05 | ICMS Diferido - Operações com Bagaço de Cana | O imposto diferido, em relação as saídas internas de bagaço de cana de estabelecimento produtor, com destino a empresas industriais situadas neste Estado, ainda que destinado ao consumo no processo de industrialização, será recolhido até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção.
Base legal: artigo 581, § 1° do RICMS/AL. |
Diferimento - Aquisição de mercadoria por produtores | Salvo disposição em contrário da legislação, na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos.
Base legal: Artigo 407 do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente | Recolhimento pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese do remetente não emitir a nota fiscal, até o 5° dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 101, Inciso XIV do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Operações Realizadas com Lagosta e Camarão In Natura | Pagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto, em relação ao comerciante ou industrial que adquirir lagosta ou camarão “in natura” diretamente do produtor, até o 5° (quinto) dia da quinzena subsequente a ocorrência da entrada da mercadoria.
Base legal: artigo 532 do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária - 2ª Quinzena | Recolhimento do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5° dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Base legal: artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto, das informações relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior.
Base legal: artigo 23 do Anexo XXV do RICMS/AL; inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS N° 033/2016. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior.
Base legal: artigo 23 do Anexo XXV do RICMS/AL; inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007 e Ato Cotepe/ICMS N° 033/2016. |
Transmissão eletrônica de informações - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014.
Base legal: incisos I e II do artigo 464-F do RICMS; Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 032/2016. |
07 | ICMS - Transporte aéreo | Recolhimento pelos prestadores de serviços de transporte aéreo: até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Base legal: inciso III, artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral | Recolhimento pelo remetente nas operações internas e interestaduais com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao que ocorrer a retenção, observado o disposto no artigo 101, inciso XVIII do RICMS/AL.
Base legal: Artigo 433, inciso II, alínea “a” do RICMS/AL. |
ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral - Mercadorias que especifica | Recolhimento pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral, em relação as mercadoria previstas no artigo 436-A do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Base legal: Artigo 436-F do RICMS/AL. |
ICMS ST - Prestador de serviço de transporte | A empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do artigo 493 do RICMS/AL, recolherá, se for o caso, por meio de GNRE, a diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do artigo anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Base legal: inciso II, 494 do RICMS/AL |
ICMS ST - Operações com Aparelhos Celulares | Nas operações interestaduais com Aparelhos Celulares, especificados no artigo 438-A do RICMS/AL, o recolhimento do imposto será efetuado pelo sujeito passivo por substituição, quando a mercadoria for procedente de Estado signatário do Convênio ICMS 135/2006, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Base legal: Artigo 438-D do RICMS/AL. |
ICMS ST - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas | Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4° do artigo 437 do RICMS/AL, entre os signatários do Protocolo ICMS n° 20/2005 e internas, o imposto será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da rretenção.
Base legal: “a”, I, §3º, 437 do RICMS/AL. |
ICMS ST - Operações com Veículos Novos | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto e elo estabelecimento industrial remetente em Alagoas, nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
Base legal: Artigo 503, inciso I, alínea a e inciso II do RICMS/AL. |
ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral | Recolhimento pelo sujeito responsavel nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Base legal: Artigo 443- F do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária - Autopeças - Substituído não optante pelo Simples Nacional | Recolhimento pelo estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, do imposto relativo às operações com outras mercadorias, até o 9° dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor, conforme estabelece o artigo 4° do Anexo XXVI do RICMS).
Base legal: artigo 9°, § 3° do Anexo XXVI do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária - Autopeças | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado 15/2011).
Base legal: artigo 7° do Anexo XXVI do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos de limpeza | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
Base legal: artigo 5° do Anexo XXVII do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária - Pneumáticos - Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Base legal: artigo 6°, Inciso II do Anexo XXIX do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Indústria têxtil | Recolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis até o 9° dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 101, Inciso II do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação | Recolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o artigo 617-A do RICMS/AL, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/04), até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
ICMS ST - Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro | O substituto tributário, neste ou em outro Estado, recolherá o imposto retido a Alagoas até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da retenção, vedada a sua compensação com quaisquer créditos do período.
Base legal: artigo 545 do RICMS/AL. |
Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 - Contribuinte Inscrito | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: § 2° do artigo 7 do Decreto n° 46.782/2016. |
ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento | Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto, até o 9° dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro.
Base legal: artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária - Medicamentos e Outras mercadorias | Fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, com a respectiva classificação fiscal, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2° do Decreto n° 36.538/1995.
Base legal: artigos 1° e 7° do Decreto n° 36.538/1995. |
ICMS Substituição Tributária - Ferramentas - Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de Ferramentas.
Base legal: alínea “a” do artigo 5° do Anexo XXXIV do RICMS/AL. |
10 | ICMS Normal - Construção Civil - Tributação simplificada | Recolhimento pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, até o 10° dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas.
Base legal: artigo 712, Inciso III do RICMS/AL. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos Alimentícios - Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | O imposto devido por substituição tributária será recolhido pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
Recolhimento pelo estabelecimento substituto tributário, cuja atividade principal seja o comércio de alimentos.
Base legal: alínea “a” do inciso I do artigo 5° do Anexo XXXIII do RICMS/AL. |
Recepção de som e imagem por meio de satélite | Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação.
Base legal: Artigo 623-K do RICMS/AL. |
ICMS Diferido - Operações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais | O imposto diferido, nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, será recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção.
Base legal: Artigo 586, inciso III do RICMS/AL. |
ICMS ST - Novos produtos ou operações | Na implementação da exigência do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações, os estabelecimentos revendedores não enquadrados como contribuintes substitutos que possuam estoque das respectivas mercadorias no dia imediatamente anterior ao início de vigência da sistemática, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão recolher o imposto, apurado na forma do inciso anterior, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao determinado para realização do levantamento.
Base legal: Artigo 413-C do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Fornecimento de energia elétrica - Complemento (65%) | Recolhimento do valor do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante do imposto.
Base legal: artigo 101, Inciso XXI, “b” do RICMS/AL. |
ICMS - Transporte aéreo regular | O recolhimento do ICMS nas prestações de serviço de transporte aéreo, será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Salvo as prestações de serviços efetuadas por taxi aéreo e congêneres.
Base legal: Artigo 642 do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Comércio atacadista - Sistemática de tributação | Recolhimento pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, do imposto, até o dia 10° dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, ou da saída da mercadoria do estabelecimento atacadista, nas hipóteses do inciso II e dos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto 20.747/2012.
Base legal: Artigo 10 do Decreto 20.747/2012. |
GIA-ST | Prazo para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes de outra unidade da Federação, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF n° 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Base legal: artigo 422, § 1°, inciso II do RICMS/AL. |
REDF - Nota Fiscal Alagoana | Prazo para o contribuinte efetuar o REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF 41/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8° dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja “0”, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo
Base legal: artigo 8° e Anexo I da .Instrução Normativa SEF 41/2008. |
Repasse do imposto - Refinaria | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Base legal: Artigo 464-C do RICMS/AL. |
15 | Relatório - contribuintes substitutos | Os contribuintes substitutos estabelecidos nesta e em outras unidades da Federação deverão, além de inscrever-se no CACEAL, deverão remeter, até o 15° dia do mês subsequente ao que houver ocorrido a substituição tributária, a Coordenadoria de Fiscalização, relatório discriminando todas as operações realizadas no mês anterior por contribuintes estabelecidos neste Estado.
Base legal: inciso XII, artigo 49do RICMS/AL. |
Entrada de Cana-de-açúcar - Arquivo Digital | Entrega à Sefaz pelo contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado “Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar” após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
Base legal: artigo 571 do RICMS/AL. |
SINTEGRA - Arquivo Magnético - Contribuintes de outra UF | Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de “Internet”, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 294-C do RICMS/AL; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava. |
SINTEGRA - Arquivo Magnético - Contribuintes de Alagoas | Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: artigo 294-A do RICMS/AL; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava. |
SINTEGRA- Material de Limpeza | Entrega, pelo contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
Base legal: artigo 7° do Anexo XXVII do RICMS/AL. |
REDF - Nota Fiscal Alagoana | Prazo para o contribuinte efetuar o REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos documentos especificados na Instrução Normativa SEF 41/2008. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8° dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja “5”, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observadas as exceções para o referido prazo.
Base legal: artigo 8° e Anexo I da Instrução Normativa SEF 41/2008. |
20 | ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural | Recolhimento do valor do imposto, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20° (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Base legal: inciso X, artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Base legal: artigo 101, Inciso XXI, “b” do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Antecipação tributária - Simples Nacional e MEI | Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas Leis n° 6.271/2001, e 6.559/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20° dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Base legal: artigo 101, Inciso XXIV, “a” do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%) | Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o 20° dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Base legal: artigo 101, Inciso XI, “b” do RICMS/AL. |
ICMS diferido - Fumo em folha em estado natural | O imposto diferido nas saídas de fumo em folha em estado natural, de estabelecimento produtor com destino a empresas industriais ou cooperativa de produtores, desde que localizados em Alagoas, será recolhido pelo adquirente ou recebedor do produto, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência da etapa seguinte de circulação.
Base legal: artigo 537 do RICMS/AL. |
ICMS - Simples Nacional | Os tributos devidos, apurados pelo Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Base legal: artigo 38 da Resolução CGSN 94/2011 c/c inciso XXIII e inciso XXIV do artigo 101 do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Aquisições interestaduais - Antecipação tributária | Recolhimento do imposto antecipado, até o 20° dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Base legal: artigo 3° da Lei n° 6.474/2004. |
DAC - Anual | Entrega Anual pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, até o dia 20 do mês de maio.
Base legal: artigo 1°, Inciso I, alínea “b” da Instrução Normativa n° 29/2002; Decreto n° 998/2002. |
DAC - Mensal | Entrega mensal pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, até o dia 20 do mês subsequente.
Base legal: artigo 1°, Inciso I, “a”, da Instrução Normativa n° 29/2002; Decreto n° 998/2002. |
DAC - Anual - ME e EPP | Entrega Anual pelos ccontribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa - ME, da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, até o dia 20 do mês de maio.
Base legal: artigo 1°, inciso II , alínea “b” da Instrução Normativa n° 29/2002; Decreto n° 998/2002. |
DAC - Quadrimestral - ME e EPP | Entrega Anual pelos contribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa - ME, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC quadrimestralmente, até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado.
Base legal: artigo 1°, inciso II, alínea “a”, da Instrução Normativa n° 29/2002; Decreto n° 998/2002. |