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Estadual Agenda Tributária

Agosto de 2012 62 obrigações

Bandeira de Alagoas
Alagoas
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Dia 01 1 obrigação
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Dia 03 4 obrigações
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios referentes ao mês anterior, conforme disposto nas alíneas I, II e III do artigo 464-F do RICMS.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
ICMS - Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal
O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
ICMS - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena
O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Dia 06 4 obrigações
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases, uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Dia 09 7 obrigações
ICMS - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
ICMS - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional
O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento.
ICMS - Substituição Tributária - Operações com autopeças
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
ICMS - Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.Notas:- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)- Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.
ICMS - Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995
Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto.
ICMS - Substituição tributária - Estabelecimento Industrial Fabricante - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
O estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS - Substituição tributária - Remetente em outra Unidade da Federação - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
O remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, deve recolher o imporsto até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso.Nota: Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).
Dia 10 18 obrigações
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório
O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações.
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "0" (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "1" (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "2" (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.
ICMS - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS
O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7.
ICMS - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável
Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia
ICMS - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada
A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação
Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados
Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento
Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)- Não se aplica a regra exposta, nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do artigo 101 do RICMS, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação.
ICMS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, destinatário do GLGN, até o dia 10 do mês subsequente em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
ICMS - Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes
Os contribuintes enquadrados no regime de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, deverão recolher o imposto relativo às operações próprias e a cada período mensal de referencia, até o 10º dia do mês subsequente.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Prestações de Serviços de Comunicação
Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.Notas: - O ICMS com vencimento no dia 10.08.2011 fica prorrogado para o dia 11.08.2011 (Ver: IN 38/2011).- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)- O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador (§ 1º do artigo 101 do RICMS).
Dia 13 2 obrigações
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "3" (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Dia 14 1 obrigação
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "4" (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.
Dia 15 8 obrigações
Entrega de documento - Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar
O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir, meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
Gás Liquefeito Derivado de Gás NaturGLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à SEFAZ
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à Gerência de Substituição Tributária da SEFAZ, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco.Nota: Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 464-I do RICMS).
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação
O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês.
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas
O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior.Nota: - A entrega do arquivo da obrigação acima (Sintegra) poderá ser entregue até o dia 18.03.2011, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Fevereiro/2011 (Instrução Normativa nº 13/2011).
Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente.Notas: - O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. - O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente.Notas: - O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. - O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "5" (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.
ICMS-Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais
Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
Dia 16 1 obrigação
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "6" (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.
Dia 17 2 obrigações
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "7" (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "9" (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.
Dia 20 9 obrigações
Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal
Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão, mensalmente, a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, até o dia 20 do mês subsequente, contendo as informações de periodicidade mensal.
Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet
As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05.
ICMS-Antecipação Tributária - Microempresas/Microempreendedor Individual (MEI) - Entrada de Mercadoria
As microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI), deverão efetuar o pagamento do ICMS, em relação ao imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/04, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado.
ICMS-Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento
Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural
O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS-Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento
Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS-Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária
O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda.Nota: Foi prorrogado para o dia 23.11.2007 o prazo para o pagamento do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais (Instrução Normativa nº 41/07).
ICMS-Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena 1ª QUINZENA DE AGOSTO/12
O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS-Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento
Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
Dia 23 1 obrigação
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.Notas: - Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010; - Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009; - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008; - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
Dia 25 1 obrigação
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.Notas: - O arquivo da EFD relativo ao mês de janeiro de 2012 poderá ser entregue até o dia 15.03.2012, prazo final para retificação sem necessidade de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (Instrução Normativa nº 4/2012); - Os arquivos EFD relativos aos meses de novembro e dezembro de 2011 poderão ser entregues até o dia 31.01.2012 (Instrução Normativa nº 58/2011); - Os arquivos EFD relativos aos meses de julho e agosto de 2011 poderão ser entregues até o dia 30.09.2011 (Instrução Normativa nº 43/2011); - O arquivo EFD relativo ao mes de janeiro de 2011 poderá ser entregue até o dia 15.03.2011 (Instrução Normativa nº 7/2011); - Os arquivos EFD relativos aos meses de julho e agosto de 2010 poderão ser entregues até o dia 30.09.2010 (Instrução Normativa nº 37/2010); - O arquivo da EFD relativo ao mês de julho de 2010 poderá ser entregue até o dia 30.09.2010 (Instrução Normativa nº 32/2010); - Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).
Dia 29 2 obrigações
ICMS-Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%
Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
ICMS-Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%
Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)
Dia 31 1 obrigação
ICMS-Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.Notas: - O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único do artigo 103 do RICMS)