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Agenda Tributária

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05ICMSRecolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. Fato gerador: 2ª Quinzena de Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento pelo estabelecimento beneficiário, autorizado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, mediante requerimento, do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Fato gerador: 2ª Quinzena de Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 6º da Instrução Normativa SARE nº 14/2004.
ICMSRecolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir a documento fiscal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIV do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSEntrega pelo estabelecimento beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda, dos seguintes documentos: a) cópia da 1ª via das notas fiscais de aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, oriundas de Estados não signatários do Protocolo ICMS 46/2000, observando-se a necessidade do visto do Posto Fiscal de Fronteira do Estado de Alagoas no aludido documento; b) relatório contendo as seguintes informações: - número, data de emissão e de entrada no Estado, da nota fiscal a que se refere a letra “a” deste item, separando-se por Unidade da Federação de origem e por remetente; - nome do remetente, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e número de inscrição estadual; - discriminação e quantidade das mercadorias constantes das notas fiscais por embalagem e peso, totalizando em quilogramas. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base Legal:Artigo 5º da Instrução Normativa SF nº 14/2004
09ICMSRecolhimento do imposto pelo estabelecimento que efetuar operação interestadual, devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538 /1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao Município de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, nas operações internas, inclusive de importação, exceto nas hipóteses dos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto 36.538/1995. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigos 1 º e 7º do Decreto nº 36.538/1995.
10ICMSRemessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST pelo estabelecimento que efetuou retenção do imposto, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS/AL, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 422, § 1º Inciso II do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso I do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento (facultativo) do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso III, Alínea "a", do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso IV do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do artigo 101 do RICMS/AL, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIII do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Território Alagoano. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XIX do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento do ICMS devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias do serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101,Inciso XXI, Alínea “a” do RICMS,aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de ambulantes. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 21 do Decreto n º 545/2002.
ICMSRecolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.
ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados. Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso II do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento, pelo destinatário, do ICMS devido nas saídas efetuadas por ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado sob o código 1350-1. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 22 do Decreto nº 545/2002.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
15ICMSEntrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso I da Instrução Normativa SF n º 029/2002.
ICMSEntrega de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior, pelo contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991
ICMSRemessa via Internet, à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês por contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento do imposto devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso VIII, Alínea “a”do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
20ICMSRecolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso X, Alínea “a” do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XXI, Alínea "b" do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto, nas prestações de serviço de comunicação. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XI, Alínea “b” do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento da antecipação tributaria do imposto quando das aquisições com operações interestaduais. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 3° da Lei n° 6.474/2004.
ICMSRecolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária. Fato gerador: 1ª Quinzena de Janeiro/2009 – Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 101, Inciso XVI do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento excepcional do imposto antecipado devido nas operações de aquisições interestaduais, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, autorizado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda. Fato gerador: 1ª Quinzena de Janeiro/2009 – Vencimento: Até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Base legal: Artigo 6º da Instrução Normativa SARE nº 14/2004.
29ICMSRecolhimento do valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: Artigo 101, Inciso XI, Alínea “a”, do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
31ICMSRecolhimento pelos contribuintes beneficiados pela Lei 6141, de 31/12/1999, da parcela mensal do imposto devido. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 14, § 12, Inciso II do Decreto nº 38.306/2000.
ICMSRecolhimento do ICMS devido nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos para integração direta ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial, excluídos, em qualquer hipótese os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, observado o disposto no § 5° do artigo 101 do RICMS/AL. Fato gerador: Agosto/2008 – Vencimento: Até o último dia do 5º mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso XX do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.
ICMSRecolhimento da parcela complementar do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo. Procedimento facultativo, o contribuinte poderá recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subseqüente aquele em que ocorreu o fato gerador. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 101, Inciso III, Alínea "b" do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto nº 35245/1991.