09 | ICMS Diferido - Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A | O imposto diferido, nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRáS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, será recolhido até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. |
ICMS Normal - Gerador | Recolhimento pelos estabelecimentos geradores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Indústria | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos industriais, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Prestadores de Serviços de Transporte | Recolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Produtor | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos produtores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de Comunicação | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - Contribuinte Outra UF | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Estabelecimento Varejista - Período fiscal dezembro | Recolhimento do ICMS, para o contribuinte varejista, que aderir à campanha de vendas denominada “Natal Premiado 2017”, bem como optar pelo recolhimento parcelado. O pagamento, referente ao mês 12/2017, deverá ser efetuado, em substituição ao prazo normal, em 3 parcelas, na forma especificada em norma, nos seguintes prazos: 1ª - 09/01/2018; 2ª - 09/02/2018; 3ª - 09/03/2018. |
- ICMS - Fornecimento de energia elétrica (65%) | Recolhimento do valor do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante do imposto. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- ICMS Normal - Comércio atacadista - Sistemática de tributação | Recolhimento pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, do imposto, até o dia 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, ou da saída da mercadoria do estabelecimento atacadista, nas hipóteses do inciso II e dos §§ 1º a 4º do artigo 9º do Decreto nº 20. 747/2012. |
- ICMS Normal - Construção Civil - Tributação simplificada | Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas. |
- ICMS Normal - Indústria têxtil | Recolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS Normal - Transporte aéreo regular (70%) | O recolhimento do ICMS nas prestações de serviço de transporte aéreo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Salvo as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres. |
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal | Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante GNRE. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Industria | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Contribuinte outra UF | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de Ferramentas. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UF | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011). |
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope | Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo | Recolhimento do imposto devido nas operações internas e interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, tributadas na forma estabelecida pelos Convênios ICMS n° 110/2007, ressalvada a hipótese de importação, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação. |
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Industrial fabricante | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Contribuinte de outra UF | Recolhimento pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 081/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso. |
- ICMS ST - Ferramentas - Indústria | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Ferramentas - Simples Nacional | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro | O substituto tributário, neste ou em outro Estado em relação as operações com Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção. |
- ICMS ST - Material de construção - Substituto de outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção), mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 081/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso. |
- ICMS ST - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. |
- ICMS ST - Novos produtos ou operações | Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao determinado para realização do levantamento. |
- ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral | Recolhimento pelo remetente nas operações internas e interestaduais com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante, água Mineral e outras bebidas relacionadas na tabela do artigo 428 do RICMS/AL, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao que ocorrer a retenção, observado o disposto no artigo 101, inciso XVIII do RICMS/AL. |
- ICMS ST - Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática | Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas | Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4º do artigo 437 do RICMS/AL, entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/2005 e internas, o imposto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção. |
- ICMS ST - Pneumáticos - Outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 081/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso. |
- ICMS ST - Prestador de serviço de transporte - Complementação | A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo 493 do RICMS/AL, recolherá, se for o caso, por meio de GNRE, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- ICMS ST - Produtos Alimentícios - Simples Nacional | O remetente optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Produtos alimentícios - Industrial fabricante | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas efetuadas pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS ST - Veículos Novos - Estabelecimento industria | Recolhimento pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas nas operações com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - Veículos Novos - Remetente de outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - Material de Construção - Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com Materiais De Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional | Recolhimento pelo estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, do imposto relativo às operações com outras mercadorias, até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor artigo 4º do Anexo XXVI do RICMS). |
- ICMS Substituição Tributária - Ferramentas - Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de Ferramentas. |
- ICMS Substituição Tributária - Pneumáticos - Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Produtos Alimentícios - Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, cuja atividade principal seja o comércio de alimentos. |
- ICMS Substituição Tributária - Produtos de limpeza | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso. |
- ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento | Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro. |
- Recepção de som e imagem por meio de satélite | Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação. |
ICMS Normal - Comércio | Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação - Prestador localizado em outra UF | Recolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o artigo 617-A do RICMS/AL, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/2004), até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
20 | - DAC - Mensal | Entrega mensal pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao mês informado. |
- ICMS - CONAB | Recolhimento do ICMS devido nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, de responsabilidade da CONAB, desde que enquadrada em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição. |
- ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural | Recolhimento do valor do imposto, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Refino de Petróleo - Complemento (20%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. |
- ICMS - Simples Nacional | Os tributos devidos, apurados pelo Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. |
- ICMS Normal - Antecipação tributária - Simples Nacional e MEI | Recolhimento do imposto antecipado, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI), até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. |
- ICMS Normal - Aquisições interestaduais - Antecipação tributária | Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. |
- ICMS Normal - Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. |
- ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. |
- ICMS ST - Comércio atacadista de combustíveis - Saldo remanescente (20%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Recolhimento até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. |
- ICMS ST - Operações Realizadas com Camarão In Natura - 1ª Quinzena | Pagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir camarão "in natura" diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. |
- ICMS ST - Operações Realizadas com Camarão In Natura - 1ª Quinzena | Pagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir camarão "in natura" diretamente do produtor, até o 5º (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - 1ª Quinzena | Recolhimento do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. |
ICMS - Diferimento - Fumo em folha em estado natural | O imposto diferido nas saídas de fumo em folha em estado natural, de estabelecimento produtor com destino a empresas industriais ou cooperativa de produtores, desde que localizados em Alagoas, será recolhido pelo adquirente ou recebedor do produto, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência da etapa seguinte de circulação. |