícios - Simples NacionalO remetente optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Produtos alimentícios - Industrial fabricanteRecolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas efetuadas pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS ST - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS ST - Veículos Novos - Estabelecimento industriaRecolhimento pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas nas operações com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - Veículos Novos - Remetente de outra UFRecolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
- ICMS ST - Material de Construção - IndustrialRecolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com Materiais De Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples NacionalRecolhimento pelo estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, do imposto relativo às operações com outras mercadorias, até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor artigo 4º do Anexo XXVI do RICMS).
- ICMS Substituição Tributária - Ferramentas - Substituto Tributário inscrito no Estado de AlagoasO imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de Ferramentas.
- ICMS Substituição Tributária - Pneumáticos - IndustrialRecolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - Produtos Alimentícios - Substituto Tributário inscrito no Estado de AlagoasO imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, cuja atividade principal seja o comércio de alimentos.
- ICMS Substituição Tributária - Produtos de limpezaRecolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
- ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimentoRecolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro.
- Recepção de som e imagem por meio de satéliteNas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação.
ICMS Normal - ComércioRecolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação - Prestador localizado em outra UFRecolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o artigo 617-A do RICMS/AL, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/2004), até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
10- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 41/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "0", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
11- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "1", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
12- ICMS - Prestação de serviços de telecomunicações não medidoRecolhimento do imposto devido ao Estado de Alagoas no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, com preço cobrado por período definido, quando envolver, além desta, outra Unidade da Federação, em GNRE, até o10º dia do mês subsequente à referida prestação.
- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "2", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
13- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "3", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)A entrega, pelas Refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio da referida obrigação deverá observar os prazos previstos em Ato COTEPE.
14- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 41/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "4", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
15- Entrada de Cana-de-açúcar - Arquivo DigitalEntrega à Sefaz pelo contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
- ICMS importação - IndústriaRecolhimento do imposto devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.
- ICMS importação- MoageirosRecolhimento do imposto devido na aquisição de trigo, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.
- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "5", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
- Relatório - contribuintes substitutosOs contribuintes substitutos estabelecidos nesta e em outras unidades da Federação deverão, além de inscrever-se no CACEAL, remeter, até o 15º dia do mês subsequente ao que houver ocorrido a substituição tributária, a Coordenadoria de Fiscalização, relatório discriminando todas as operações realizadas no mês anterior por contribuintes estabelecidos neste Estado.
- Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)Transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, do DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
16- DIFAL - Construtora - 1ª QuinzenaA empresa inscrita no CACEAL, como empresa de construção civil, deverá recolher o imposto, calculado na forma do artigo 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens.
- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "6", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo
17- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "7", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
18- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "8", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
19- REDF - Nota Fiscal AlagoanaRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF nº 041/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja "9", relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
20- DAC - MensalEntrega mensal pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao mês informado.
- ICMS - CONABRecolhimento do ICMS devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, de responsabilidade da CONAB, desde que enquadrada em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição.
- ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado naturalRecolhimento do valor do imposto, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Refino de Petróleo - Complemento (20%)Recolhimento do valor remanescente do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
- ICMS - Simples NacionalOs tributos devidos, apurados pelo Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
- ICMS Normal - Antecipação tributária - Simples Nacional e MEIRecolhimento do imposto antecipado, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI), até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
- ICMS Normal - Aquisições interestaduais - Antecipação tributáriaRecolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
- ICMS Normal - Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
- ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
- ICMS ST - Atividades de extração de petróleo e gás natural - Saldo remanescente (20%)Recolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
- ICMS ST - Comércio atacadista de combustíveis - Saldo remanescente (20%)Recolhimento do valor remanescente do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
- ICMS ST - Operações Realizadas com Camarão In Natura - 1ª QuinzenaPagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir camarão "in natura" diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria.
- ICMS ST - Operações Realizadas com Camarão In Natura - 1ª QuinzenaPagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir camarão "in natura" diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria.
- ICMS Substituição Tributária - 1ª QuinzenaRecolhimento do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
ICMS - Diferimento - Fumo em folha em estado naturalO imposto diferido nas saídas de fumo em folha em estado natural, de estabelecimento produtor com destino a empresas industriais ou cooperativa de produtores, desde que localizados em Alagoas, será recolhido pelo adquirente ou recebedor do produto, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência da etapa seguinte de circulação.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100. O envio da referida obrigação deverá observar os prazos previstos em Ato COTEPE.
25Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.
27- ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (80%)Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior devido nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
- ICMS ST - Atividades de extração de petróleo e gás natural (80%)Recolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
- ICMS ST - Comércio atacadista de combustíveis (80%)Recolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI e o o estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. O Envio da DeSTDA será realizado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
29- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de TelecomunicaçãoEntrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.
- ICMS - Refino de Petróleo (80%)Recolhimento do valor do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
- ICMS - Transporte aéreo regular - Complemento (30%)O recolhimento do ICMS nas prestações de serviço de transporte aéreo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Salvo as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres.
31- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia elétricaEntrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de ComunicaçãoEntrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.
- Demonstrativo de Apuração do ICMS - Transporte aéreo regularEnvio, pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiro e de cargas, que optarem pelo Regime Especial de apuração do ICMS, de que trata o artigo 632 do RICMS/AL, do Demonstrativo de Apuração do ICMS será emitido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.