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Agenda Tributária

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01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRRAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
04Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota FiscalO imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL.
Operações de Aquisições Interestaduais de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto AntecipadoExcepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais, seja efetuado até o 5° dia subsequente à quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. 2ª Quinzena de Janeiro/2011. Base legal: Artigo 7º da Instrução Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e parágrafo 2º do artigo 590 do RICMS/AL.
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ICMS/ST - 2ª QuinzenaO imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Janeiro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.
ICMS/ST por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de DocumentosO estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha de trigo com ICMS/ST por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de ICMS/ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 2004.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
09ICMS/ST - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillowsO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Janeiro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Emissão de Nota Fiscal - Operações com cana de açúcarO estabelecimento fabricante de álcool ou açúcar poderá emitir mensalmente Nota Fiscal, por fornecedor e por fundo agrícola, em relação às entradas de cana-de-açúcar do mês, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 570 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples NacionalO estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Janeiro/2011. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008.
ICMS/ST - Operações com autopeçasO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Janeiro/2011. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 2008
ICMS/ST - Operações com materiais de limpezaO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Janeiro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Janeiro/2011. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.
10Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMSO estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Janeiro/2011. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.
Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa VariávelOs contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.
Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição TributáriaA responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.
Diferencial de AlíquotasNas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL.
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.
Empresas de Construção Civil - Tributação SimplificadaA empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL.
Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de ComunicaçãoOs estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL
Estabelecimentos Industriais Têxteis e de CalçadosOs estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL.
Estabelecimentos Substitutos por DiferimentoOs estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMSO estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS/AL, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 422, Parágrafo 1º, II do RICMS/AL.
Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo - Entrega de RelatórioO estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações. Janeiro/2011. Base legal: Instrução Normativa nº 015 de 2010
Prestações de Serviços de ComunicaçãoNas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2011. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.
Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Janeiro/2011. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.
11Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Janeiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
15Entrega de documento - Operações com cana de açúcarO contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Importação - Estabelecimentos Moageiros e IndustriaisNas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL.
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da FederaçãoO contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de AlagoasO contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.
Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digitalO contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digitalO contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Janeiro/2011. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
18ICMS/GIA - Guia de Apuração e Informação do ICMSA Guia de Informação e Apuração do ICMS deverá conter os dados relativos as operações, de cada estabelecimento, realizados no período de janeiro a dezembro do exercício correspondente. A guia deverá ser preenchida no mínimo em duas vias, e entregue, pelo contribuinte, à Agência de Fazenda Estadual de sua jurisdição fiscal, até o dia 20 (vinte) de fevereiro de cada ano. Base legal: Art. 253, parágrafos 3º e 4º, do RICMS.
Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - ComplementoNas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL.
DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - MensalOs contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente ao período anual a ser informado. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.
EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado NaturalO imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Janeiro/2011. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - ComplementoNas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.
Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação TributáriaO imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de ICMS/ST - 1ª QuinzenaO imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª Quinzena de Janeiro/2011. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - ComplementoNas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.
Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a InternetAs empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Janeiro/2011. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
24Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.
25EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Janeiro/2011. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19/2009 alterada pela Instrução Normativa nº 62/2009.
28Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoOs estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Janeiro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.