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Estadual Agenda Tributária

Setembro de 2021 49 obrigações

Bandeira de Acre
Acre
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Dia 01 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso I, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 02 3 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c ATO COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 03 3 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 10 14 obrigações
Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
Repasse do imposto retido pela refinaria, às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Fund. Legal: Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a" do Convênio ICMS nº 110/2007.
Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
Repasse do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina “A” ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. Fund. Legal: Cláusula vigésima primeira, § 5º, inciso I, do Convênio ICMS nº 110/2007.
DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal
Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Fund. Legal: artigo 360, § 3º, do RICMS/AC.
ICMS - Apuração Normal
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso II, alínea "b" do RICMS/AC.
ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica
Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês, até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Fund. Legal: artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF nº 2.715/96.
ICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso II, alínea "e" do RICMS/AC.
ICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
ICMS - Estimativa
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso II, alínea "a", "1" do RICMS/AC.
ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecidos em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
ICMS - Transportes
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
ICMS - estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
SINTEGRA - Arquivo Magnético
Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 10 do mês subsequente. Fund. Legal: artigo 4º, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa SEF nº 001/2001
GIA-ST
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelos contribuintes de outra unidade da Federação, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 04/1993, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Fund. Legal: Ajuste SINIEF nº 004/1993 e Decreto nº 004/1994.
ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS com encerramento da fase de tributação, devido nas operações com mercadorias inseridas no regime de substituição tributária, quando não realizada a retenção do imposto, de que trata o artigo 97-A do RICMS/AC, pelo contribuinte credenciado nos termos do artigo 94 do mesmo regulamento, até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: Artigo 93, inciso II, do RICMS/AC.
Dia 13 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula sétima, incisos I e II, do Protocolo ICMS 04/2014 c/c Ato COTEPE ICMS 68/2020.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "a", do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 15 3 obrigações
ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto devido nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento da fase ou ao diferencial de alíquotas, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15 do mês, até o dia 15 do mês subsequente, salvo se inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B. Fund. Legal: Artigo 93, inciso VI, alínea “a”, do RICMS/AC.
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas hipóteses previstas no artigo 97 do RICMS/AC, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15 do mês, até o dia 15 do mês subsequente, salvo se contribuinte inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B. Fund. Legal: Artigo 93, inciso VI, alínea “a”, do RICMS/AC.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015 e artigo 93, inciso VII do RICMS/AC.
Dia 20 10 obrigações
DAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades
Entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), exceto pelos contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Fund. Legal: artigo 360, § 3º, do RICMS/AC.
ICMS - Distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial
Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso IV, alínea "d", do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos concessionários de regime especial
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos concessionários de regime especial, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos industriais
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AC.
ICMS - Produtores localizados na zona rural
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso IV, alínea "c", do RICMS/AC.
ICMS - Regime Especial
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos artigos 96, 97 e 97-A, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: inciso IV, alínea “f” do artigo 93 do RICMS/AC.
Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino
Recolhimento relativo ao repasse do imposto, pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes Fund. Legal: Cláusula vigésima primeira, § 5º, inciso II, do Convênio ICMS nº 110/2007.
Refinarias de petróleo e suas bases - Provisão do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino
Recolhimento relativo ao repasse do imposto , pelas refinarias de petróleo e suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a" do Convênio ICMS nº 110/2007.
ICMS - Estabelecimentos comerciais atacadistas
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais atacadistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso IV, alínea "e", do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos comerciais varejistas
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais varejistas do regime normal de apuração, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações realizadas no mês anterior. Fund. Legal: artigo 93, inciso IV, alínea "e", do RICMS/AC.
Dia 23 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso V, alínea "b", do Convênio ICMS 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS 67/2020.
Dia 25 1 obrigação
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Fund. Legal: artigo 121-L do RICMS/AC.
Dia 28 2 obrigações
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Fund. Legal: artigo 363-K do RICMS/AC.
ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto devido nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento da fase ou ao diferencial de alíquotas, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30 do mês, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, salvo se inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B. Fund. Legal: Artigo 93, inciso VI, alínea “b”, do RICMS/AC.
Dia 29 5 obrigações
ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto devido nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento da fase ou ao diferencial de alíquotas, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15 do mês, até o dia 15 do mês subsequente, salvo se inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B. Fund. Legal: Artigo 93, inciso VI, alínea “a”, do RICMS/AC.
ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS correspondente à antecipação parcial do imposto devido nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária, antecipação com encerramento da fase ou ao diferencial de alíquotas, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30 do mês, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, salvo se inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B. Fund. Legal: Artigo 93, inciso VI, alínea “b”, do RICMS/AC.
ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS com encerramento da fase de tributação, devido nas operações com mercadorias inseridas no regime de substituição tributária, quando não realizada a retenção do imposto, de que trata o artigo 97-A do RICMS/AC, pelo contribuinte credenciado nos termos do artigo 94 do mesmo regulamento, até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: Artigo 93, inciso II, do RICMS/AC.
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas hipóteses previstas no artigo 97 do RICMS/AC, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30 do mês, até o o penúltimo dia útil do mês subsequente, salvo se contribuinte inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B. Fund. Legal: Artigo 93, inciso VI, alínea “b”, do RICMS/AC.
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas hipóteses previstas no artigo 97 do RICMS/AC, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15 do mês, até o dia 15 do mês subsequente, salvo se contribuinte inadimplente junto ao Estado ou optante pelo regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 97-B. Fund. Legal: Artigo 93, inciso VI, alínea “a”, do RICMS/AC.
Dia 30 3 obrigações
Arquivo Magnético - Energia elétrica
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003. Fund. Legal: inciso I , do artigo 6º do Decreto nº 9.956/2004.
Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e Serviço de Telecomunicação, modelo 22
Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio 115/2003. Fund. Legal: inciso I , do artigo 6º do Decreto nº 9.956/2004.
ICMS - Antecipação
Recolhimento do ICMS com encerramento da fase de tributação, devido nas operações com mercadorias inseridas no regime de substituição tributária, quando não realizada a retenção do imposto, de que trata o artigo 97-A do RICMS/AC, pelo contribuinte credenciado nos termos do artigo 94 do mesmo regulamento, até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Fund. Legal: Artigo 93, inciso II, do RICMS/AC.