04 | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético (Venda entre contribuintes substituídos) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: artigo 23 do Anexo XXV do RICMS/AL. Inciso II da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
GLGN Substituído tributário Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | O contribuinte substituído que tiver recebido Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGN) diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, conforme disposto nos incisos I e II do artigo 464-F do RICMS.
Base legal: Ato COTEPE/ICMS n° 32/2016. |
GLGN Substituído tributário Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases | O contribuinte substituído que tiver recebido Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGN) diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, até o 4° dia deste mês.
Base legal: Ato COTEPE/ICMS n° 32/2016. |
05 | ICMS Substituição Tributária 2ª Quinzena | Recolhimento, através de DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5° dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Base legal: artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL. |
ICMS Normal Entrada de mercadoria ou serviço Sem emissão de NF pelo remetente | Recolhimento, através de DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, conforme disposto nas alíneas I e II do artigo 464-F do RICMS, até o 5° dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 101, Inciso XIV do RICMS/AL. |
COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético (Contribuinte que tiver recebido exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: artigo 893-N do RICMS/RN e inciso III, § 1° Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
Importador e Formulador de Combustíveis Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada em meio magnético ou por correio eletrônico (e-mail) pela distribuidora de combustível, referente às informações relativas ao mês anterior.
Base legal: Inciso IV, § 1°, cláusula 26ª, Convênio 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio das informações será feita no dia 5 conforme estabelecido em Ato COTEPE.
Base legal: inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
09 | Diferencial de Alíquotas Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes EC 87/2015 Contribuinte Inscrito | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016. |
ICMS Substituição Tributária Autopeças Substituído não optante pelo Simples Nacional | Recolhimento pelo estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, do imposto relativo às operações com outras mercadorias, até o 9° dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (artigo 4° do Anexo XXVI do RICMS).
Base legal: artigo 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária Autopeças | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011).
Base legal: artigo 7° do Anexo XXVI do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária Produtos de limpeza | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
Base legal: artigo 5° do Anexo XXVII do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária Pneumáticos Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Base legal: artigo 6°, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. |
ICMS Normal Diferencial de Alíquotas | Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 104 e inciso I do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS Normal Indústria têxtil | Recolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, recolherem o imposto através de DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 9° dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. |
ICMS Normal Prestação de Serviço de Comunicação | Recolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04): até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Base legal: artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária Substitutos por diferimento | Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto através de DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 9° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Nas operações internas, realizadas por produtores, com leite, fumo em folha, em estado natural e beneficiado, fumo em corda, sucata de ferro e cana-de-açúcar de produção própria do estabelecimento industrial, desde que os produtos resultantes do processo de industrialização sejam tributados, não se aplica esta regra, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação.
Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária Medicamentos e Outras mercadorias | Fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2° do Decreto n° 36.538/1995.
Base legal: artigos 1° e 7° do Decreto n° 36.538/1995. |
ICMS Substituição Tributária Ferramentas Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de Ferramentas.
Base legal: alínea a do artigo 5° do Anexo XXXIV do RICMS/AL. |
Diferencial de Alíquotas Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes EC 87/2015 Contribuinte Inscrito | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016. |
10 | ICMS Normal Construção Civil tributação simplificada | Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o n° do documento fiscal de aquisição, até o 10° dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas.
Base legal: artigo 712, Inciso III do RICMS/AL. |
ICMS Normal Comércio atacadista Sistemática de tributação | Recolhimento pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, do imposto, até o dia 10° dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, ou da saída da mercadoria do estabelecimento atacadista, nas hipóteses do inciso II e dos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto 20.747/2012.
Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012. |
ICMS Substituição Tributária Produtos Alimentícios Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de alimentos.
Base legal: alínea a do inciso I do artigo 5° do Anexo XXXIII do RICMS/AL. |
Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo Relatório | Entrega pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, do relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações.
Base legal: Instrução Normativa n° 15/2010. |
GIA-ST | Prazo para entrega da GIA-ST Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF n° 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Base legal: artigo 422, § 1°, inciso II do RICMS/AL. |
REDF Nota Fiscal Alagoana | Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8° dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Base legal: artigo 8° da Instrução Normativa SEF 41/2008. |
11 | REDF Nota Fiscal Alagoana | Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8° dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Base legal: artigo 8° da Instrução Normativa SEF 41/2008. |
REDF Nota Fiscal Alagoana | Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8° dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Base legal: artigo 8° da Instrução Normativa SEF 41/2008. |
13 | ICMS Normal Moageiros e Industriais Importação | Recolhimento do imposto devido, através de DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.
Base legal: artigo 101, Inciso VIII, a do RICMS/AL. |
Diferencial de Alíquotas Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 e conforme informações fornecidas no site da Secretaria da Fazenda Estadual. |
ICMS Normal Demais empresas | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento: industrial; comercial; produtor agropecuário; prestador de serviço de transporte de passageiro; prestador de serviço de transporte de carga; demais hipóteses não especificadas neste artigo; decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 130-A, inciso III, a, do RICMS/RN. |
ICMS Normal Op. Internas Adicional de 2% FECOEP | Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 130-A, inciso III, b do RICMS/RN. |
ICMS Normal Substitutos localizados no Rio Grande do Norte | Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 130-A, inciso III, c do RICMS/RN. |
ICMS Normal Diferencial de Alíquotas Sem Antecipação Tributária | Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 130-A, inciso III, d do RICMS/RN. |
REDF Nota Fiscal Alagoana | Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8° dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Base legal: artigo 8° da Instrução Normativa SEF 41/2008. |
COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: artigo 23 do Anexo XXV do RICMS/AL. Inciso V-a da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
GLGN Refinaria de Petróleo ou suas bases Relatório | Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados.
Base legal: Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. |
GLGN Refinaria de Petróleo ou suas bases Relatório | Entrega pela refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, efetuada por transmissão eletrônica de dados.
Base legal: Ato COTEPE/ICMS n° 32/2016. |
15 | REDF Nota Fiscal Alagoana | Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8° dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
Base legal: artigo 8° da Instrução Normativa SEF 41/2008. |
Entrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital | Entrega à Sefaz pelo contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
Base legal: artigo 571 do RICMS/AL. |
SINTEGRA Arquivo Magnético Contribuintes de outra UF | Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de Internet, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 294-C do RICMS/AL; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava. |
SINTEGRA Arquivo Magnético Contribuintes de Alagoas | Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 294-A do RICMS/AL; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava. |
Arquivo Digital Material de Limpeza | Entrega, pelo contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
Base legal: artigo 7° do Anexo XXVII do RICMS/AL. |
ICMS Normal Fornecimento de energia elétrica Complemento (35%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Base legal: artigo 101, Inciso XXI, b do RICMS/AL. |
ICMS Normal Aquisições interestaduais Antecipação tributária | Recolhimento do imposto antecipado, até o 20° dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Base legal: artigo 3° da Lei n° 6.474/2004. |
ICMS Normal Antecipação tributária Simples Nacional e MEI | Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas Leis n° 6.271/2001, e 6.559/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20° dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Base legal: artigo 101, Inciso XXIV, a do RICMS/AL. |
ICMS Normal Serviço de Telecomunicação Complemento (20%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de prestações de serviço de telecomunicação por fio serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio telefonia móvel celular, até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Base legal: artigo 101, Inciso XI, b do RICMS/AL. |
DAC Mensal | Entrega mensal pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, da Declaração de Atividades do Contribuinte DAC, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: artigo 1°, Inciso I, a, da Instrução Normativa n° 29/2002; Decreto n° 998/2002. |
31 | ICMS Transporte aéreo regular | O recolhimento do ICMS nas prestações de serviço de transporte aéreo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Salvo as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres.
Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL. |
Arquivo Magnético Nota Fiscal de: Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, relativos aos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; d) qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.
Base legal: Instrução Normativa SEF 025/2016, artigo 1. |
Demonstrativo de Apuração do ICMS Transporte aéreo regular | Às empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiro e de cargas, que optarem pelo Regime Especial de apuração do ICMS, de que trata o artigo 632 do RICMS/AL, deverá entregar o Demonstrativo de Apuração do ICMS será emitido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 636 do RICMS/AL. |