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Agenda Tributária

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01 Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, I, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
04 Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstituídoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
05 Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente não Emita a Nota Fiscal - RecolhimentoRecolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal (art. 101, inciso XIV, do RICMS-AL).
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - RecolhimentoRecolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária (art. 101, inciso XVI, do RICMS-AL).
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, III, e Convênio ICMS nº 110/07).
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
07 Substituição Tributária - RecolhimentoRecolhimento do imposto pelo estabelecimento que efetuar operação interestadual, devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/95, com a respectiva classificação na NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao Município de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, nas operações internas, inclusive de importação, exceto nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 2º do Decreto nº 36.538/95 (arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/95).
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela - RecolhimentoRecolhimento (facultativo) do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo (art. 101, inciso III, alínea "a", do RICMS-AL).
Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados - RecolhimentoRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados (art. 101, inciso II, do RICMS-AL).
Serviços de Comunicação por Satélite - RecolhimentoRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano (art. 101, inciso XIX, do RICMS-AL)
Diferencial de Alíquotas - RecolhimentoRecolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra Unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente a operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência (arts. 101, inciso I, e 104 do RICMS-AL).
Operações com Energia Elétrica - 1ª Parcela - RecolhimentoRecolhimento do ICMS devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias do serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto (art. 101, inciso XXI, alínea "a", do RICMS-AL).
10 Estabelecimento Comercial Atacadista - Regime de Tributação FavorecidaOs contribuintes atacadistas, credenciados no regime de tributação favorecida, que revendem mercadorias a estabelecimentos varejistas, industriais, agropecuários, prestadores de serviços e institucionais, ou a outros atacadistas (Decreto nº 20.747, de 26/06/2012).
Destinatário de Mercadorias Adquiridas por Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária - RecolhimentoRecolhimento, pelo destinatário, do ICMS devido nas saídas efetuadas por ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado sob o código 1350-1 (art. 22 do Decreto nº 545/02).
Operações com Trigo em Grão, Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo - Envio de RelatórioEnvio de relatório em meio eletrônico pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo às operações de que trata o Protocolo ICMS nº 46/00 (Instrução Normativa SEF nº 15/10).
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - EntregaRemessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuou retenção do imposto, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS-AL, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4/93, de 09/12/1993 (art. 422, § 1º, inciso II, do RICMS-AL).
13 Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Transmissão das InformaçõesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16).
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "a", e Convênio ICMS nº 110/07).
Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais - RecolhimentoRecolhimento do imposto devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho (art. 101, inciso VIII, alínea "a", do RICMS-AL).
15 Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Informações Econômico-Fiscais - Arquivo Magnético - EntregaEntrega de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior, pelo contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 294-A do RICMS-AL).
Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Informações Econômico-Fiscais - Contribuintes de Outra Unidade da Federação - Arquivo Magnético - EntregaRemessa, via internet, à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês por contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 294-C do RICMS-AL).
20 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural - RecolhimentoRecolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural (art. 101, inciso X, alínea "a", do RICMS-AL).
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Parcela Complementar - RecolhimentoRecolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica (art. 101, inciso XXI, alínea "b", do RICMS-AL).
Serviços de Telecomunicação por Fio - Parcela Complementar - RecolhimentoRecolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto, nas prestações de serviço de comunicação (art. 101, inciso XI, alínea "b", do RICMS-AL).
Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária - RecolhimentoRecolhimento da antecipação tributária do imposto quando das aquisições com operações interestaduais (art. 3° da Lei n° 6.474/04).
Antecipação Tributária - Microempresa e Microempreendedor Individual - Entrada de MercadoriaAs Microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), deverão efetuar o pagamento do ICMS, referente ao imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/04, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado (art. 101, inciso XXIV, alínea "a", do RICMS-AL).
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - RecolhimentoRecolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária (art. 101, inciso XVI, do RICMS-AL).
Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal - EntregaEntrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator (Instrução Normativa SEF nº 29/02).
23 Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "b", e Convênio ICMS nº 110/07).
25 Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os - Microempreendedores Individuais (MEI) - Ajuste SINIEF nº 12/15.
Serviços de Telecomunicação por Fio - 1ª Parcela do Mês - RecolhimentoRecolhimento mensal relativo ao valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior (art. 101, inciso XI, alínea "a", do RICMS-AL).