09 | ICMS/Aquisição interestadual - Substituição tributária | O sujeito passivo, nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, oriundas de unidade Federada não signatária de Protocolo ou Convênio ICMS relativos ao referido regime, poderá ser autorizado a efetuar o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do mês subsequente à saída da mercadoria do estabelecimento remetente. |
Atualização ou alteração de preços - Medicamentos e produtos de higiene pessoal - DAMIF | O contribuinte industrial ou importador inscrito na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos de higiene pessoal, nos termos do Decreto nº 36.538/95, até o dia 10 do mês subsequente deverá remeter ou informar à Diretoria de Análise e Monitoramento das Informações Fiscais (DAMIF):
a) remeter lista atualizada dos preços referidos no caput do artigo 3 do Decreto nº 36.538/95, podendo ser emitida por meio magnético; ou
b) informar em qual revista especializada ou outro meio de comunicação que divulgou os preços máximos de venda a consumidor dos seus produtos. |
Entrega de Relatório - Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo | O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. |
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0 | Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "0" (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão. |
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1 | Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "1" (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão. |
ICMS-Comercial atacadista - Regime Tributário Favorecido | Os contribuintes credenciados no Regime Tributário Favorecido, em substituição à apuração normal do imposto, deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado ou na saída da mercadoria do estabelecimento atacadista, nas hipóteses previstas no art. 9º. |
ICMS-Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária | A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. |
ICMS-Diferencial de Alíquotas | Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS-Dos Serviços de Comunicação por Meio de Satélite | Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. |
ICMS-Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65% | Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. |
ICMS-Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada | A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. |
ICMS-Estabelecimento IndustriOperações leite e seus derivados | O estabelecimento industrial, nas operações com leite e seus derivados (conforme abaixo relacionados), ao promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, fica atribuída a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria:0401.10.10, 0401.20.10, 0401.10.90 e 0401.20.90 - leite pasteurizado e leite UHT;
0403.10.00 e 0403.90.00 - iogurte, bebida láctea, coalhada e leite fermentado;
0403.90.00 - leite UHT achocolatado;
0404.90.00 - bebidas lácteas;
0405.10.00 - manteiga;
0405.90.90 - manteiga de garrafa;
0406.10 - ricota/requeijão cremoso;
0406.10.10 - queijo mussarela;
0406.10.90, 0406.90.20, e 0406.90.90 - queijo prato e coalho;
0406.30.00 - queijo manteiga;
1901.90.20 - doce de leite. |
ICMS-Estabelecimentos - Operações com Gado - Diferimento | O estabelecimento que promover a saída por diferimento dos produtos comestíveis resultantes do abate do gado (carne, vísceras e congêneres), em estado natural, refrigerado ou congelado, de estabelecimento frigorífico, de matadouro público ou privado, ou de qualquer outro estabelecimento que promova o abate, ainda que submetidos a outros processos industriais e também dos produtos não comestíveis resultantes do abate do gado, como pele ou couro, deverá recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente à respectiva saída. |
ICMS-Estabelecimentos Industriais Têxteis | Os estabelecimentos industriais têxteis, deverão recolher o imposto até o até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS-Estabelecimentos Substitutos por Diferimento | Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS-Gás Liquefeito Derivado de Gás naturGLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
ICMS-Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes | Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente. |
ICMS-Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - Apuração Mensal | O contribuinte de outra unidade da federação que efetue operações ou prestações com destino a não contribuinte do ICMS em Alagoas, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, deve recolher o imposto no dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. |
ICMS-Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional | O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. |
ICMS-Prestações de Serviços de Comunicação | Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
ICMS-Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo | Os prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
ICMS-Substituição Tributária - Ferramentas | O imposto devido por substituição tributária será recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, nas saídas internas com os produtos ferramentas, listados na tabela única do Anexo XXXIV do RICMS/AL, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional. |
ICMS-Substituição Tributária - Operações com autopeças | O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. |
ICMS-Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza | O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. |
ICMS-Substituição Tributária - Operações com veículos automotores novos | O imposto devido nas operações interestaduais com veículos automotores novos pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS como substituto, bem como pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção observado os arts. 422 e 423 do RICMS/AL. |
ICMS-Substituição Tributária - Operações com veículos de duas rodas motorizados | O imposto devido nas operações interestaduais com veículos de duas rodas motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS como substituto, bem como pelo estabelecimento industrial fabricante remetente em Alagoas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção observado os arts. 422 e 423 do RICMS/AL. |
ICMS-Substituição Tributária - Produtos alimentícios | Nas operações interestaduais com os produtos alimentícios listados na tabela única do Anexo XXXIII do RICMS/AL, o imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente em outra unidade da Federação não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, a partir de 01.11.2016, até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS-Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995 | Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. |
ICMS/Substituição tributária - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | O remetente em outra unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, na remessa da mercadoria e o estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas, deverão recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente, referente as com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador ficam sujeitas ao regime de substituição tributária (Protocolos ICMS nos 106/08 e 130/12). |
ICMS/Substituição tributária - Estabelecimento Industrial Fabricante - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | O estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
ICMS/Substituição tributária - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | O remetente em outra unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, na remessa da mercadoria e o estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas, deverão recolher o imposto até o dia 9 (nove) do mês subsequente, referente as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno ficam sujeitas ao regime de substituição tributária (Protocolo ICMS nº 104/08). |
ICMS/Substituição tributária - Remetente em outra Unidade da Federação - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | O remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, deve recolher o imposto até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso. |
ICMS/Transporte de Encomendas Aéreas Internacionais | No transporte no território nacional de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, por meio do regime especial, atendidas as demais exigências e condições, poderá ser autorizado o recolhimento do ICMS até o dia 9 de cada mês em um único documento de arrecadação, relativamente às operações realizadas no mês anterior, observados os modelos constantes dos Anexos III e IV do Convênio ICMS 59/95, ficando dispensada a exigência Do transporte das mercadorias ou bens só poderá ser iniciado após o recolhimento do ICMS incidente na operação, em favor da unidade da Federação do domicílio do destinatário. |
15 | Demonstrativo de Apuração da Participação EspeciDAPE | As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, deverão transmitir o arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação EspeciDAPE de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural (Ajuste SINIEF nº 07/15), trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. |
Entrega de Arquivo DigitOperações com Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. |
Entrega de Arquivo DigitOperações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno | O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. |
Entrega de documento - Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar | O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir, meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. |
Entrega do Arquivo DigitOperações com materiais de limpeza | O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. |
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação | O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. |
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas | O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. |
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5 | Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "5" (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão. |
ICMS-Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais | Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. |
20 | Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal | Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão, mensalmente, a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, até o dia 20 do mês subsequente, contendo as informações de periodicidade mensal. |
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação | Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI, a partir de 1º.01.2016, deverão apresentar até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, para informar o valor do imposto apurado referente ao ICMS:
a) retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. |
serviços não medidos de provimento de acesso à internet | A empresa prestadora de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, deverá enviar, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma da planilha constante no Anexo Único dos Convênios ICMS 53/05. |
ICMS-Antecipação Tributária - Microempresas/Microempreendedor Individual (MEI) - Entrada de Mercadoria | As microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI), deverão efetuar o pagamento do ICMS, em relação ao imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/04, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. |
ICMS-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural | O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. |
ICMS-Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento | Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. |
ICMS-Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária | O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. |
ICMS-Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena | O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. |
ICMS-Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento | Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. |